br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 251/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 251 / 2025
Date 2025-12-26
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 251/2025 - AO PROJETO DE LEI Nº227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - LOA 2026. (CENTRO DE APOIO AO CIDADÃO DE PARAUAPEBAS - CIDADÃO EM ACÃO)
native_id10682

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Proposição arquivada
2026-01-15 Transformada em Lei com veto parcial
2026-01-08 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-26 Proposição com Redação Final
2025-12-26 Aguardando Redação Final
2025-12-26 Proposição aprovada em Discussão Única

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

VEREADOR
FRANCISCO
ELOECIO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 251/2025
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 
227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DES￾PESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA 
O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS. - LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA MODIFICA￾TIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que es￾tima a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, 
conforme tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos finan￾ceiros, a título de Parceria, para a prestação de serviços de qualificação profissional que tem 
por objetivo desenvolver trabalhos voltados a promover a capacitação e a qualificação pro￾fissional de homens e mulheres, visando a educação, geração de trabalho, emprego e renda 
em Parauapebas.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura 
INTERESSADO: CENTRO DE APOIO AO CIDADÃO DE PARAUAPEBAS - CIDADÃO EM 
ACÃO
CNPJ: 47.192.608/0001-29
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem 
fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados à promoção de práticas de 
qualificação profissional,
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se a CENTRO DE APOIO AO CIDA￾DÃO DE PARAUAPEBAS - CIDADÃO EM ACÃO, entidade civil sem fins lucrativos, com
vasta experiência na prestação de serviços voltados à promoção de atividades qualificado￾ras;
VEREADOR
FRANCISCO
ELOECIO
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece 
que nos casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei Orçamen￾tária Anual, a celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, decorrerá 
de indicação de Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda parlamentar, 
devendo, entretanto, observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal n° 
13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril 
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo 
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo 
menos metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento 
serão destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei 
Federal nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar 
deve indicar os beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as Emen￾das, solicito que seja celebrado o termo de fomento com o CENTRO DE APOIO AO CIDA￾DÃO DE PARAUAPEBAS - CIDADÃO EM ACÃO, cuja prioridade3 é 1 de 6, no valor de
R$ 539.557,95 (quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa 
e cinco centavos), para fins de prestação de serviços voltados à promoção da qualificação 
profissional.
Parauapebas/PA, 19 de dezembro de 2025.
 FRANCISCO ELOECIO
VEREADOR PSDB
1
 § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante 
correspondente ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril 
de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de 
iniciativa de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
2
Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente 
líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada necessariamente às 
ações e aos serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
3 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente 
emenda, se ela for a primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
VEREADOR
FRANCISCO
ELOECIO
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositi￾vas – 1% Individuais 9.9.99.99.00 17080000 R$ 539.557,95
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
UO 0601 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte 
Recurso Valor (R$)
1ª 23 333 6066 2.340
Programa Geração de Em￾prego, Empreendedorismo, 
Qualificação
3.3.50.41.00 17080000 R$ 539.557,95
FRANCISCO ELOECIO
VEREADOR PSDB

open original →