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Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 068/2025
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
227/2025, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS - LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 1º de dezembro de 2025.
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
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GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
JUSTIFICATIVA
OBJETO: Recursos que se destina para reforçar dotação orçamentária do Fundo de Incentivo
às Ações de Ensino Superior do Município de Parauapebas, com a finalidade viabilizar a
execução de serviços institucionais, objetivando assegurar o direito constitucional à educação
mediante apoio estruturado, contínuo e eficiente às atividades de ensino superior, abrangendo
graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pesquisa e extensão. Assim, os recursos
ora destinados, ou melhor realocados, visa consolidar e fortalecer as funções legais do Fundo
de Incentivo às Ações de Ensino Superior do Município de Parauapebas, ampliando o acesso
da população a cursos superiores por meio da captação de recursos, financiamento e fomento
de programas, projetos, ações, convênios e parcerias. Incluindo, ainda, a promoção da
cooperação com instituições públicas e privadas de ensino superior, pesquisa e extensão,
observando a Lei Municipal nº 4.804/2019, demais normas aplicáveis e as prioridades
estratégicas do Município de Parauapebas.
CONSIDERANDO que no Município de Parauapebas existe o Fundo de Incentivo às Ações
de Ensino Superior do Município de Parauapebas nos termos da Lei Municipal nº 4.804/2019;
Parauapebas, 1º de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Vereador | PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
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ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – Realocação SEMED
Órgão 15 Secretaria Municipal de Educação
UO 1501 Secretaria Municipal de Educação
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 12.364.6019.2.136 Manutenção de
Convênios com
Instituições de Ensino
Superior
3.3.20.41.00 15000000 500.000,00
2ª 12.364.6019.2.137 Manutenção das
Atividades do Ensino
Superior
3.3.60.45.00 15000000 300.000,00
3ª 12.364.6019.2.137 Manutenção das
Atividades do Ensino
Superior
3.1.90.04.00 15000000 336.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – Inclusão do F.I.A.E.S
Órgão (...) Fundo de Incentivo às Ações de Ensino Superior
UO (...) Fundo de Incentivo às Ações de Ensino Superior
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª (...)
Gestão das Ações do Fundo de
Incentivo às Ações de Ensino
Superior do Município de
Parauapebas
3.3.50.41.00 15000000 500.000,00
3.3.60.45.00 15000000 300.000,00
33.90.20.00 15000000 236.000,00
33.90.39.00 15000000 100.000,00
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Vereador | PRD
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