Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO (PRD)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 149/2025
MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 227/2025,
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS - LOA 2026. (ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA E RECREATIVA DALLAS) INDIVIDUAL
LIVRE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA
MODIFICATIVA:
Art. 1º. Fica modificada a seguinte rubrica constante do projeto de Lei nº 227/2025, que estima
a receita e fixa a despesa do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, conforme
tabelas anexas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
OBJETO: A presente Emenda Parlamentar tem por finalidade viabilizar a celebração de
Parceria, mediante transferência de recursos financeiros, destinados à execução de
atividades de desenvolvimento desportivo, incluindo o fomento, o apoio, a promoção e a
realização de eventos e ações esportivas. Poderão ser contempladas, sem prejuízo de outras
iniciativas compatíveis, a oferta de práticas esportivas em geral, o ensino e a iniciação em
modalidades esportivas, a participação em competições, a realização de atividades e
treinamentos em diversas modalidades, bem como a promoção e execução de eventos
desportivos e demais iniciativas voltadas ao desenvolvimento desportivo e à ampliação do
acesso da população às práticas esportivas. As ações e atividades de desenvolvimento
desportivo, a serem detalhadas pela OSC no respectivo Plano de Trabalho, elaborado e gerido
pela própria OSC, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Municipal nº 5.574/2025,
poderão atender crianças, jovens e adultos, independentemente de gênero, residentes tanto
na zona urbana quanto na zona rural, contribuindo para a promoção de políticas de esporte e
lazer no âmbito municipal.
NATUREZA DA EMENDA: Individual Pura Individual Saúde De Bancada
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA DALLAS - DALLAS
CNPJ Nº: 26.861.839/0001-08.
CONSIDERANDO que o Município, concede recursos financeiros a entidades privadas sem
fins lucrativos, que se dedicam à prestação de serviços voltados as atividades esportivas;
CONSIDERANDO que, dentre essas entidades, inclui-se a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E
RECREATIVA DALLAS - DALLAS, Associação Civil devidamente constituída como pessoa
jurídica sem fins lucrativos, reconhecido como Organização da Sociedade Civil, com vasta
experiência no atendimento às atividades voltadas ao esporte contando com a participação
da população em geral.
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 10 da Lei nº 5.574, de 8 de julho de 2025, estabelece
que nos casos em que houver recursos oriundos de emendas parlamentares à Lei
Orçamentária Anual, a celebração da parceria, sem necessidade de chamamento público,
decorrerá de indicação de Organização da Sociedade Civil beneficiária na própria emenda
parlamentar, devendo, entretanto, observar os requisitos dos arts. 29, 33 e 34 da Lei Federal
n° 13.019/2014;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda à Lei Orgânica – MD nº 01, de 22 de abril
de 2025, que reescreveu o art. 102 da Lei Orgânica Municipal, a execução orçamentária e
financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo
em Lei Orçamentária Municipal, se tornou obrigatória, nos moldes dos §§ 3º e 4º1
;
CONSIDERANDO que o §3º, do art. 8º, do Decreto nº 8.726/2016, que regulamentou a Lei
Federal nº 13.019-2014, fora atualizado no ano de 2024, e agora afirma que o Parlamentar
1
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025.
§ 4º A garantia de execução de que trata o § 3º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as Emendas de iniciativa
de Bancada de Parlamentares. Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025..
X
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deve indicar os beneficiários das emendas, e ainda uma ordem de prioridade para as
Emendas, indico que seja celebrado a Parceria com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E
RECREATIVA DALLAS - DALLAS, CNPJ: 35.757.446/0001-40, cuja prioridade é 11 de 11,
no valor de R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais), destinados à execução
de programas, projetos, atividades e ações descritas no objeto desta justificativa, parte
integrante da presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 227/2025. O Plano de
Trabalho deverá ser apresentado em 2026, em conformidade com a Lei Federal nº
13.019/2014 e a Lei Municipal nº 5.574/2025.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Vereador | PRD
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ANEXO I
Identificação de Despesa a ser DEDUZIDA – EMENDAS INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 88 Emendas Parlamentares
UO 8888 Emendas Parlamentares
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 99.999.6000.9.003 Reserva Emendas Impositivas
– 1% Individuais
9.0.00.00.00 17080000 41.500,00
Identificação de Despesa a ser INSERIDA ou INCLUÍDA – DE EMENDAS INDIVIDUAIS LIVRES
Órgão 08 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL
UO 0801 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL
Nº Func. Progra Descrição da Atividade Nat. Desp. Fonte
Recurso
Valor (R$)
1ª 27 811 6060 2072 Desenvolvimento desportivo e
Esportivo
3.3.50.41.00 17080000 41.500,00
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Vereador | PRD