se ESTADO DO PARÁ
N PODER LEGISLATIVO BANCADA
CÂMARA MUNICIPAL PSDB
DE PARAUAPEBAS
EMENDA MODIFICATIVA Nº 384/2025
EMENDA MODIFICATIVA Nº 384/2025 AO PRO-
JETO DE LEI Nº 227/2025, ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUA-
PEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS. - LOA 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA MODIFICATI-
VA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima a re-
ceita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme tabelas ane-
xas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
OBJETO: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, a
título de Parceria, para a prestação de serviços voltados ao lazer e à recreação que tem por objetivo
desenvolver trabalhos voltados a promover e a fomentar o desenvolvimento e o convívio social entre
moradores de Parauapebas.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura [| | Individual Saúde [1 [Bancada
INTERESSADO: INSTITUTO SOCIAL EDUCACIONAL TRANSFORMAR
CNPJ: 50.821.905/0001-09
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem fins lu-
crativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados ao lazer e à recreação;
CONSIDERANDO que dentre essas entidades inclui-se o INSTITUTO SOCIAL EDUCACIONAL
TRANSFORMAR, entidade civil sem fins lucrativos, com vasta experiência na prestação de serviços
voltados à promoção do lazer e da recreação como instrumento de desenvolvimento e de convívio
social;
CONSIDERANDO que o $ 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece que nos
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casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, a cele-
bração da parceria, sem necessidade de chamamento público, decorrerá de indicação de Organização
da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda parlamentar, devendo, entretanto, observar os re-
quisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica — MD nº 01, de 22 de abril de 2025,
que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e financeira da progra-
mação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo em Lei Orçamentária Muni-
cipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos 88 3º e 4º!;
CONSIDERANDO que de acordo com o $ 12 do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo menos
metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento serão destinadas
necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o 33º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei Federal
nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar deve indicar os be-
neficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as Emendas, solicito que seja celebra-
do o termo de fomento com a INSTITUTO SOCIAL EDUCACIONAL TRANSFORMAR, cuja
prioridade? é 5 de 24, no valor de R$ R$ 83.615,29 (oitenta e três mil, seiscentos e quinze reais e vinte
e nove centavos), para fins de prestação de serviços voltadas ao fortalecimento de atividades de recre-
ação e lazer.
Parauapebas/PA, 19 de dezembro de 2025.
FRANCISCO ELOECIO SILVA LIMA |
Oserrro
ERICA RIBEIRO FRANCISCO ELOECIO
VEREADORA PSDB VEREADORA PSDB
1 $ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante
correspondente ao limite a que se refere o $ 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril
de 2025
$ 4º A garantia de execução de que trata o $ 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de ini-
ciativa de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º, - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 Í
2a. 102[...] $ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita cor-
rente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada necessari-
amente às ações e aos serviços públicos de saúde. Alteração feil Art, 3º, - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1 i
3 Ex: Se o parlamentar apresentou 4 (quatro) emendas, ele tem que afirmar dentre as 4 (quatro), qual a prioridade da presente
emenda, se ela for a primeira que quiser que se cumpra, então ele vai escrever no campo prioridade, 1 / 4, e assim por diante.
[DD] —————
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ANEXO
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA — DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte Re- | Valor (R$)
curso
12 99.999.6000.9.004 | Reserva Emendas Impositivas | 9.9.99.99.00 | 17080000 83.615,29
— 1% Bancadas
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA — DE BANCADA(S)
Órgão 08 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Uo 0801 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte Re- | Valor (R$)
curso
12 27 813 6060 2.074 RECREAÇÃO E LAZER 3.3.50.41.00 | 17080000 83.615,29
FRANCISCO ELOECIO SILVA LIMA |
;s "o Oserro
ERICA RIBEIRO FRANCISCO ELOECIO
VEREADORA PSDB VEREADORA PSDB
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