Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 151/2025
MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025,
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (INSTITUTO FAZENDO
UM AMANHÃ MELHOR – FAM) INDIVIDUAL LIVRE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
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JUSTIFICATIVA
OBJETO: A presente Emenda Parlamentar tem por finalidade viabilizar a celebração de
Parceria, mediante transferência de recursos financeiros destinados à execução de atividades
voltadas ao desenvolvimento profissional, ao fortalecimento do empreendedorismo e à
implementação de ações de geração de trabalho, emprego e renda, por meio de projetos,
cursos, atividades formativas e iniciativas de inclusão socioprofissional. As ações abrangem
ensino profissionalizante, qualificação e requalificação profissional, formação continuada,
cursos técnicos, preparatórios e de capacitação, programas de estágio e pré-estágio, além de
ações voltadas a jovens, adultos, mulheres, minorias e grupos em situação de vulnerabilidade,
podendo contemplar áreas urbanas, rurais e comunidades indígenas do Município de
Parauapebas.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
INTERESSADO: INSTITUTO FAZENDO UM AMANHÃ MELHOR – FAM
CNPJ: 03.681.820/0001-84
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem
fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades de relevância
pública e social;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se o Instituto Fazendo um Amanhã
Melhor – FAM, CNPJ n.º 03.681.820/0001-84, Organização da Sociedade Civil, sem fins
lucrativos, de natureza educacional, cultural, social e desportiva, fundada em 02 de fevereiro
de 1999, sendo reconhecida como Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 6.968, de 17 de
maio de 2000, possuindo atuação consolidada em educação profissional, formação
continuada e ações sociais, culturais e desportivas de interesse público e social.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei Municipal nº 5.574/2025 estabelece que, nos
casos de recursos oriundos de emendas parlamentares à LOA, a celebração da parceria
poderá ocorrer sem chamamento público, desde que a OSC beneficiária seja indicada na
própria emenda, observando-se os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal nº
13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que o § 3º do art. 8º do Decreto Federal nº 8.726/2016, atualizado em 2024,
que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, determina que o parlamentar deve indicar o
beneficiário e a ordem de prioridade das emendas apresentadas, solicito que seja celebrada
1
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa
de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
X
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
Parceria com o INSTITUTO FAZENDO UM AMANHÃ MELHOR – FAM, CNPJ nº
03.681.820/0001-84, com prioridade 2 de 11, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais), destinados à execução de programas, projetos, atividades e ações
descritas no objeto desta justificativa, parte integrante da presente Emenda Modificativa ao
Projeto de Lei nº 227/2025. O Plano de Trabalho deverá ser apresentado em 2026, em
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 5.574/2025.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Vereador | PRD
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PODER LEGISLATIVO
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GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – EMENDAS INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000 240.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE EMENDAS INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento – SEDEN
UO 0601 Secretaria Municipal de Desenvolvimento – SEDEN
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 23.333.6066.2.340 Programa Desenvolvimento
Profissional,
Empreendedorismo, Geração
de Trabalho, Emprego e Renda
3.3.50.41.00 17080000 240.000,00
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Vereador | PRD