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materia nº 156/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaMODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (Fundo Municipal de Investimentos Sustentáveis, Negócios Ecológicos e Economia de Carbono – FUMINEC) INDIVIDUAL LIVRE
native_id10658

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-24 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 156/2025
MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025, 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (Fundo Municipal de 
Investimentos Sustentáveis, Negócios 
Ecológicos e Economia de Carbono – FUMINEC) 
INDIVIDUAL LIVRE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA 
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima 
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme 
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
JUSTIFICATIVA
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada 
OBJETO: Recursos que se destina para reforçar dotação orçamentária do Fundo Municipal 
de Investimentos Sustentáveis, Negócios Ecológicos e Economia de Carbono –
FUMINEC (Lei Municipal nº 5.611/2025), com a finalidade de viabilizar a execução de 
programas, projetos, serviços e ações de manutenção do FUMINEC. O Fundo constitui 
instrumento finalístico adequado para absorver tais recursos, por desenvolver políticas de 
mitigação climática, inovação sustentável, energias renováveis, economia verde e mercado 
de carbono, em conformidade com a legislação municipal, com a Política Nacional sobre 
Mudança do Clima e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Trata-se de 
fundo contábil e financeiro apto a receber dotações orçamentárias e executá-las diretamente, 
assegurando continuidade, legalidade, governança e transparência, conforme exigências 
legais.
CONSIDERANDO que o Município, constituiu o Fundo Municipal de Investimentos 
Sustentáveis, Negócios Ecológicos e Economia de Carbono – FUMINEC, conforme instituído 
pela Lei Municipal nº 5.611/2025
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril 
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo 
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que os dispositivos na Lei Municipal nº 5.611/2025, indico que sejam 
tomadas providencias quanto as adequações técnicas necessárias garantindo a destinação e 
previsão orçamentária ao Fundo Municipal de Investimentos Sustentáveis, Negócios 
Ecológicos e Economia de Carbono – FUMINEC, cuja prioridade é 7 de 11, no valor de 
R$ 8.051,84 (oito mil e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), para fins de 
Gestão das Políticas Públicas do Fundo Municipal de Investimentos Sustentáveis, Negócios 
Ecológicos e Economia de Carbono (FUMINEC). 
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
Vereador | PRD
 
1
 § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente 
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa 
de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
X
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
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CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas 
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000 8.051,84
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA –
Órgão 83 Fundo Municipal de Investimentos Sustentáveis, Negócios Ecológicos e 
Economia de Carbono – FUMINEC
UO 8301
Fundo Municipal de Investimentos Sustentáveis, Negócios Ecológicos e 
Economia de Carbono – FUMINEC
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso Valor (R$)
1ª (...)
Gestão das Ações do 
FUMINEC
3.3.50.41.00 17080000 500,00
3.3.90.30.00 17080000 500,00
4.5.90.65.00 17080000 500,00
3.3.90.39.00 17080000 500,00
4.4.90.52.00 17080000 500,00
3.3.90.35.00 17080000 500,00
3.3.90.36.00 17080000 500,00
3.3.90.14.00 17080000 500,00
3.3.90.33.00 17080000 500,00
4.4.90.51.00 17080000 500,00
3.3.90.40.00 17080000 500,00
3.3.90.18.00 17080000 500,00
3.3.90.47.00 17080000 500,00
4.5.90.66.00 17080000 551,84
4.4.50.41.00 17080000 500,00
2ª (...)
Gestão do Comitê Municipal 
de Investimentos 
Sustentáveis, Negócios 
Ecológicos e Economia de 
Carbono - COMINEC
4.4.90.52.00 17080000 100,00
3.3.90.35.00 17080000 100,00
3.3.90.36.00 17080000 100,00
3.3.90.39.00 17080000 100,00
3.3.90.47.00 17080000 100,00
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
Vereador | PRD

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