Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 150/2025
MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025,
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (THEOS AGÁPI
INTERNATIONAL) INDIVIDUAL LIVRE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
OBJETO: A presente Emenda Parlamentar tem por finalidade viabilizar a celebração de
Parceria, mediante transferência de recursos financeiros destinados à execução de atividades
voltadas ao desenvolvimento profissional, ao fortalecimento do empreendedorismo e à
implementação de ações de geração de trabalho, emprego e renda, por meio de projetos,
cursos, atividades formativas e iniciativas de inclusão socioprofissional. As ações abrangem
ensino profissionalizante, qualificação e requalificação profissional, formação continuada,
cursos técnicos, preparatórios e de capacitação, programas de estágio e pré-estágio, além de
ações voltadas a jovens, adultos, mulheres, minorias e grupos em situação de vulnerabilidade,
podendo contemplar áreas urbanas, rurais e comunidades indígenas do Município de
Parauapebas.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
INTERESSADO: Organização Social, Teológica E Missões Interministerial – THEOS
AGÁPI INTERNATIONAL
CNPJ: 44.110.101/0001-90
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem
fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades de relevância
pública e social;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se a Organização Social, Teológica E
Missões Interministerial – THEOS AGÁPI INTERNATIONAL, Organização da Sociedade
Civil, sem fins lucrativos, constituído como pessoa jurídica em 04 de janeiro de 2021,
reconhecida por sua utilidade pública municipal pela Lei nº 5.478/2024, possuindo atuação
consolidada em educação profissional, formação continuada e ações sociais de interesse
público.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei Municipal nº 5.574/2025 estabelece que, nos
casos de recursos oriundos de emendas parlamentares à LOA, a celebração da parceria
poderá ocorrer sem chamamento público, desde que a OSC beneficiária seja indicada na
própria emenda, observando-se os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal nº
13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que o § 3º do art. 8º do Decreto Federal nº 8.726/2016, atualizado em 2024,
que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, determina que o parlamentar deve indicar o
beneficiário e a ordem de prioridade das emendas apresentadas, solicito que seja celebrada
Parceria com a THEOS AGAPI INTERNATIONAL, CNPJ nº 44.110.101/0001-90, com
1
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa
de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
X
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GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
prioridade 1 de 11, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados
à execução de programas, projetos, atividades e ações descritas no objeto desta justificativa,
parte integrante da presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 227/2025. O Plano de
Trabalho deverá ser apresentado em 2026, em conformidade com a Lei Federal nº
13.019/2014 e a Lei Municipal nº 5.574/2025.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Vereador | PRD
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ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000 240.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento – SEDEN
UO 0601 Secretaria Municipal de Desenvolvimento – SEDEN
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 23.333.6066.2.340 Programa Desenvolvimento
Profissional,
Empreendedorismo, Geração
de Trabalho, Emprego e Renda
3.3.50.41.00 17080000 240.000,00
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Vereador | PRD