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materia nº 157/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaMODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (INSTITUTO EMANUEL BRASIL) INDIVIDUAL SAÚDE
native_id10659

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-24 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 157/2025
MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025, 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (INSTITUTO EMANUEL 
BRASIL) INDIVIDUAL SAÚDE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA 
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima 
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme 
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
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GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
JUSTIFICATIVA
OBJETO: A presente Emenda Parlamentar tem por finalidade viabilizar a celebração de 
Parceria, mediante transferência de recursos financeiros destinados à execução de 
programas, projetos e serviços voltados à promoção da saúde, compreendendo ações e 
atividades destinadas ao desenvolvimento, fortalecimento e fomento de iniciativas de atenção 
à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida da população. Inclui-se, nesse escopo — sem 
prejuízo de outras iniciativas compatíveis com a política pública de saúde — a implementação 
e o desenvolvimento de ações voltadas ao acompanhamento seguro, qualificado e 
humanizado de pessoas com transtornos ou impactos decorrentes do uso abusivo de álcool 
e outras drogas, podendo abranger acolhimento e estabilização inicial, avaliação clínica e 
psicológica, orientação, encaminhamento para tratamento especializado, manutenção de 
atividades terapêuticas, ações de prevenção, apoio psicossocial e promoção da reinserção 
social dos usuários. Para a adequada consecução do objeto, admite-se a realização de 
despesas com aquisição de materiais permanentes e de consumo; contratação de equipe 
técnica multidisciplinar; prestação de serviços especializados; gestão administrativa, 
operacional e de comunicação; locação de imóveis, equipamentos e veículos — inclusive 
adaptados, quando necessário —; bem como outras despesas indispensáveis à execução das 
atividades, em benefício dos usuários que necessitem dos serviços ofertados, em 
conformidade com o Plano de Trabalho a ser apresentado no exercício de 2026 e com a 
legislação aplicável às parcerias no âmbito das políticas públicas de saúde.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada 
INTERESSADO: INSTITUTO EMANUEL BRASIL – CASA DE APOIO EMANUEL
CNPJ: 38.656.558/0002-83
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem 
fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades de relevância 
pública e social;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se o INSTITUTO EMANUEL BRASIL –
CASA DE APOIO EMANUEL, CNPJ n.º 38.656.558/0002-83, Organização da Sociedade 
Civil, sem fins lucrativos, de natureza social, desenvolvimento humano e assistência 
psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência 
química e grupos similares, constituída em 15 de dezembro de 2021, possuindo atuação 
consolidada no atendimento, acolhimento e acompanhamento de pessoas em situação de 
vulnerabilidade ou com transtornos decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas, 
desenvolvendo ações de caráter social, terapêutico e de reinserção social, dentre outras no 
campo assistencial de apoio à saúde e qualidade de vida.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei Municipal nº 5.574/2025 estabelece que, nos 
casos de recursos oriundos de emendas parlamentares à LOA, a celebração da parceria 
poderá ocorrer sem chamamento público, desde que a OSC beneficiária seja indicada na 
própria emenda, observando-se os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal nº 
13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril 
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e 
X
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GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo 
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo 
menos metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento serão 
destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o § 3º do art. 8º do Decreto Federal nº 8.726/2016, atualizado em 2024, 
que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, determina que o parlamentar deve indicar o 
beneficiário e a ordem de prioridade das emendas apresentadas, indico que seja celebrada 
Parceria com o INSTITUTO EMANUEL BRASIL – CASA DE APOIO EMANUEL, CNPJ nº 
38.656.558/0002-83, com prioridade 8 de 11, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e 
cinquenta mil reais), destinados à execução de programas, projetos, atividades ou ações 
descritas no objeto desta justificativa, parte integrante da presente Emenda Modificativa ao 
Projeto de Lei nº 227/2025. O Plano de Trabalho deverá ser apresentado em 2026, em 
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 5.574/2025.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
Vereador | PRD
 
1
 § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente 
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa 
de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA - INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.002 Reserva Emendas 
Impositivas – 1% Saúde
9.0.00.00.00 15001002 750.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 17 Fundo Municipal de Saúde
UO 1701 Fundo Municipal de Saúde
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 10.301.6030.2.342 Manutenção da Atenção 
Primaria à Saúde 
3.3.50.41.00 15001002 750.000,00
 
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
Vereador | PRD

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