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materia nº 168/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaMODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (DIOCESE DE MARABÁ – PAROQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ) BANCADA PRD
native_id10664

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-24 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 168/2025
MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025, 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (DIOCESE DE 
MARABÁ – PAROQUIA NOSSA SENHORA DE 
NAZARÉ) BANCADA PRD
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA 
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima 
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme 
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
JUSTIFICATIVA
OBJETO: A presente Emenda Parlamentar tem por finalidade viabilizar a celebração de 
Parceria, mediante transferência de recursos financeiros, destinados à execução de
programas, eventos e ações culturais, incluindo a promoção de atividades culturais-religiosas, 
visando ao fomento, apoio, realização e promoção do Círio de Nazaré de Carajás – edição 
2026, reconhecido como festividade tradicional de natureza cultural-religiosa de relevância 
social no Município de Parauapebas, com forte expressão no Núcleo Urbano de Carajás e nas 
comunidades rurais, contribuindo para o desenvolvimento sociocultural local e regional e para 
o fortalecimento das políticas públicas de arte, cultura e tradições, em conformidade com a 
legislação vigente.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada 
INTERESSADO: DIOCESE DE MARABÁ – PAROQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ
CNPJ Nº: 04.882.130/0028-76.
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem 
fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades de relevância 
pública e social;
CONSIDERANDO que, dentre essas entidades, inclui-se a Diocese de Marabá – Paróquia 
Cristo Rei, instituição religiosa reconhecida como Organização da Sociedade Civil, 
devidamente constituída como pessoa jurídica sem fins lucrativos, a qual historicamente 
promove e realiza, por meio da referida Paróquia, o Círio de Nazaré de Carajás, reconhecido 
como festividade tradicional de natureza cultural-religiosa de relevância social no Município 
de Parauapebas, com forte expressão no Núcleo Urbano de Carajás e nas comunidades 
rurais, enquanto iniciativa de valorização da cultura e historia local.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece 
que nos casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei 
Orçamentária Anual, a celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, 
decorrerá de indicação de Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda 
parlamentar, devendo, entretanto, observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal 
n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril 
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo 
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo 
menos metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento 
serão destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
 
1
 § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa 
de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
X
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei 
Federal nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar 
deve indicar os beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as
Emendas, indico que seja celebrado a Parceria com a DIOCESE DE MARABÁ – PAROQUIA 
NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, CNPJ: 04.882.130/0028-76, cuja prioridade é 3 de 16, no 
valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para fins de prestação de serviços voltados à 
execução de programas, eventos e ações culturais, incluindo a realização e promoção do Círio 
de Nazaré de Carajás – Edição 2026, reconhecido como festividade tradicional de natureza 
cultural-religiosa e de relevância social no Município de Parauapebas, com forte expressão no 
Núcleo Urbano de Carajás e nas comunidades rurais, enquanto iniciativa de valorização da 
cultura e da história local. Para tanto, deverá ser apresentado Plano de Trabalho em 2026, em 
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 5.574/2025.
Parauapebas, 19 de dezembro de 2025.
________________________________
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
Vereador Lider de Bancada - PRD 
________________________________
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador Vice-Lider de Bancada - PRD 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas 
– 1% Bancadas
9.0.00.00.00 17080000 100.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão 05 Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
UO 0501 Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 13 392 6057 2.048 Realização dos programas, 
eventos e ações culturais
3.3.50.41.00 17080000 100.000,00
 
________________________________
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
Vereador Lider de Bancada - PRD 
________________________________
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador Vice-Lider de Bancada - PRD

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