Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 152/2025
MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025,
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (CESPEDEH)
INDIVIDUAL LIVRE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
JUSTIFICATIVA
OBJETO: A presente Emenda Parlamentar tem por finalidade viabilizar a celebração de
Parceria, mediante transferência de recursos financeiros destinados à execução de atividades
voltadas ao desenvolvimento profissional, ao fortalecimento do empreendedorismo e à
implementação de ações de geração de trabalho, emprego e renda, por meio de projetos,
cursos, atividades formativas e iniciativas de inclusão socioprofissional. As ações abrangem
ensino profissionalizante, qualificação e requalificação profissional, formação continuada,
cursos técnicos, preparatórios e de capacitação, programas de estágio e pré-estágio, além de
ações voltadas a jovens, adultos, mulheres, minorias e grupos em situação de vulnerabilidade,
podendo contemplar áreas urbanas, rurais e comunidades indígenas do Município de
Parauapebas.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
INTERESSADO: CENTRO DE EDUCAÇÃO, SERVIÇOS PEDAGÓGICOS E
DESENVOLVIMENTO HUMANO - CESPEDEH
CNPJ: 47.193.063/0001-75
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem
fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades de relevância
pública e social;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se o Centro de Educação, Serviços
Pedagógicos e Desenvolvimento Humano - CESPEDEH, CNPJ n.º 47.193.063/0001-75,
Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, de natureza educacional, cultural, social,
pedagógico e desenvolvimento humano, constituída em 20 de maio de 2022, sendo
reconhecida como Utilidade Pública Municipal pela Lei 5.480, de 06 de junho de 2024,
possuindo atuação consolidada em educação profissional, formação continuada e ações
sociais, culturais, pedagógicas e desenvolvimento humano, de interesse público.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei Municipal nº 5.574/2025 estabelece que, nos
casos de recursos oriundos de emendas parlamentares à LOA, a celebração da parceria
poderá ocorrer sem chamamento público, desde que a OSC beneficiária seja indicada na
própria emenda, observando-se os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal nº
13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que o § 3º do art. 8º do Decreto Federal nº 8.726/2016, atualizado em 2024,
que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, determina que o parlamentar deve indicar o
beneficiário e a ordem de prioridade das emendas apresentadas, solicito que seja celebrada
1
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa
de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
X
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
Parceria com o CENTRO DE EDUCAÇÃO, SERVIÇOS PEDAGÓGICOS E
DESENVOLVIMENTO HUMANO - CESPEDEH, CNPJ nº 47.193.063/0001-75, com
prioridade 3 de 11, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados
à execução de programas, projetos, atividades ou ações descritas no objeto desta justificativa,
parte integrante da presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 227/2025. O Plano de
Trabalho deverá ser apresentado em 2026, em conformidade com a Lei Federal nº
13.019/2014 e a Lei Municipal nº 5.574/2025.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Vereador | PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
ANEXO I
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – EMENDAS INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000 240.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE EMENDAS INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento – SEDEN
UO 0601 Secretaria Municipal de Desenvolvimento – SEDEN
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 23.333.6066.2.340 Programa Desenvolvimento
Profissional,
Empreendedorismo, Geração
de Trabalho, Emprego e Renda
3.3.50.41.00 17080000 240.000,00
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Vereador | PRD