Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 156/2025
MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025,
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (Fundo Municipal de
Investimentos Sustentáveis, Negócios
Ecológicos e Economia de Carbono – FUMINEC)
INDIVIDUAL LIVRE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
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GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
JUSTIFICATIVA
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
OBJETO: Recursos que se destina para reforçar dotação orçamentária do Fundo Municipal
de Investimentos Sustentáveis, Negócios Ecológicos e Economia de Carbono –
FUMINEC (Lei Municipal nº 5.611/2025), com a finalidade de viabilizar a execução de
programas, projetos, serviços e ações de manutenção do FUMINEC. O Fundo constitui
instrumento finalístico adequado para absorver tais recursos, por desenvolver políticas de
mitigação climática, inovação sustentável, energias renováveis, economia verde e mercado
de carbono, em conformidade com a legislação municipal, com a Política Nacional sobre
Mudança do Clima e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Trata-se de
fundo contábil e financeiro apto a receber dotações orçamentárias e executá-las diretamente,
assegurando continuidade, legalidade, governança e transparência, conforme exigências
legais.
CONSIDERANDO que o Município, constituiu o Fundo Municipal de Investimentos
Sustentáveis, Negócios Ecológicos e Economia de Carbono – FUMINEC, conforme instituído
pela Lei Municipal nº 5.611/2025
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que os dispositivos na Lei Municipal nº 5.611/2025, indico que sejam
tomadas providencias quanto as adequações técnicas necessárias garantindo a destinação e
previsão orçamentária ao Fundo Municipal de Investimentos Sustentáveis, Negócios
Ecológicos e Economia de Carbono – FUMINEC, cuja prioridade é 7 de 11, no valor de
R$ 8.051,84 (oito mil e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), para fins de
Gestão das Políticas Públicas do Fundo Municipal de Investimentos Sustentáveis, Negócios
Ecológicos e Economia de Carbono (FUMINEC).
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Vereador | PRD
1
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa
de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
X
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ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000 8.051,84
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA –
Órgão 83 Fundo Municipal de Investimentos Sustentáveis, Negócios Ecológicos e
Economia de Carbono – FUMINEC
UO 8301
Fundo Municipal de Investimentos Sustentáveis, Negócios Ecológicos e
Economia de Carbono – FUMINEC
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso Valor (R$)
1ª (...)
Gestão das Ações do
FUMINEC
3.3.50.41.00 17080000 500,00
3.3.90.30.00 17080000 500,00
4.5.90.65.00 17080000 500,00
3.3.90.39.00 17080000 500,00
4.4.90.52.00 17080000 500,00
3.3.90.35.00 17080000 500,00
3.3.90.36.00 17080000 500,00
3.3.90.14.00 17080000 500,00
3.3.90.33.00 17080000 500,00
4.4.90.51.00 17080000 500,00
3.3.90.40.00 17080000 500,00
3.3.90.18.00 17080000 500,00
3.3.90.47.00 17080000 500,00
4.5.90.66.00 17080000 551,84
4.4.50.41.00 17080000 500,00
2ª (...)
Gestão do Comitê Municipal
de Investimentos
Sustentáveis, Negócios
Ecológicos e Economia de
Carbono - COMINEC
4.4.90.52.00 17080000 100,00
3.3.90.35.00 17080000 100,00
3.3.90.36.00 17080000 100,00
3.3.90.39.00 17080000 100,00
3.3.90.47.00 17080000 100,00
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Vereador | PRD