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materia nº 171/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 171 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaMODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (FUNDAÇÃO BOM SAMARITANO) BANCADA PRD
native_id10670

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-24 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 171/2025
MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025, 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (FUNDAÇÃO BOM 
SAMARITANO) BANCADA PRD
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA 
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima 
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme 
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
JUSTIFICATIVA
OBJETO: A presente Emenda Parlamentar tem por finalidade viabilizar a celebração de 
Parceria, mediante transferência de recursos financeiros, destinados à execução de 
atividades e ações de caráter social, organizacional, assistencial, profissional, educacional, 
esportivo, recreativo e de lazer, podendo atuar de forma integrada às políticas públicas, 
promovendo atividades, cursos, campanhas e ações de relevância pública, profissional e 
social, voltadas ao enfrentamento das desigualdades e à garantia dos direitos humanos, 
contemplando atendimento e ações socioeducativas para crianças, adolescentes, jovens e 
suas famílias, incluindo ainda campanhas preventivas, rodas de conversa, palestras, 
atividades socioassistenciais, acompanhamento psicossocial, encaminhamentos à rede 
municipal de atendimento, bem como visitas domiciliares a famílias em situação de 
vulnerabilidade social e econômica no Município de Parauapebas – PA.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada 
INTERESSADO: FUNDAÇÃO BOM SAMARITANO
CNPJ: 09.022.003/0001-09
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem 
fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades de relevância 
pública e social.
CONSIDERANDO que, dentre essas entidades, inclui-se a Fundação Bom Samaritano, 
Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos que tem por natureza, objetivo e finalidade 
a promoção da assistência social, da cultura, da educação e da profissionalização técnica de 
caráter filantrópico, destinada a atender cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade e 
risco social, tais como famílias e indivíduos com fragilidade ou ruptura de vínculos afetivos, 
pertencimento e sociabilidade; pessoas em distintos ciclos de vida; e indivíduos ou grupos 
com identidades estigmatizadas sob aspectos étnicos, culturais ou de orientação sexual; 
instituição que possui vasta experiência, desde 1996, no atendimento a crianças, 
adolescentes, jovens e suas famílias, desenvolvendo projetos, programas e ações de 
relevante interesse público, sendo que a Fundação Bom Samaritano/Projeto Esperança 
atende, anualmente, mais de 350 (trezentas e cinquenta) crianças, adolescentes, jovens e 
respectivas famílias, em sua maioria em situação de vulnerabilidade econômica e social.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece 
que nos casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei 
Orçamentária Anual, a celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, 
decorrerá de indicação de Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda 
parlamentar, devendo, entretanto, observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal 
n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril 
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo 
X
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo 
menos metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento 
serão destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei 
Federal nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar 
deve indicar os beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as 
Emendas, indico que seja celebrado a Parceria com a FUNDAÇÃO BOM SAMARITANO, 
CNPJ: 09.022.003/0001-09, cuja prioridade é 9 de 16, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), para fins de prestação de serviços voltados ao desenvolvimento de atividades e ações 
de caráter social, organizacional, assistencial, profissional, educacional, esportivo, recreativo 
e de lazer, atuando de forma integrada às políticas públicas e promovendo atividades, cursos, 
campanhas e ações de relevância pública, profissional e social voltadas ao enfrentamento das 
desigualdades e à garantia dos direitos humanos. As ações contemplam atendimento e 
práticas socioeducativas para crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, incluindo 
campanhas preventivas, rodas de conversa, palestras, atividades socioassistenciais, 
acompanhamento psicossocial, encaminhamentos à rede municipal de atendimento e visitas 
domiciliares a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica no Município de 
Parauapebas – PA.
Parauapebas, 19 de dezembro de 2025.
________________________________
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
Vereador Lider de Bancada - PRD 
________________________________
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador Vice-Lider de Bancada - PRD 
 
1
 § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente 
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa 
de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas 
– 1% Bancadas
9.0.00.00.00 17080000 100.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão 21 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDCAP
UO 2101 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDCAP
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 08.243.6040.2.204 Manutenção do Fundo 
Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente -
FUMDCAP
3.3.50.41.00 17080000 100.000,00
 
________________________________
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
Vereador Lider de Bancada - PRD 
________________________________
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador Vice-Lider de Bancada - PRD 

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