ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 175/2025
MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025,
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA E RECREATIVA DALLAS) BANCADA
PRD
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
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BANCADA DO PRD 25
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
JUSTIFICATIVA
OBJETO: A presente Emenda Parlamentar tem por finalidade viabilizar a celebração de
Parceria, mediante transferência de recursos financeiros, destinados à execução de
programas para a promoção e o desenvolvimento desportivo, por meio da execução de
atividades esportivas regulares e eventos esportivos de caráter não profissional, com vistas
ao incentivo à prática esportiva, ao aperfeiçoamento técnico dos participantes e ao
fortalecimento do esporte comunitário no Município de Parauapebas.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA DALLAS - DALLAS
CNPJ Nº: 26.861.839/0001-08.
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem
fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades esportivas de
relevância pública e social;
CONSIDERANDO que, dentre essas entidades, inclui-se a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E
RECREATIVA DALLAS - DALLAS, Associação Civil devidamente constituída como pessoa
jurídica sem fins lucrativos, reconhecido como Organização da Sociedade Civil, com vasta
experiência no atendimento às atividades voltadas ao esporte contando com a participação
da população em geral.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece
que nos casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei
Orçamentária Anual, a celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público,
decorrerá de indicação de Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda
parlamentar, devendo, entretanto, observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal
n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º do art. 102, da Lei Orgânica Municipal, pelo
menos metade do percentual das Emendas Individuais de Parlamentares ao Orçamento
serão destinadas necessariamente às ações e aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei
Federal nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar
deve indicar os beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as
1
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa
de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
X
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Emendas, indico que seja celebrado a Parceria com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E
RECREATIVA DALLAS - DALLAS, CNPJ: 35.757.446/0001-40, cuja prioridade é 15 de 16,
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fins de prestação de serviços voltados à
promoção do desenvolvimento esportivo e desportivo.
Parauapebas, 19 de dezembro de 2025.
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ANDERSON MARCOS MORATORIO
Vereador Lider de Bancada - PRD
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SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador Vice-Lider de Bancada - PRD
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ANEXO I
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – DE BANCADA(S)
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.004 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Bancadas
9.0.00.00.00 17080000 30.000,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE BANCADA(S)
Órgão 08 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL
UO 0801 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 27 811 6060 2.072 Desenvolvimento Desportivo e
Esportivo
3.3.50.41.00 17080000 30.000,00
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ANDERSON MARCOS MORATORIO
Vereador Lider de Bancada - PRD
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SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador Vice-Lider de Bancada - PRD