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materia nº 465/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 465 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 227/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO.
native_id10637

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-23 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Horário de atendimento ao público: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
Ofício nº 5097/2025 – PMP/GP
Parauapebas, 22 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas
Av. Sônia Cortês, Quadra 33 – Lote Especial 
Bairro Beira Rio II - Parauapebas/PA
CEP 68.515-000
Assunto: Emenda ao PL 227/2025.
Referência: E-Protocolo nº 2025001896-PGM.
Senhor Presidente,
Submetemos a esta Egrégia Câmara Municipal, no uso da prerrogativa 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas e pelo artigo 215, caput, e §1º, I, 
“d”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, a presente emenda
modificativa ao Projeto de Lei nº 227/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade 
da presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 227/2025
O Prefeito de Parauapebas, nos termos do artigo 215, caput, e §1º, I, “d”, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, propõe a seguinte emenda 
modificativa ao Projeto de Lei nº 227/2025:
Art. 1º Fica modificado o art. 5º, do Projeto de Lei nº 227/2025, que passará a vigorar 
nos termos a seguir:
“Art. 5º ...................................................................................................
I - despesas correntes ........................................... R$ 2.139.676.198,00
II - despesas de capital .......................................... R$ 385.622.358,95
III - reserva de contingência .................................... R$ 8.627.220,40
IV - Reserva - Emendas Parlamentares ....................R$ 68.216.222,65
V - Total .............................................................. R$ 2.602.142.000,00”
Art. 2º Fica modificado o art. 6º, do Projeto de Lei nº 227/2025, que passará a vigorar 
nos termos a seguir:
“Art. 6º Ficam assegurados 2,55% (dois vírgula cinquenta e cinco por 
cento) da “Receita Corrente Líquida apurada no balanço geral do 
exercício de 2024, correspondente ao valor de R$ 68.216.222,65 
(sessenta e oito milhões, duzentos e dezesseis mil, duzentos e vinte e 
dois reais e sessenta e cinco centavos) em função programática 
própria a ser inserida no orçamento fiscal, para fins de atender 
remanejamento do Poder Legislativo por meio de emendas de 
iniciativa parlamentar, obedecendo ao disposto no artigo 28 da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias nº 5.577, de 25 de agosto de 2025-LDO/2026 
e nos limites estabelecidos pelos §§ 8º e 9º do art. 100 e pelo art. 102 
e seus parágrafos, da Lei Orgânica Municipal.
I - Disponibilização de recursos orçamentários no limite de 1,55% (um 
vírgula cinquenta e cinco por cento) da receita corrente líquida do 
exercício anterior, correspondente a R$ 41.464.762,79 (quarenta e um 
milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta 
e dois reais e setenta e nove centavos) para atendimento das 
alterações do Poder Legislativo Municipal por meio de emendas 
parlamentares individuais, sendo que a metade desse percentual será 
destinada necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
.............................................................................................................”
Art. 3º Ficam modificadas as rubricas constantes do Projeto de Lei nº 227/2025, 
conforme tabelas anexas a esta Emenda.
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 22 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
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JUSTIFICATIVA À EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 227/2025
Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, a presente
emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 227/2025, que estima a receita e fixa a despesa do 
Município.
A presente emenda visa adequar o regime municipal das emendas parlamentares 
individuais ao modelo constitucional federal, conforme previsto no art. 166, §§ 9º e 9º-A, da 
Constituição da República, bem como harmonizar a legislação local com a jurisprudência
consolidada do Supremo Tribunal Federal e com a Instrução Normativa nº 06/2025 do Tribunal 
de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA). 
No julgamento da ADI 7493/MT, o STF assentou que o percentual máximo permitido 
para emendas parlamentares individuais deve observar a estrita simetria com o modelo 
federal, resultando no limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida, sendo metade destinada 
obrigatoriamente às ações e serviços públicos de saúde. Desta forma, ante o dever de cautela 
que se advém das decisões liminares no âmbito do STF, passa-se a prever a limitação de 
emendas parlamentares individuais do Município ao percentual de 1,55%, atendendo-se à 
Constituição e demais atos normativos aplicáveis.
Ante o exposto, solicitamos aos nobres Edis que, por razão de interesse público, a 
presente emenda ao Projeto de Lei nº 227/2025, seja aprovada pelo plenário dessa Casa 
Legislativa, de acordo com a Lei Orgânica Municipal de Parauapebas e do Regimento Interno 
desse Parlamento.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas

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