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materia nº 154/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaMODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (ASSOCIAÇÃO DE DESPORTO CARAJÁS – AD CARAJÁS) INDIVIDUAL LIVRE
native_id10656

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-24 Proposição recebida

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 154/2025
MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025, 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (ASSOCIAÇÃO DE 
DESPORTO CARAJÁS – AD CARAJÁS) INDIVIDUAL 
LIVRE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA 
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima 
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme 
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
JUSTIFICATIVA
OBJETO: A presente Emenda Parlamentar tem por finalidade viabilizar a celebração de 
Parceria, mediante transferência de recursos financeiros, destinados à execução de 
atividades de desenvolvimento desportivo, incluindo o fomento, o apoio, a promoção e a 
realização de eventos e ações esportivas. Poderão ser contempladas, sem prejuízo de outras 
iniciativas compatíveis, a oferta de práticas esportivas em geral, o ensino e a iniciação em 
modalidades esportivas, a participação em competições, a realização de atividades e 
treinamentos em diversas modalidades, bem como a promoção e execução de eventos 
desportivos e demais iniciativas voltadas ao desenvolvimento desportivo e à ampliação do 
acesso da população às práticas esportivas. As ações e atividades de desenvolvimento 
desportivo, a serem detalhadas pela OSC no respectivo Plano de Trabalho, elaborado e gerido 
pela própria OSC, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Municipal nº 5.574/2025, 
poderão atender crianças, jovens e adultos, independentemente de gênero, residentes tanto 
na zona urbana quanto na zona rural, contribuindo para a promoção de políticas de esporte e 
lazer no âmbito municipal.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada 
INTERESSADO: Associação de Desporto Carajás – A D Carajás 
CNPJ: 31.819.662/0001-11
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem 
fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades esportivas;
CONSIDERANDO que, dentre essas entidades, inclui-se a Associação de Desporto Carajás 
– A D Carajás, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida 
como Entidade de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 4.544/2013 e pela Lei Estadual nº 
8.599/2018, de caráter social e desportiva, com vasta experiência na modalidade de 
Handebol, no atendimento aos desportistas locais e na promoção do esporte em geral, dentre 
outras atividades e iniciativas voltadas ao desenvolvimento desportivo e às práticas esportivas 
em geral.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece 
que nos casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei 
Orçamentária Anual, a celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, 
decorrerá de indicação de Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda 
parlamentar, devendo, entretanto, observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal 
n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril 
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo 
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
 
1
 § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente 
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa 
de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
X
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei 
Federal nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar 
deve indicar os beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as 
Emendas, indico que seja celebrado Parceria com a Associação de Desporto Carajás, 
CNPJ: 31.819.662/0001-11, cuja prioridade é 5 de 11, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta 
mil reais), destinados à execução de programas, projetos, atividades e ações descritas no 
objeto desta justificativa, parte integrante da presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 
nº 227/2025. O Plano de Trabalho deverá ser apresentado em 2026, em conformidade com 
a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 5.574/2025.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
Vereador | PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
ANEXO I
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – EMENDAS INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas 
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000 50.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE EMENDAS INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 08 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL
UO 0801 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 27 811 6060 2072 Desenvolvimento Desportivo e 
Esportivo
3.3.50.41.00 17080000 50.000,00
 
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
Vereador | PRD

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