br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 266/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 266 / 2025
Date 2025-12-26
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - LOA 2026 - (ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE) BANCADA - PSDB
native_id10687

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Proposição arquivada
2026-01-15 Transformada em Lei com veto parcial
2026-01-08 Aguardando Sanção Governamental

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

BANCADA 
PSDB 
EMENDA MODIFICATIVA Nº266/2025 
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 
227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DES￾PESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA 
O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS. - LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA MODIFICA￾TIVA: 
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que es￾tima a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, 
conforme tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA 
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos finan￾ceiros, a título de Parceria, para a realização de competições esportivas, com o objetivo de 
promover o desenvolvimento humano por meio do acesso às atividades esportivas, incluindo 
a realização de eventos no município de Parauapebas e a participação em eventos de inte￾gração intermunicipal. NATUREZA DA EMENDA: Bancada - PSDB 
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE
CNPJ: 18.044.752/0001-10 
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem 
fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados à promoção do desenvolvi￾mento esportivo e desportivo, 
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JU￾VENTUDE, entidade civil sem fins lucrativos, com vasta experiência na prestação de serviços 
voltados à promoção do desenvolvimento esportivo e desportivo; 
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece 
BANCADA
PSDB
que nos casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei Orçamen￾tária Anual, a celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público, decorrerá 
de indicação de Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda parlamentar, 
devendo, entretanto, observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal n° 
13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica MD nº 01, de 22 de abril 
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo 
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º2
do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo 
menos metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento 
serão destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei 
Federal nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar 
deve indicar os beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as Emen￾das, solicito que seja celebrado o termo de fomento com o ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JU￾VENTUDE, cuja prioridade3
é 20 de 24, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fins 
de prestação de serviços voltados à promoção do desenvolvimento esportivo e desportivo.
Parauapebas/PA, 19 de dezembro de 2025.
ERICA RIBEIRO
VEREADORA PSDB
FRANCISCO ELOECIO
VEREADOR PSDB
1
 § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante 
correspondente ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril 
de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de 
iniciativa de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.. 2Art. 102[...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente 
líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada necessariamente às 
ações e aos serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025. 3 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente 
emenda, se ela for a primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
BANCADA
PSDB
ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte Re￾curso Valor (R$)
1ª 99 999 6000 9.004 Reserva Emendas Impositivas 
1% Bancadas 9.9.99.99.00 17080000 R$ 100.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA BANCADA
Órgão 08 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
UO 0801 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte Re￾curso Valor (R$)
1ª 27 811 6060 2.072 Desenvolvimento Desportivo e
Esportivo 3.3.50.41.00 17080000 R$ 100.000,00
ERICA RIBEIRO
VEREADORA PSDB
FRANCISCO ELOECIO
VEREADOR PSDB

open original →