ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 168/2025
MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025,
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (DIOCESE DE
MARABÁ – PAROQUIA NOSSA SENHORA DE
NAZARÉ) BANCADA PRD
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
OBJETO: A presente Emenda Parlamentar tem por finalidade viabilizar a celebração de
Parceria, mediante transferência de recursos financeiros, destinados à execução de
programas, eventos e ações culturais, incluindo a promoção de atividades culturais-religiosas,
visando ao fomento, apoio, realização e promoção do Círio de Nazaré de Carajás – edição
2026, reconhecido como festividade tradicional de natureza cultural-religiosa de relevância
social no Município de Parauapebas, com forte expressão no Núcleo Urbano de Carajás e nas
comunidades rurais, contribuindo para o desenvolvimento sociocultural local e regional e para
o fortalecimento das políticas públicas de arte, cultura e tradições, em conformidade com a
legislação vigente.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
INTERESSADO: DIOCESE DE MARABÁ – PAROQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ
CNPJ Nº: 04.882.130/0028-76.
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem
fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades de relevância
pública e social;
CONSIDERANDO que, dentre essas entidades, inclui-se a Diocese de Marabá – Paróquia
Cristo Rei, instituição religiosa reconhecida como Organização da Sociedade Civil,
devidamente constituída como pessoa jurídica sem fins lucrativos, a qual historicamente
promove e realiza, por meio da referida Paróquia, o Círio de Nazaré de Carajás, reconhecido
como festividade tradicional de natureza cultural-religiosa de relevância social no Município
de Parauapebas, com forte expressão no Núcleo Urbano de Carajás e nas comunidades
rurais, enquanto iniciativa de valorização da cultura e historia local.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece
que nos casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei
Orçamentária Anual, a celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público,
decorrerá de indicação de Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda
parlamentar, devendo, entretanto, observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal
n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo
menos metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento
serão destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
1
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa
de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
X
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CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei
Federal nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar
deve indicar os beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as
Emendas, indico que seja celebrado a Parceria com a DIOCESE DE MARABÁ – PAROQUIA
NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, CNPJ: 04.882.130/0028-76, cuja prioridade é 3 de 16, no
valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para fins de prestação de serviços voltados à
execução de programas, eventos e ações culturais, incluindo a realização e promoção do Círio
de Nazaré de Carajás – Edição 2026, reconhecido como festividade tradicional de natureza
cultural-religiosa e de relevância social no Município de Parauapebas, com forte expressão no
Núcleo Urbano de Carajás e nas comunidades rurais, enquanto iniciativa de valorização da
cultura e da história local. Para tanto, deverá ser apresentado Plano de Trabalho em 2026, em
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 5.574/2025.
Parauapebas, 19 de dezembro de 2025.
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ANDERSON MARCOS MORATORIO
Vereador Lider de Bancada - PRD
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SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador Vice-Lider de Bancada - PRD
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ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Bancadas
9.0.00.00.00 17080000 100.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão 05 Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
UO 0501 Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 13 392 6057 2.048 Realização dos programas,
eventos e ações culturais
3.3.50.41.00 17080000 100.000,00
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ANDERSON MARCOS MORATORIO
Vereador Lider de Bancada - PRD
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SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador Vice-Lider de Bancada - PRD