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materia nº 167/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaMODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (INSTITUTO INDÍGENA BOTXÊ XIKRIN – IBX) BANCADA PRD
native_id10662

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-24 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 167/2025
MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025, 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (INSTITUTO 
INDÍGENA BOTXÊ XIKRIN – IBX) BANCADA PRD
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA 
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima 
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme 
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
JUSTIFICATIVA
OBJETO: A presente Emenda Parlamentar tem por finalidade viabilizar a celebração de 
Parceria, mediante transferência de recursos financeiros, destinados à execução de 
atividades desportivas, culturais, socioambientais, dentre outras correlatas à promoção 
dos direitos indígenas e ao fortalecimento das políticas indigenistas no Município de 
Parauapebas, visando consolidar ações estruturantes de proteção dos direitos indígenas, 
valorização identitária, promoção sociocultural e fortalecimento da autonomia dos povos 
indígenas no âmbito municipal e regional. Entre as iniciativas a serem apoiadas destacam-se: 
a promoção de eventos, festividades tradicionais e atividades socioculturais, incluindo e 
podendo contemplar a celebração do Dia dos Povos Indígenas e a Festa dos Povos 
Indígenas Mebengokre, com destaque para a Homenagem ao Botxiê Xikrin; a participação 
das comunidades indígenas de Parauapebas no Acampamento Terra Livre (ATL), 
reconhecido nacionalmente como o principal espaço de incidência política indígena; a 
realização dos Jogos Tradicionais Indígenas Xikrin, evento de grande relevância regional 
para a valorização cultural, desportiva e identitária dos povos Mebengokre; bem como o apoio 
às festividades, formações e atividades das mulheres indígenas, incluindo sua 
participação no Encontro da Mulher de Parauapebas e a realização da Festa das Mulheres 
Xikrin, alusiva ao Dia Internacional da Mulher Indígena.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada 
INTERESSADO: Instituto Indígena Botxê Xikrin – IBX
CNPJ: 10.329.072/0001-30
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem 
fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades de relevância 
pública e social;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se a INSTITUTO INDÍGENA BOTXÊ 
XIKRIN – IBX, associação civil sem fins lucrativos, reconhecida e Declarada como Utilidade 
Pública Municipal pela Lei n° 5.237, de 13 de Junho de 2023, com vasta experiência no 
atendimento às comunidades indígenas e na promoção e realização de atividades sociais, 
desportivas, culturais, socioambientais, dentre outras correlatas à promoção dos direitos 
indígenas e ao fortalecimento das políticas indigenistas no Município de Parauapebas;
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece 
que nos casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei 
Orçamentária Anual, a celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, 
decorrerá de indicação de Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda 
parlamentar, devendo, entretanto, observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal 
n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril 
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo 
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
 
1
 § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente 
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
X
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo 
menos metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento 
serão destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei 
Federal nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar 
deve indicar os beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as 
Emendas, indico que seja celebrado a Parceria com o INSTITUTO INDÍGENA BOTXÊ XIKRIN 
– IBX (CNPJ: 10.329.072/0001-30), cuja prioridade é 1 DE 16, no valor de R$ 723.615,29 
(setecentos e vinte e três mil, seiscentos e quinze reais e vinte e nove centavos), para 
fins de prestação de serviços voltadas fortalecimento das atividades sociais, desportivas, 
culturais, socioambientais, dentre outras correlatas à promoção dos direitos indígenas e ao 
fortalecimento das políticas indigenistas no Município de Parauapebas, apoiando e 
fomentando ainda a promoção de eventos, festividades tradicionais e atividades socioculturais 
e demais iniciativas, projetos e eventos definidos pelas próprias comunidades indígenas, 
respeitando seus protocolos culturais, suas decisões coletivas, suas práticas tradicionais e 
sua conveniência comunitária, garantindo a centralidade do protagonismo indígena e a 
efetivação de políticas públicas construídas de forma participativa e culturalmente adequada.
Parauapebas, 19 de dezembro de 2025.
________________________________
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
Vereador Lider de Bancada - PRD 
________________________________
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador Vice-Lider de Bancada - PRD 
 
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa 
de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas 
– 1% Bancadas 9.0.00.00.00 17080000 723.615,29
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão 45 Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista – FEPPI
UO 4501 Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista – FEPPI
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 14.423.6005 2.388
Gestão das Ações do Fundo 
Especial de Promoção da 
Política Indigenista – FEPPI.
3.3.50.41.00 17080000 723.615,29
 
________________________________
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
Vereador Lider de Bancada - PRD 
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SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador Vice-Lider de Bancada - PRD 

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