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materia nº 152/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaMODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (CESPEDEH) INDIVIDUAL LIVRE
native_id10654

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-24 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 152/2025
MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025, 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (CESPEDEH) 
INDIVIDUAL LIVRE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA 
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima 
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme 
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
JUSTIFICATIVA
OBJETO: A presente Emenda Parlamentar tem por finalidade viabilizar a celebração de 
Parceria, mediante transferência de recursos financeiros destinados à execução de atividades 
voltadas ao desenvolvimento profissional, ao fortalecimento do empreendedorismo e à 
implementação de ações de geração de trabalho, emprego e renda, por meio de projetos, 
cursos, atividades formativas e iniciativas de inclusão socioprofissional. As ações abrangem 
ensino profissionalizante, qualificação e requalificação profissional, formação continuada, 
cursos técnicos, preparatórios e de capacitação, programas de estágio e pré-estágio, além de 
ações voltadas a jovens, adultos, mulheres, minorias e grupos em situação de vulnerabilidade, 
podendo contemplar áreas urbanas, rurais e comunidades indígenas do Município de 
Parauapebas.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada 
INTERESSADO: CENTRO DE EDUCAÇÃO, SERVIÇOS PEDAGÓGICOS E 
DESENVOLVIMENTO HUMANO - CESPEDEH
CNPJ: 47.193.063/0001-75
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem 
fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades de relevância 
pública e social;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se o Centro de Educação, Serviços 
Pedagógicos e Desenvolvimento Humano - CESPEDEH, CNPJ n.º 47.193.063/0001-75, 
Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, de natureza educacional, cultural, social,
pedagógico e desenvolvimento humano, constituída em 20 de maio de 2022, sendo 
reconhecida como Utilidade Pública Municipal pela Lei 5.480, de 06 de junho de 2024, 
possuindo atuação consolidada em educação profissional, formação continuada e ações 
sociais, culturais, pedagógicas e desenvolvimento humano, de interesse público.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei Municipal nº 5.574/2025 estabelece que, nos 
casos de recursos oriundos de emendas parlamentares à LOA, a celebração da parceria 
poderá ocorrer sem chamamento público, desde que a OSC beneficiária seja indicada na 
própria emenda, observando-se os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal nº 
13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril 
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo 
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que o § 3º do art. 8º do Decreto Federal nº 8.726/2016, atualizado em 2024, 
que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, determina que o parlamentar deve indicar o 
beneficiário e a ordem de prioridade das emendas apresentadas, solicito que seja celebrada
 
1
 § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente 
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa 
de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
X
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
Parceria com o CENTRO DE EDUCAÇÃO, SERVIÇOS PEDAGÓGICOS E
DESENVOLVIMENTO HUMANO - CESPEDEH, CNPJ nº 47.193.063/0001-75, com 
prioridade 3 de 11, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados 
à execução de programas, projetos, atividades ou ações descritas no objeto desta justificativa, 
parte integrante da presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 227/2025. O Plano de 
Trabalho deverá ser apresentado em 2026, em conformidade com a Lei Federal nº 
13.019/2014 e a Lei Municipal nº 5.574/2025.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
Vereador | PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
ANEXO I
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – EMENDAS INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas 
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000 240.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE EMENDAS INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento – SEDEN
UO 0601 Secretaria Municipal de Desenvolvimento – SEDEN
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 23.333.6066.2.340 Programa Desenvolvimento 
Profissional, 
Empreendedorismo, Geração 
de Trabalho, Emprego e Renda
3.3.50.41.00 17080000 240.000,00
 
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
Vereador | PRD

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