ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 167/2025
MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025,
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (INSTITUTO
INDÍGENA BOTXÊ XIKRIN – IBX) BANCADA PRD
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
OBJETO: A presente Emenda Parlamentar tem por finalidade viabilizar a celebração de
Parceria, mediante transferência de recursos financeiros, destinados à execução de
atividades desportivas, culturais, socioambientais, dentre outras correlatas à promoção
dos direitos indígenas e ao fortalecimento das políticas indigenistas no Município de
Parauapebas, visando consolidar ações estruturantes de proteção dos direitos indígenas,
valorização identitária, promoção sociocultural e fortalecimento da autonomia dos povos
indígenas no âmbito municipal e regional. Entre as iniciativas a serem apoiadas destacam-se:
a promoção de eventos, festividades tradicionais e atividades socioculturais, incluindo e
podendo contemplar a celebração do Dia dos Povos Indígenas e a Festa dos Povos
Indígenas Mebengokre, com destaque para a Homenagem ao Botxiê Xikrin; a participação
das comunidades indígenas de Parauapebas no Acampamento Terra Livre (ATL),
reconhecido nacionalmente como o principal espaço de incidência política indígena; a
realização dos Jogos Tradicionais Indígenas Xikrin, evento de grande relevância regional
para a valorização cultural, desportiva e identitária dos povos Mebengokre; bem como o apoio
às festividades, formações e atividades das mulheres indígenas, incluindo sua
participação no Encontro da Mulher de Parauapebas e a realização da Festa das Mulheres
Xikrin, alusiva ao Dia Internacional da Mulher Indígena.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
INTERESSADO: Instituto Indígena Botxê Xikrin – IBX
CNPJ: 10.329.072/0001-30
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem
fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades de relevância
pública e social;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se a INSTITUTO INDÍGENA BOTXÊ
XIKRIN – IBX, associação civil sem fins lucrativos, reconhecida e Declarada como Utilidade
Pública Municipal pela Lei n° 5.237, de 13 de Junho de 2023, com vasta experiência no
atendimento às comunidades indígenas e na promoção e realização de atividades sociais,
desportivas, culturais, socioambientais, dentre outras correlatas à promoção dos direitos
indígenas e ao fortalecimento das políticas indigenistas no Município de Parauapebas;
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece
que nos casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei
Orçamentária Anual, a celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público,
decorrerá de indicação de Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda
parlamentar, devendo, entretanto, observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal
n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
1
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
X
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CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo
menos metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento
serão destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei
Federal nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar
deve indicar os beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as
Emendas, indico que seja celebrado a Parceria com o INSTITUTO INDÍGENA BOTXÊ XIKRIN
– IBX (CNPJ: 10.329.072/0001-30), cuja prioridade é 1 DE 16, no valor de R$ 723.615,29
(setecentos e vinte e três mil, seiscentos e quinze reais e vinte e nove centavos), para
fins de prestação de serviços voltadas fortalecimento das atividades sociais, desportivas,
culturais, socioambientais, dentre outras correlatas à promoção dos direitos indígenas e ao
fortalecimento das políticas indigenistas no Município de Parauapebas, apoiando e
fomentando ainda a promoção de eventos, festividades tradicionais e atividades socioculturais
e demais iniciativas, projetos e eventos definidos pelas próprias comunidades indígenas,
respeitando seus protocolos culturais, suas decisões coletivas, suas práticas tradicionais e
sua conveniência comunitária, garantindo a centralidade do protagonismo indígena e a
efetivação de políticas públicas construídas de forma participativa e culturalmente adequada.
Parauapebas, 19 de dezembro de 2025.
________________________________
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Vereador Lider de Bancada - PRD
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SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador Vice-Lider de Bancada - PRD
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa
de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
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ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Bancadas 9.0.00.00.00 17080000 723.615,29
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão 45 Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista – FEPPI
UO 4501 Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista – FEPPI
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 14.423.6005 2.388
Gestão das Ações do Fundo
Especial de Promoção da
Política Indigenista – FEPPI.
3.3.50.41.00 17080000 723.615,29
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ANDERSON MARCOS MORATORIO
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