Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 153/2025
MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025,
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (INSTITUTO CULTURAL
TERRA FÉRTIL - INST-TON) INDIVIDUAL LIVRE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
OBJETO: A presente Emenda Parlamentar tem por finalidade viabilizar a celebração de
Parceria, mediante transferência de recursos financeiros, destinados à execução de
programas, eventos e ações culturais, incluindo a promoção e oferta de atividades artísticas
e manifestações culturais diversas, abrangendo, entre outras, expressões em múltiplas
linguagens e modalidades, como as artes cênicas, dentre outras. As ações têm como objetivo
o fomento, apoio, realização e promoção de iniciativas culturais que contribuam para o
desenvolvimento sociocultural do Município de Parauapebas e para o fortalecimento das
políticas públicas de arte e cultura, em conformidade com a legislação vigente.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
INTERESSADO: INSTITUTO CULTURAL TERRA FÉRTIL - INST-TON
CNPJ Nº: 00.864.698/0001-93.
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem
fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades de relevância
pública e social;
CONSIDERANDO que, dentre essas entidades, inclui-se o INSTITUTO CULTURAL TERRA
FÉRTIL - INST-TON é pessoa jurídica de direito privado, constituída em 02/08/1995,
devidamente inscrita no CNPJ: 00.864.698/0001-93, na forma de associação civil, sem fins
lucrativos. O INST-TON, sem qualquer distinção de etnia/raça, cor, sexo, condição social,
credo político ou religioso, tem por finalidade a promoção de atividades de relevância pública
e social, visando principalmente à garantia dos direitos sociais, a promoção dos direitos
humanos e o desenvolvimento econômico sustentável, a promoção cultural e a prestação de
serviços especializados em obras de artes especiais, artes cênicas e cultura em geral nas
suas diversas áreas do conhecimento, segmentos, expressões e linguagens.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece
que nos casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei
Orçamentária Anual, a celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público,
decorrerá de indicação de Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda
parlamentar, devendo, entretanto, observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal
n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei
Federal nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar
1
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa
de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
X
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deve indicar os beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as
Emendas, solicito que seja celebrado parceria com o INSTITUTO CULTURAL TERRA FÉRTIL
- INST-TON, CNPJ: 00.864.698/0001-93, cuja prioridade2 é 4 de 11, no valor de R$ 100.000,00
(Cem mil reais), destinados à execução de programas, projetos, atividades e ações descritas
no objeto desta justificativa, parte integrante da presente Emenda Modificativa ao Projeto de
Lei nº 227/2025. O Plano de Trabalho deverá ser apresentado em 2026, em conformidade
com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 5.574/2025.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Vereador | PRD
2 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente emenda, se
ela for a primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
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ANEXO I
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – EMENDAS INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000 100.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE EMENDAS INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 05 Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
UO 0501 Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 13 392 6057 2.048 Realização dos programas,
eventos e ações culturais
3.3.50.41.00 17080000 100.000,00
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Vereador | PRD