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materia nº 158/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaMODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (INSTITUTO CARAJÁS) INDIVIDUAL SAÚDE
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-24 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 158/2025
MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025, 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (INSTITUTO CARAJÁS) 
INDIVIDUAL SAÚDE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA 
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima 
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme 
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
JUSTIFICATIVA
OBJETO: A presente Emenda Parlamentar tem por finalidade viabilizar a celebração de 
Parceria, mediante transferência de recursos financeiros destinados à execução de serviços 
voltados à promoção da saúde, compreendendo ações, programas e atividades de 
desenvolvimento, fortalecimento e fomento de iniciativas dirigidas ao bem-estar e qualidade 
de vida da população. Inclui-se, nesse escopo — sem prejuízo de outras ações compatíveis 
com a política pública de saúde — a implementação e ampliação de programas, projetos, 
atividades e ações voltadas à promoção da qualidade de vida por meio do cuidado à saúde 
visual, podendo abranger atendimentos oftalmológicos, procedimentos clínicos e cirúrgicos e 
demais serviços médicos, assistenciais ou comunitários correlatos, direcionados à 
recuperação ou melhoria da visão dos usuários, bem como ao fortalecimento de sua 
autonomia, autoestima e bem-estar. Para a adequada consecução do objeto, admite-se a 
realização de despesas com aquisição de materiais permanentes e de consumo; contratação 
de equipe técnica multidisciplinar; prestação de serviços especializados; gestão 
administrativa, operacional, contábil e de comunicação; locação de imóveis, equipamentos e 
veículos — inclusive adaptados, quando necessário —; bem como outras despesas 
indispensáveis ao desenvolvimento e continuidade das atividades, em benefício dos usuários 
que necessitem dos serviços ofertados, observadas as metas e especificações constantes do 
Plano de Trabalho a ser apresentado no exercício de 2026 e a legislação aplicável às parcerias 
no âmbito das políticas públicas de saúde.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada 
INTERESSADO: INSTITUTO CARAJÁS
CNPJ: 12.116.032/0001-36
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem 
fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades de relevância 
pública e social;
CONSIDERANDO que dentre as entidades da sociedade civil aptas à celebração de parcerias 
para a execução de ações e serviços de saúde inclui-se o INSTITUTO CARAJÁS, inscrito no 
CNPJ nº 12.116.032/0001-36, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, de natureza 
social, voltada ao desenvolvimento humano, assistência à saúde e promoção da qualidade de 
vida, cuja atuação é amplamente reconhecida no atendimento, acolhimento e 
acompanhamento de usuários na área da saúde, com destaque para sua expertise em 
serviços oftalmológicos. O Instituto Carajás é pioneiro na região como OSC dedicada ao 
cuidado integral da saúde e da visão, desenvolvendo suas atividades de forma independente 
no Município de Parauapebas/PA, e que, no Município de Canaã dos Carajás, já executou, 
pelo segundo ano consecutivo, projeto de relevante interesse público, com expressivo apoio 
da população local, proporcionando maior qualidade de vida especialmente às pessoas em 
situação de vulnerabilidade. Desta forma, além de sua reconhecida atuação na área da saúde 
e atendimento oftalmológico, o Instituto Carajás desenvolve e oferta ações de caráter social, 
terapêutico, preventivo e socioeducativo, incluindo orientações em saúde, consultas médicas 
gerais, atividades assistenciais e outros serviços correlatos voltados ao fortalecimento da 
saúde e bem-estar da comunidade em geral.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei Municipal nº 5.574/2025 estabelece que, nos 
X
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
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GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
casos de recursos oriundos de emendas parlamentares à LOA, a celebração da parceria 
poderá ocorrer sem chamamento público, desde que a OSC beneficiária seja indicada na 
própria emenda, observando-se os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal nº 
13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril 
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo 
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo 
menos metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento serão 
destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o § 3º do art. 8º do Decreto Federal nº 8.726/2016, atualizado em 2024, 
que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, determina que o parlamentar deve indicar o 
beneficiário e a ordem de prioridade das emendas apresentadas, indico que seja celebrada 
Parceria com o INSTITUTO CARAJÁS - CNPJ: 12.116.032/0001-36, com prioridade 9 de 
11, no valor de R$ 369.551,84 (Trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e cinquenta 
e um reais e oitenta e quatro centavos), destinados à execução de programas, projetos, 
atividades ou ações descritas no objeto desta justificativa, parte integrante da presente 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 227/2025. O Plano de Trabalho deverá ser 
apresentado em 2026, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal 
nº 5.574/2025.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
Vereador | PRD
 
1
 § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente 
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa 
de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
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PODER LEGISLATIVO
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GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA - INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.002 Reserva Emendas 
Impositivas – 1% Saúde
9.0.00.00.00 15001002 369.551,84
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS DESTINADAS À SAÚDE
Órgão 17 Fundo Municipal de Saúde
UO 1701 Fundo Municipal de Saúde
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 10.301.6030.2.342 Manutenção da Atenção 
Primaria à Saúde 
3.3.50.41.00 15001002 369.551,84
 
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
Vereador | PRD

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