ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA PARLAMENTAR PARTIDO VERDE
EMENDA MODIFICATIVA Nº 423/2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme tabelas
anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O CLUBE ATLÉTICO PARAENSE, inscrito no CNPJ nº 05.339.15/0001-92, é uma instituição que
desenvolve relevantes atividades esportivas, atuando de forma contínua na promoção do acesso
ao desporto, ao lazer e à inclusão social da comunidade.
Por meio de suas ações, o Clube oferece oportunidades de prática esportiva a crianças,
adolescentes, jovens e adultos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social,
utilizando o esporte como instrumento de formação humana, social e cidadã. As atividades
desenvolvidas contribuem para a melhoria da qualidade de vida, promoção da saúde, prevenção
de situações de risco social e fortalecimento dos vínculos comunitários.
O trabalho realizado pelo Clube Atlético Paraense está alinhado às políticas públicas de esporte e
lazer, promovendo valores como disciplina, respeito, trabalho em equipe e inclusão, além de
estimular hábitos saudáveis e o convívio social. As ações esportivas também representam
importante ferramenta de integração social, contribuindo para a redução da evasão escolar e para
o desenvolvimento integral dos participantes.
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Diante da relevância social do trabalho desenvolvido, justifica-se a necessidade de apoio por meio
de destinação de recursos públicos, visando a manutenção, ampliação e qualificação das
atividades esportivas ofertadas. Os recursos possibilitarão apoio às atividades e fortalecimento das
ações de inclusão social desenvolvidas pela instituição.
Assim, a presente justificativa fundamenta-se no interesse público e no impacto social positivo
gerado pelas atividades do Clube Atlético Paraense, reafirmando a importância do investimento
em esporte e lazer como ferramentas de promoção da cidadania, da saúde e da inclusão social da
comunidade atendida.
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, a
título de Parceria, para a prestação de serviços esportivos que tem por objetivo desenvolver
trabalhos voltados a promover e a fomentar atividades esportivas.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
INTERESSADO: CLUBE ATLETICO PARAENSE
CNPJ: 05.339.151/0001-92
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem fins
lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades esportivas;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se a CLUBE ATLETICO PARAENSE,
entidade civil sem fins lucrativos, com vasta experiência no atendimento às atividades voltadas ao
esporte.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece que nos
casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, a
celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, decorrerá de indicação de
Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda parlamentar, devendo, entretanto,
observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril de
2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e financeira
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da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo em Lei
Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo menos
metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento serão
destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei Federal
nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar deve indicar os
beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as Emendas, solicito que seja
celebrado o termo de fomento com a CLUBE ATLETICO PARAENSE, cuja prioridade3 é 9 de 11,
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para fins de prestação de serviços voltadas
fortalecimento das atividades esportivas.
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)
______________________________________
Antônio Michel Costa Alves
Vereador do (PV)
1
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao
limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa de
Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
2Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada necessariamente às ações e aos
serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
3 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente emenda, se ela for a
primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
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ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA - INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.002 Reserva Emendas
Impositivas – 1% Saúde
9.0.00.00.00 15001002
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Bancadas
9.0.00.00.00 17080000 300.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão
UO
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 3.3.50.41.00 15001002
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Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão
UO
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
UO 0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Nº Função
Programática
Descrição da Atividade Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 27 811 6060 2.072 Desenvolvimento Desportivo e
Esportivo
3.3.50.41.00 17080000 300.000,00
Parauapebas 19 de dezembro de 2025
________________________________
Elias Ferreira de Almeida Filho
Vereador do (PV)
______________________________________
Antônio Michel Costa Alves
Vereador do (PV)