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materia nº 172/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 172 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaMODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E PARADESPORTIVA DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - AEPA) BANCADA PRD
native_id10672

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-24 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 172/2025
MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025, 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (ASSOCIAÇÃO 
ESPORTIVA E PARADESPORTIVA DO SUL E 
SUDESTE DO PARÁ - AEPA) BANCADA PRD
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA 
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima 
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme 
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
JUSTIFICATIVA
OBJETO: A presente Emenda Parlamentar tem por finalidade viabilizar a celebração de 
Parceria, mediante transferência de recursos financeiros, destinados à execução de 
atividades de desenvolvimento desportivo, incluindo o fomento para o apoio, a promoção e a 
realização de eventos e ações esportivas, podendo contemplar a oferta de práticas de judô e 
jiu-jítsu, a participação em competições, bem como a realização de eventos desportivos tais 
como o “Grand Prix Parauapebas de Judô” e o “Grand Prix Parauapebas de Jiu-Jítsu”, dentre 
outras atividades e iniciativas voltadas ao desenvolvimento desportivo e à ampliação do 
acesso da população às práticas esportivas em geral.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada 
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E PARADESPORTIVA DO SUL E SUDESTE 
DO PARÁ - AEPA
CNPJ: 18.729.511/0001-04
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem 
fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades de relevância 
pública e social;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se o ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E 
PARADESPORTIVA DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - AEPA, Organização da Sociedade 
Civil, sem fins lucrativos, de caráter social e desportivo, com vasta experiência no atendimento 
aos desportistas locais e promoção do esportes em geral, sendo a idealizadora e promotora 
da “Grand Prix Parauapebas de Judô” e o “Grand Prix Parauapebas de Jiu-Jítsu”, dentre 
outras atividades e iniciativas voltadas ao desenvolvimento desportivo e esportes em geral.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece 
que nos casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei 
Orçamentária Anual, a celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, 
decorrerá de indicação de Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda 
parlamentar, devendo, entretanto, observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal 
n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril 
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo 
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo 
menos metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento 
serão destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
 
1
 § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente 
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa 
de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
X
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei 
Federal nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar 
deve indicar os beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as 
Emendas, indico que seja celebrado a Parceria com o ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E 
PARADESPORTIVA DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - AEPA, CNPJ: 18.729.511/0001-04, 
cuja prioridade é 11 de 16, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para 
fins de prestação de serviços voltados ao desenvolvimento, promoção e fortalecimento de 
programas, projetos, atividades e ações desportivas, contemplando ainda a oferta de práticas 
de judô e jiu-jítsu, a participação em competições, bem como a realização de eventos 
desportivos tais como o “Grand Prix Parauapebas de Judô” e o “Grand Prix Parauapebas de 
Jiu-Jítsu”, dentre outras atividades e iniciativas voltadas ao desenvolvimento desportivo em 
geral em atendimento à população.
Parauapebas, 19 de dezembro de 2025.
________________________________
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
Vereador Lider de Bancada - PRD 
________________________________
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador Vice-Lider de Bancada - PRD 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas 
– 1% Bancadas
9.0.00.00.00 17080000 150.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão 08 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL
UO 0801 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso
Valor (R$)
1ª 27 811 6060 2072 Desenvolvimento Desportivo e 
Esportivo
3.3.50.41.00 17080000 150.000,00
 
________________________________
ANDERSON MARCOS MORATORIO 
Vereador Lider de Bancada - PRD 
________________________________
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador Vice-Lider de Bancada - PRD 

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