PARECER DA COMISSÃO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº
183/2025.
I - Relatório:
Chega à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO o Projeto de Lei nº 183/2025,
que institui o Plano Plurianual - PPA do Município para o quadriênio 2026–2029,
estruturado em eixos, programas, ações, metas e indicadores, com integração às peças
anuais - LDO/LOA. Para instrução, foi elaborado Relatório de Emendas com fichamento
simplificado por emenda e planilha por eixo temático, além das minutas de subemenda
anexas, todas consolidadas no documento-base deste parecer .
No exame de compatibilidade e coerência programática, identificaram-se
sobreposições pontuais sanáveis por consolidação:
no esporte, unificação do “Bolsa Atleta” em uma única ação, mantendo-se a 170-A,
da Emenda 135/2025 e absorvendo-se o conteúdo da 170-F, da Emenda 329; e
na educação, manutenção da Ação 47-B, da Emenda 140 com supressão da 47-C,
da Emenda 183, incorporando-se as melhorias textuais e materiais desta na redação
daquela. As demais emendas, por eixo, mostraram aderência às diretrizes, objetivos e
metas do PPA e foram acolhidas integralmente, conforme Relatório anexo .
II – Voto do Relator:
II.1 Fundamento constitucional, legal e regimental.
O PPA é instrumento obrigatório do sistema orçamentário, de iniciativa do
Executivo e apreciação do Legislativo, servindo de base para a LDO e para a LOA,
conforme assinalado pela CCJR ao reconhecer a aderência do PL nº 183/2025 ao art. 165
da Constituição e ao art. 100 da Lei Orgânica, com tramitação regular e anexos técnicos.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
Comissão de Finanças e Orçamento
– CFO –
No âmbito desta CFO, reitero o entendimento já consolidado: a compatibilidade material
com a LRF - LC nº 101/2000, é condição de validade das peças orçamentárias, e cabe à
Comissão emitir parecer sobre os projetos correlatos, nos termos do art. 78 do Regimento
Interno . A Lei nº 4.320/1964 exige que as peças evidenciem a política econômicofinanceira e o programa de trabalho, observando os princípios de unidade, universalidade
e anualidade - art. 2º, parâmetro que se projeta sobre o planejamento plurianual e sua
integração com as leis anuais .
II.2 Responsabilidade fiscal e aderência PPA–LDO–LOA.
A LRF determina gestão fiscal “planejada e transparente”, com prevenção de riscos
e metas de resultado - art. 1º, §1º – vetor que exige coerência entre PPA, LDO e LOA e
compatibilidade de programas e ações com os limites fiscais do Município. O próprio
padrão de análise desta CFO na LOA/2024 enfatizou que a programação orçamentária
deve demonstrar compatibilidade com os objetivos e metas do planejamento, observando,
entre outros, os anexos e demonstrativos exigidos pela LRF - art. 5º – entendimento que
ora se reafirma para o PPA, enquanto matriz de diretrizes e metas de médio prazo .
II.3 Coerência programática, participação e controle.
O Projeto de Lei nº 183/2025 organiza a ação governamental por eixos, programas
e ações, com diretrizes claras e objetivos de desenvolvimento sustentável, em linha com a
boa técnica de planejamento público, arts. 1º a 4º do projeto. O texto prevê
monitoramento e avaliação com reporte à Câmara, arts. 21–23 e §§, o que reforça
transparência e controle externo, ponto igualmente destacado no parecer da CCJR.
Ademais, o mecanismo de revisão anual por projeto de lei até 31 de agosto, com
parâmetros objetivos para inclusão/alteração de programas e ações, confere flexibilidade
responsável ao planejamento, sem romper sua natureza plurianual .
II.4 Técnica legislativa e rito regimental.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
Comissão de Finanças e Orçamento
– CFO –
Como determinado no Regimento Interno, compete à CFO apreciar o mérito fiscal e
orçamentário, inclusive quanto a emendas e ajustes, registrando no relatório final a
decisão sobre seu acolhimento ou rejeição, na forma do Regimento Interno . No PPA em
exame, adotamos solução de consolidação por subemenda nos pontos de sobreposição
temática:
a) no esporte, unificando o “Bolsa Atleta” em uma única ação (absorção do
conteúdo da 170-F na 170-A); e
b) na educação, mantendo a ação 47-B e suprimindo a 47-C, incorporando-lhe
conteúdo e aprimoramentos. Tais medidas preservam coerência programática e
segurança de execução, evitando duplicidades e respeitando a governança fiscal e a
integração PPA–LDO–LOA afirmadas pela LRF e pela Lei nº 4.320/1964 .
II.2. Decisão por emenda, agrupadas pelo tipo de deliberação.
a) ACOLHE-SE INTEGRALMENTE
Emendas: 219, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132,
133, 136, 137, 138, 139, 141, 143, 147, 324, 325, 326, 327, 328, 376, 161, 162, 165, 213,
182, 184, 176, 177, 178, 179, 180, 212, 118, 318, 144, 145, 146, 323, 163, 164, 185, 186,
215, 216, 197, 322, 214, 142, 321, 375 e 134
Motivo sintético: Por aderência ao escopo programático do PPA 2026–2029,
compatibilidade com diretrizes/objetivos/metas e ausência de conflito de objeto; execução
condicionada à LOA e créditos, preservada a responsabilidade fiscal.
b) ACOLHE-SE COM SUBEMENDA
Emendas: 135, 140.
Medida técnica: Nas verificações EM 135/2025 × EM 329/2025 (Esporte) –
Consolidação do “Bolsa Atleta” em uma única ação - 170-A; supressão da 170-F,
absorvendo seus objetivos/indicadores na 170-A, adoção de texto consolidado.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
Comissão de Finanças e Orçamento
– CFO –
Já na anlalise da EM 140/2025 × EM 183/2025 (Educação) – Manutenção da 47-B
e supressão da 47-C, incorporando ao 47-B os aprimoramentos textuais e materiais da
47-C (subemenda de consolidação educacional).
c) ACOLHE-SE PARCIALMENTE
Emendas: 329.
Medida técnica: Nas verificações EM 135/2025 × EM 329/2025 (Esporte) –
Consolidação do “Bolsa Atleta” em uma única ação - 170-A; supressão da 170-F,
absorvendo seus objetivos/indicadores na 170-A, adoção de texto consolidado.
d) REJEITA-SE POR PREJUDICIALIDADE
Emenda: 183.
Motivo sintético: sobreposição de objeto com a 47-B (Emenda 140); conteúdo
material absorvido na subemenda que consolida o texto da 47-B.
II.3. Quadro síntese
II.3.1 Total de emendas por autoria
AUTOR Total de Emendas
MAQUIVALDA 30
ANDERSON MORATORIO 11
ERICA RIBEIRO 6
ALEX OHANA 5
LAECIO DA ACT 5
TITO DO MST 4
LEANDRO DO CHIQUITO 2
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
Comissão de Finanças e Orçamento
– CFO –
II.3.1 Total de emendas por autoria
Eixo Estratégico Total de Emendas
AVANÇO SOCIAL 46
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
INFRAESTRUTURA
10
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 3
GESTÃO EFICIENTE 3
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1
Total de Emendas 63
Observação: os nomes de autoria e os eixos estratégicos foram retirados das
peças de emenda listadas neste parecer e no relatório anexo; onde as emendas constam
organizada por eixo na planilha anexa e serão detalhadas.
II.5 Síntese propositiva.
À vista do exame de constitucionalidade e técnica feito pela CCJR, avaliando
regularidade de iniciativa, anexos e integração com o sistema orçamentário e do crivo
fiscal desta CFO, como responsabilidade, metas e compatibilidade, o Voto é pela
aprovação do PL nº 183/2025 (PPA 2026–2029), com as subemendas de consolidação já
apresentadas e o Relatório de Emendas que individualiza cada decisão, mantendo
adesão às diretrizes de planejamento e aos parâmetros da LRF e da Lei nº 4.320/1964 .
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
Comissão de Finanças e Orçamento
– CFO –
III – Conclusão
Diante do exposto, opino: pelo ARQUIVAMENTO da Emenda 183, prejudicada por
sobreposição com a Emenda 140 e com seu conteúdo absorvido na subemenda da Ação
47-B; pela APROVAÇÃO PARCIAL das emendas de nº 135, 140 e 329, na forma das
subemendas 04 e 05, de consolidação anexas; e pela aprovação total das 59 (cinquenta e
nove) emendas listadas no voto deste Relator e conforme o fichamento individual no
Relatorio de Emendas ao PPA apenso, .
Por fim, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 183/2025 (PPA 2026–2029),
com as subemendas e o Relatório de Emendas que instruem este Parecer, por observar
os parâmetros constitucionais de planejamento, a competência municipal, a
responsabilidade fiscal, a boa técnica orçamentária e o rito regimental, assegurando
clareza, segurança jurídica e condições de execução nas
É o parecer do relator.
Sala das Comissões, em 15 de dezembro de 2025.
__________________________________
Francisco Eloecio Silva Lima
Relator
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
Comissão de Finanças e Orçamento
– CFO –
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições
regimentais, principalmente nas prerrogativas fundamentadas nos Arts. 71, 77, 97, 98 e
279, do Regimento Interno desta Câmara, após análise da Proposição e considerando o
Parecer do Relator e o Relatório anexo, deliberou pela APROVAÇÃO do projeto de lei nº
183/2025. que dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Parauapebas para o
quadriênio 2026 – 2029 – PPA.a.
Registra-se a tempo, que a Comissão concorda com o entendimento do relator,
quanto a necessidade das subemendas de forma a sanear as proposições, assim decide
pela emissão da Subemenda anexa a esta decisão.
Sala das Comissões, em 18 de dezembro de 2025.
________________________________
Francisco Eloecio Silva Lima
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
__________________________________
José Ramos de Oliveira
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
__________________________________
Laecio Candido Gomes
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
Comissão de Finanças e Orçamento
– CFO –
RELATÓRIO DE EMENDAS AO PPA
Este Relatório de Emendas integra a instrução do Projeto de Lei nº 183/2025 (PPA 2026–
2029) no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e tem por finalidade registrar, de
forma objetiva e individualizada, o fichamento simplificado de cada emenda apresentada, bem
como consolidar em planilha anexa todas as emendas recebidas, separadas por eixo temático. A
análise adotou como critérios:
I. aderência às diretrizes, objetivos e metas do PPA;
II. coerência programática e ausência de duplicidades de objeto;
III. viabilidade de execução no ciclo orçamentário, compatibilização com LDO/LOA e
natureza estimativa do PPA; e
IV. conformidade procedimental e técnica com o Regimento Interno e a Lei Orgânica.
No tocante às situações específicas já apuradas, as Emendas 135 e 329 serão tratadas por
subemenda de consolidação (unificando o “Bolsa Atleta” em uma única ação), e a Emenda 183 será
rejeitada por prejudicialidade, com o seu conteúdo absorvido na subemenda que mantém a Ação 47-
B (cursinho por polos) e suprime a Ação 47-C, aprimorando o texto final. As demais emendas
constantes da planilha, por eixo, são pela aprovação, com a decisão e os apontamentos
correspondentes lançados em cada ficha de avaliação individual.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
Comissão de Finanças e Orçamento
– CFO –
EIXO ESTRATÉGICO "AVANÇO SOCIAL"
EMENDA AUTOR(A) PROGRAMA MODIFICAÇÃO
119 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS “ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE” ACRESCENTA AÇÃO Nº 106-A AO ‘PROGRAMA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE’
120 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS “ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE” ACRESCENTA AÇÃO Nº 106-B NOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL E
JUVENTUDE
121 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS “ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE” ACRESCENTA AÇÃO Nº 106-C - CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MATERNOINFANTIL DE
PARAUAPEBAS
122 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS “ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE” ACRESCENTA AÇÃO Nº 106-D CONSTRUÇÃO DA NOVA POLICLÍNICA
MUNICIPAL
123 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS “ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE” ACRESCENTA AÇÃO 106-E IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE HEMOTERAPIA
(HEMOPA) EM PARAUAPEBAS
124 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS “ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE” ACRESCENTA AÇÃO 106-F CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM TEA
E CONDIÇÕES AFINS
125 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS “ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE” ACRESCENTA AÇÃO 106-G IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM
SAÚDE DA MULHER
126 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS “ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE” ACRESCENTA AÇÃO 106-H REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS
POR PARCERIAS
127 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS
“GESTÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA” ACRESCENTA AÇÃO 109-A BENEFÍCIO MUNICIPAL VIVER MELHOR
128 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS
“GESTÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA” ACRESCENTA AÇÃO 109-B RENDA MUNICIPAL MULHER CHEFE DE FAMÍLIA
129 VER. MAQUIVALDA “GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO ACRESCENTA AÇÃO 122-A RESTAURANTE POPULAR
AGUIAR BARROS FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL – FMSAN,”
130 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS
“GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
AS MULHERES”
ACRESCENTA AÇÃO 159-A CARRETA DA BELEZA – QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL FEMININA
131 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS
“GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
AS MULHERES” ACRESCENTA AÇÃO 159-B LINHA DE CRÉDITO MULHER EMPREENDEDORA
132 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS
“GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
AS MULHERES”
ACRESCENTA AÇÃO 159-C AUTONOMIA ECONÔMICA FEMININA –
CAPACITAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
133 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS
“GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
AS MULHERES”
ACRESCENTA AÇÃO 159-D ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL A
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
135 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS “CONECTA ESPORTE” ACRESCENTA AÇÃO 170-A CONCESSÃO DE BOLSA ATLETA MUNICIPAL
136 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS “CONECTA ESPORTE” ACRESCENTA AÇÃO 170-B FORMAÇÃO E APOIO AO ESPORTE DE ALTO
RENDIMENTO
137 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS “CONECTA ESPORTE” ACRESCENTA AÇÃO 170-C PROGRAMA ACADEMIAS PARCEIRAS –
ATIVIDADE FÍSICA PARA PACIENTES CRÔNICOS
138 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS “CONECTA ESPORTE” ACRESCENTA AÇÃO 170-D NÚCLEOS ESPORTIVOS PARA MULHERES
139 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS "GESTÃO DO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR" ACRESCENTA A AÇÃO 47-A - Cursinho Popular Municipal
140 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS "GESTÃO DO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR" ACRESCENTA A AÇÃO 47-B - Cursinho Prévestibular
Descentralizado
141 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS
"CIDADE DAS ARTES: NOSSA CULTURA,
NOSSO FUTURO" ACRESCENTA A AÇÃO 163-A Casa do Artesão de Parauapebas
143 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS "SEGURANÇA VIÁRIA SALVA VIDAS - DMTT" ACRESCENTA A AÇÃO 136-A - Incentivo aos Bioinsumos na Agricultura Familiar
147 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS "PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL" ACRESCENTA A AÇÃO 120-A - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
324
VER. ANDERSON
MARCOS
MORATORIO
"GESTÃO ESTRATÉGICA E OPERACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE"
ACRESCENTA INDICADORES 3, 4 E 5; E
INCLUI AS AÇÕES 174.A - Comitê Gestor de Apoio e Incentivo ao Ensino Superior, Pesquisa e
Extensão E 174.B - Cursinho Preparatório Juvenil
325
VER. ANDERSON
MARCOS
MORATORIO
ACRESCENTA O PROGRAMA “APOIO E FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO E
SUPERIOR”; COM INDICADORES 1, 2 E 3 E COM AS AÇÕES 47A, 47B E 47C.
326
VER. ANDERSON
MARCOS
MORATORIO
ACRESCENTA O PROGRAMA “GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO FUNDO DE
INCENTIVO ÀS AÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS”, COM AS
AÇÕES 261 - Gestão das Ações do Fundo de Incentivo às Ações de Ensino Superior do Município
de Parauapebas, E 262 - Comitê Gestor de Apoio e Incentivo ao Ensino Superior, Pesquisa e
Extensão.
327
VER. ANDERSON
MARCOS
MORATORIO
“GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC”
ACRESCENTA O INDICADOR 4;
ACRESCENTA A AÇÃO 165-B - Implantação e manutenção do Sistema Municipal de Cultura
328
VER. ANDERSON
MARCOS
MORATORIO
“CIDADE DAS ARTES: NOSSA CULTURA,
NOSSO FUTURO”
ACRESCENTA OS INDICADORES 5 E 6, E OBJETIVO 11 NA AÇÃO 162; E
ACRESCENTA OS OBJETIVOS 16, 17, 18, 19 E 20 NA AÇÃO 163.
329 VER. ANDERSON
MARCOS
MORATORIO
"CONECTA ESPORTE" SUPRIME O OBJETIVO 2 DA AÇÃO 168 DO EIXO ESTRATÉGICO,
SUPRIME O OBJETIVO 3 DA AÇÃO 170; E
SUPRIME O OBJETIVO 3 DA AÇÃO 170.
ACRESCIDO DE INDICADORES 9 E 10 AO PROGRAMA "CONECTA ESPORTE";
ACRESCENDO DUAS NOVAS AÇÕES Nº 170.E - Manutenção e Conformidade da Infraestrutura
Esportiva; E
170.F - Valorização e Apoio aos Atletas Locais (Bolsa Atleta Municipal)”; AO PROGRAMA
"CONECTA ESPORTE"; E ACRESCENTANDO O OBJETIVO Nº 2 NA AÇÃO 167
376 ANDERSON
MORATORIO
“GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
AS MULHERES” ALTERA OS OBJETIVOS DAS AÇÕES Nº 157 E Nº 159
161 VER. ERICA SOUSA
DA SILVA RIBEIRO
"GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
AS MULHERES" ALTERA O ITEM "REFERÊNCIA ESPERADA" DO INDICADOR Nº 6
162 VER. ERICA SOUSA
DA SILVA RIBEIRO "INCLUSÃO E EQUIDADE SOCIAL" ACRESCENTA A AÇÃO Nº 111-A - Fomento ao Empreendedorismo Inclusivo
165 VER. ERICA SOUSA
DA SILVA RIBEIRO
"GESTÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA"
ALTERA O NOME DO PROGRAMA PARA "GESTÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA - RENDA CIDADÃ PARAUAPEBAS; ACRESCENTA A AÇÃO 108
213 VER. ERICA SOUSA
DA SILVA RIBEIRO ACRESCENTA O PROGRAMA "ABRAÇANDO O AUTISMO"; ACRESCENTA A AÇÃO 111-B
182 VER. ALEX
PAMPLONA OHANA
“GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO
FUNDO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO
PROTAGONISMO JUVENIL”
ACRESCENTA A AÇÃO 177-B - Inclusão Produtiva e Empregabilidade da Juventude
183 VER. ALEX
PAMPLONA OHANA “GESTÃO DO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR” ACRESCENTA A AÇÃO 47-C - Implantação de Polos Populares de Preparação para o Ensino
Superior
184 VER. ALEX
PAMPLONA OHANA “FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC” ACRESCENTA A AÇÃO 165-A - Fortalecimento da Cultura Popular, Periferias e Zona Rural
176 VER. LAECIO
CANDIDO GOMES
"APS FORTALECIDA E PROTERORA:
CUIDADO MAIS PRÓXIMO DE VOCÊ"
ALTERA O OBJETIVO DO PROGRAMA;
ACRESCENTA O INDICADOR Nº 6;
ALTERA O OBJETIVO DAS AÇÕES 93 E 94
177 VER. LAECIO
CANDIDO GOMES "SAÚDE SENTINELA"
ALTERA O OBJETIVO DO PROGRAMA;
ACRESCENTA O INDICADOR Nº 7;
ALTERA O OBJETIVO DA AÇÃO 89
178 VER. LAECIO "ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE" ALTERA O OBJETIVO DO PROGRAMA;
CANDIDO GOMES ACRESCENTA O INDICADOR Nº 9;
ALTERA O OBJETIVO DAS AÇÕES 99, 101 E 102
179 VER. LAECIO
CANDIDO GOMES
"GESTÃO ESTRATÉGICA E OPERACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE" ALTERA O OBJETIVO DA AÇÃO 73
180 VER. LAECIO
CANDIDO GOMES
"GESTÃO PARTICIPATIVA E QUALIFICADORA
DO SUS" ALTERA O OBJETIVO DO PROGRAMA
212 VER. FRANCISCO
DAS CHAGAS MOURA "TITULA JÁ" ACRESCENTA A AÇÃO Nº 248-A - Regularizaçã Fundiaria e Ambeintal da Faixa Perirurbana do
Municipio de Parauapebas
118 VER. LEONARDO DA
SILVA MENDES "CONECTA ESPORTE" ALTERA O NOME DO PROGRAMA PARA "NEP - NUCLEO ESPORTIVO DE PARAUAPEBAS"
318 VER. LEONARDO DA
SILVA MENDES "CONECTA ESPORTE"
ACRESCENTA OS OBJETIVOS 7, 8 E 9 À AÇÃO 168
Promover a formação de crianças e jovens em modalidades esportivas diversas no contra turno
escolar./ Desenvolver habilidades socioemocionais e promover valores éticos e morais.
/ Reduzir a exposição dos jovens a riscos sociais e promover um ambiente seguro e saudável.
46
EIXO ESTRATÉGICO "DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA"
EMENDA AUTOR(A) PROGRAMA MODIFICAÇÃO
144 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS
"QUALIDADE DE PRODUÇÃO E
SUSTENTABILIDADE" ACRESCENTA A AÇÃO 216-A - Fundo Municipal de Economia Solidária Rural
145 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS
"QUALIDADE DE PRODUÇÃO E
SUSTENTABILIDADE" ACRESCENTA A AÇÃO 216-B -Centro Municipal de Distribuição da Agricultura Familiar
146 VER. MAQUIVALDA "QUALIDADE DE PRODUÇÃO E ACRESCENTA A AÇÃO 216-C - Incentivo aos Bioinsumos na Agricultura Familiar.
AGUIAR BARROS SUSTENTABILIDADE"
323
VER. ANDERSON
MARCOS
MORATORIO
“PARAUAPEBAS SUSTENTÁVEL 2030”
ALTERA O OBJETIVO E INDICADOR DO PROGRAMA; E
ALTERA O NOME (Programa de Desenvolvimento Profissional, Empreendedorismo, Geração de
Trabalho, Emprego e Renda) E O OBJETIVO DA AÇÃO 204.
163 VER. ERICA SOUSA
DA SILVA RIBEIRO
ACRESCENTA O PROGRAMA "PARAUAPEBAS PARA TODOS - CRÉDITO E OPORTUNIDADE";
ACRESCENTA A AÇÃO 204-A
164 VER. ERICA SOUSA
DA SILVA RIBEIRO "PARAUAPEBAS SUSTENTÁVEL 2030" SUPRIME O INDICADOR Nº 1 E RENUMERA OS INDICADORES SEGUINTES
185 VER. ALEX
PAMPLONA OHANA “PARAUAPEBAS SUSTENTÁVEL 2030” ACRESCENTA A AÇÃO 204-B - Compras Públicas para o Desenvolvimento do
Comércio Local
186 VER. ALEX
PAMPLONA OHANA "PARAUAPEBAS SUSTENTÁVEL 2030" ACRESCENTA A AÇÃO 204-C - Campanhas de Valorização do Comércio Local
e Feiras de Negócios
215 VER. FRANCISCO
DAS CHAGAS MOURA
"QUALIDADE DA PRODUÇÃO E
SUSTENTABILIDADE" ACRESCENTA A AÇÃO Nº 210-A - Incentivo à produção familiar agroecologica
216 VER. FRANCISCO
DAS CHAGAS MOURA
"QUALIDADE DA PRODUÇÃO E
SUSTENTABILIDADE"
ACRESCENTA A AÇÃO Nº 215-A - Suporte aos produtores familiares para implantação de SAFs e
produção de pequenos e grandes animais leiteiros
10
EIXO ESTRATÉGICO "SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL"
EMENDA AUTOR(A) PROGRAMA MODIFICAÇÃO
197 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS "GESTÃO AMBIENTAL LOCAL" ACRESCENTA O ITEM 6 À AÇÃO 232
322
VER. ANDERSON
MARCOS
MORATORIO
ACRESCENTA O PROGRAMA “GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO FUNDO MUNICIPAL
DE INVESTIMENTOS SUSTENTÁVEIS, NEGÓCIOS ECOLÓGICOS E ECONOMIA DE CARBONO
(FUMINEC)”, COM AS AÇÕES 259 E 260
214 VER. FRANCISCO
DAS CHAGAS MOURA "GESTÃO AMBIENTAL LOCAL" ACRESCENTA A AÇÃO Nº 230-A - Implementar uma agenda Climática positiva no Municipio de
Parauapebas
3
EIXO ESTRATÉGICO "GESTÃO EFICIENTE"
EMENDA AUTOR(A) PROGRAMA MODIFICAÇÃO
142 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS
"GESTÃO ESTRATÉGICA E OPERACIONAL DA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO"
ACRESCENTA A AÇÃO 38-A - Painel de Transparência da Arrecadação e dos Investimentos
Públicos – “Impostômetro Municipal”
321
VER. ANDERSON
MARCOS
MORATORIO
“GESTÃO ESTRATÉGICA E OPERACIONAL
DO GABINETE DO PREFEITO”
ALTERA O OBJETIVO DO PROGRAMA;
ALTERA O PÚBLICO ALVO;
INCLUI INDICADORES; E
ALTERA O OBJETIVO DA AÇÃO 11.
375 ANDERSON
MORATORIO
“GESTÃO ESTRATÉGICA E OPERACIONAL
DO GABINETE DO PREFEITO”
ACRESCENTA OS INDICADORES 11, 12, 13 14, 15 E 16 DO PROGRAMA;
ALTERA O NOME O OBJETIVO E O PRODUTO ESPERADO DA AÇÃO 08; E
ALTERA O NOME E O OBJETIVO DA AÇÃO 09.
3
EIXO ESTRATÉGICO “DESENVOLVIMENTO SOCIAL”
EMEND
A
AUTOR(A) PROGRAMA MODIFICAÇÃO
134 VER. MAQUIVALDA
AGUIAR BARROS
“GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO
FUNDO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO
PROTAGONISMO JUVENIL”
ACRESCENTA AÇÃO 177-A PROJETO MUNICIPAL DE ESTÁGIO E
EMPREGABILIDADE JOVEM
1
FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL
EIXO ESTRATÉGICO "AVANÇO SOCIAL"
Emenda nº 119
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 120
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 121
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 122
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 123
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 124
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 125
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 126
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 127
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 128
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 129
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 130
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 131
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 132
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 133
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 135/2025
Decisão: ACOLHE-SE COM SUBEMENDA para consolidar objetivos/indicadores do “Bolsa Atleta” também detalhados em na ação 170-F da
Emenda 329, evitando duplicidade
Emenda nº 136
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 137
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 138
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 139
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 140/2025
Decisão: ACOLHE-SE COM SUBEMENDA para consolidar com ação correlata da Emenda 183, evitando sobreposição temática de “cursinho” e
organizando metas/indicadores em um único texto, evitando duplicidade.
Emenda nº 141
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 143
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 147
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 324
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 325
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 326
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 327
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 328
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 329/2025
Decisão: ACOLHE-SE PARCIALMENTE: absorve o conteúdo material na Ação 170-A por subemenda e suprimindo a 170-F para eliminar
duplicidade.
Emenda nº 376
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 161
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 162
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 165
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 213
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 182
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 183/2025
Decisão: REJEITA-SE POR PREJUDICIALIDADE, em razão de sobreposição temática com a Emenda 140: a 183 propõe a Ação 47-C “Polos
Populares de Preparação para o Ensino Superior” , enquanto a 140 propõe a Ação 47-B “Cursinho Pré-vestibular Descentralizado”, se tratando de
objeto equivalente. Para evitar duplicidades, absorve-se o texto consolidado na Ação 47-B por subemenda.
Emenda nº 184
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 176
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 177
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 178
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 179
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 180
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 212
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 118
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 318
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
EIXO ESTRATÉGICO "DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA"
Emenda nº 144
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 145
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 146
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 323
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 163
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 164
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 185
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 186
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 215
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 216
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
EIXO ESTRATÉGICO "SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL"
Emenda nº 197
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 322
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 214
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
EIXO ESTRATÉGICO "GESTÃO EFICIENTE"
Emenda nº 142
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 321
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Emenda nº 375
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
EIXO ESTRATÉGICO “DESENVOLVIMENTO SOCIAL”
Emenda nº 134
Decisão: ACOLHE-SE INTEGRALMENTE, por compatibilidade com as diretrizes e objetivos do PPA 2026-2029, definidos nos art. 3º e 4º, e com
o sistema de gestão, monitoramento e avaliação, delineados nos arts. 11 a 13. Registra-se que a execução física/financeira ocorrerá nas LOAs e
eventuais créditos, sendo os valores do PPA estimativos, conforme arts. 8º e 9º.
Diante do exposto, encaminha-se à deliberação da CFO o presente Relatório, composto
por:
a) planilha completa das emendas por eixo temático, para visibilidade do conjunto e
transparência do cotejo; e
b) fichamento simplificado por emenda, explicitando a decisão individual e a síntese do
fundamento.
As subemendas de consolidação correspondentes aos casos identificados (EM135×EM329
e EM140×EM183), acompanham este material para apreciação colegiada.
Por fim, registra-se que eventuais ajustes de metas, indicadores e redações anexas
decorrentes da consolidação serão refletidos no texto final do PPA durante a votação do parecer,
sem acréscimo indevido de despesa e com a devida compatibilização com as LOAs subsequentes.
Com isso, o Relatório busca conferir clareza, segurança jurídica e operacionalidade à decisão da
Comissão, servindo de base para a emissão do Parecer da CFO e a posterior deliberação do
Plenário.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
Comissão de Finanças e Orçamento
– CFO –
SUBEMENDA Nº 04/2025 ÀS EMENDAS Nº 140/2025 E Nº 183/2025
Consolida o objeto das ações 47-B e 47-C nos
anexos programáticos do Projeto de Lei nº
183/2025 (PPA 2026–2029), mantendo a Ação
47-B e suprimindo a Ação 47-C, com a
incorporação das melhorias textuais e
materiais desta última à redação da 47-B.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal de
Parauapebas, Estado do Pará, no exercício de suas atribuições regimentais, apresenta a
seguinte SUBEMENDA ao Projeto de Lei nº 183/2025:
Art. 1º Nos anexos programáticos do Projeto de Lei nº 183/2025, fica suprimida a Ação nº
47-C – Implantação de Polos Populares de Preparação para o Ensino Superior, ficando
seu objeto integralmente absorvido pela Ação nº 47-B – Cursinho Pré-vestibular
Descentralizado.
Art. 2º No mesmo programa a que se vinculam as ações 47-B e 47-C, a Ação nº 47-B
passa a vigorar com a redação consolidada conforme anexo único desta Subemenda,
incorporando o conteúdo material e os aprimoramentos de 47-C, com ajustes de técnica
redacional:
Art. 3º Ficam mantidos e/ou ajustados os indicadores do programa educacional para
refletir a consolidação, incluindo:
I. alunos matriculados nos polos;
II. frequência média;
III. percentual de concluintes;
IV. taxa de participação em ENEM/vestibulares;
V. taxa de aprovação/ingresso no ensino superior.
Art. 4º Esta Subemenda entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
Comissão de Finanças e Orçamento
– CFO –
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Avanço Social
Nome do Programa Gestão do Ensino Médio e Superior Código 6019
Objetivo do Programa
Apoiar as atividades do ensino médio e superior, ofertando a gratuidade de matrículas e mensalidades aos alunos por
meio de assinatura de convênios com instituições estaduais, federais, assim como cedência de pessoal e prédios do
município para o funcionamento de tais atividades.
Órgão Responsável Secretaria Municipal de Educação Período de vigência 01/01/2026 – 31/12/2029
Classificação
Público-alvo Tipo Natureza do Programa
Alunos do Ensino Médio e Superior Duração
Continuada Finalístico
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
Quantidade de prédios cedidos ao funcionamento
do Ensino Médio
INEP/Censo Escolar e URE -
Unidade Regional de Educação
7 Urbanas e 2
Campo 7 Urbanas e 2 Campo
ANEXO ÚNICO
AÇÕES
N° DA
AÇÃO
NOME DA AÇÃO OBJETIVO TIPO
(A/P)
PRODUTO
ESPERADO
METAS FÍSICAS
2026 2027-2029
47-B
Cursinho Prévestibular por
Polos
Descentralizados
1. Implantar, manter e expandir polos populares
descentralizados de preparação para o ingresso no
ensino superior (ENEM/vestibulares).
2. Ofertar curso preparatório gratuito com
conteúdos curriculares, orientação de estudos e
acompanhamento pedagógico.
3. Assegurar acesso equitativo aos polos, priorizando
estudantes em situação de vulnerabilidade
socioeconômica e egressos da rede pública.
4. Disponibilizar materiais didáticos e recursos de
apoio necessários ao aprendizado.
5. Estabelecer critérios públicos e transparentes de
seleção e controle social, com divulgação de vagas e
resultados.
6. Monitorar indicadores de participação, frequência
e desempenho, visando elevar as taxas de aprovação
em processos seletivos.
7. Articular parcerias com a rede municipal/estadual
e instituições de ensino para aprimorar metodologia
e cobertura territorial dos polos.
Projeto
Estudantes
atendidos/prep
arados em
polos
populares
descentralizad
os
25% 75%
SUBEMENDA Nº 05/2025 À EMENDA Nº 329/2025
CONSOLIDA O OBJETO DAS AÇÕES 170-A E
170-F NO PROGRAMA CONECTA ESPORTE
(ANEXO V) DO PROJETO DE LEI Nº 183/2025,
QUE DISPÕE SOBRE O PPA 2026–2029.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal de
Parauapebas, Estado do Pará, no exercício de suas atribuições regimentais, apresenta a
seguinte SUBEMENDA ao Projeto de Lei nº 183/2025:
Art. 1º No Anexo V do Projeto de Lei nº 183/2025, Eixo Estratégico “Avanço Social”,
Programa Conecta Esporte, fica suprimida a Ação nº 170-F – Valorização e Apoio aos
Atletas Locais (Bolsa Atleta Municipal), ficando seu objeto absorvido pela Ação nº 170-A –
Concessão de Bolsa Atleta Municipal.
Art. 2º No mesmo Anexo e Programa, a Ação nº 170-A – Concessão de Bolsa
Atleta Municipal passa a vigorar com a redação consolidada conforme anexo único desta
Subemenda, incorporando o conteúdo material da extinta Ação nº 170-F e mesclando os
objetivos anteriormente apresentados com os constantes da Emenda nº 329/2025:
Art. 3º Ficam mantidos os indicadores do Programa Conecta Esporte previstos na
Emenda nº 329/2025, incluído o indicador “Número de atletas locais apoiados pelo Bolsa
Atleta Municipal”, devendo as metas físicas e orçamentárias do Programa refletir a
presente consolidação.
Art. 4º Esta Subemenda entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
Comissão de Finanças e Orçamento
– CFO –
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA
Eixo Avanço Social
Nome do Programa Conecta Esporte Código 6060
Objetivo do
Programa
O programa utiliza o esporte e o lazer como ferramentas de conexão social, inclusão e fortalecimento de vínculos. Reconhece seu
potencial transformador e busca ampliar o acesso e a participação por meio de políticas públicas e celebração de parcerias, convênio ou
instrumentos congêneres com o terceiro setor para ofertar projetos e ampliar atividades complementares, promovendo uma sociedade
mais justa e colaborativa.
Órgão Responsável Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Período de Vigência 2026/2029
Classificação
Público Alvo Tipo Natureza do Programa
População e comunidade em geral, estudantes, crianças,
jovens, adultos, instituições esportivas profissionais e
amadoras, atletas profissionais e amadores, treinadores,
técnicos, e profissionais de
educação física e o terceiro setor
Duração Continuada Finalístico
Indicador Fonte do Indicador Referência Atual Referência Esperada (2029)
1. Número de modalidades ofertadas Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
7 12
2. Matrículas efetuadas Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
1600 3000
3. Modalidades esportivas para PCD implantadas Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
- 5
4. Novas opções de lazer comunitário ofertadas Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
4 7
5. Número de parcerias com entidades público privadas e
estabelecidas
Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
22 27
6. Modalidades de desporto e esportes de rendimento Secretaria Municipal de 3 6
fomentadas Esporte e Lazer
7. Quantidade de competições esportivas apoiadas Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
20 40
8. Quantidade de competições esportivas independentes
fomentadas
Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
50 100
9. Percentual de equipamentos e espaços esportivos
municipais com manutenção em dia e conformidade às
medidas oficiais
Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer 30% 90%
10. Número de atletas locais apoiados pelo Bolsa Atleta
Municipal
Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
0 400
AÇÕES
Nº DA
AÇÃO
NOME DA
AÇÃO
OBJETIVO Metas Físicas
2026 2027–2029
170-E
Concessão de
Bolsa Atleta
Municipal
1. Instituir e regulamentar o Programa Bolsa Atleta Municipal, em
consonância com diretrizes nacionais sobre bolsas esportivas.
2. Conceder apoio financeiro direto a atletas do município,
assegurando condições para treinamento, aquisição de materiais e
participação em competições.
3. Fortalecer o desenvolvimento esportivo de base e de alto
rendimento, estimulando permanência na prática esportiva e
melhoria de desempenho.
4. Ampliar a representatividade de Parauapebas em competições
regionais, estaduais e nacionais.
5. Garantir seleção por editais públicos de chamamento, com
critérios objetivos e transparentes, assegurando equidade,
impessoalidade, publicidade e eficiência.
6. Assegurar acompanhamento técnico dos bolsistas e
mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas.
7. Estímulo às modalidades pouco visibilizadas e promoção da
inclusão, com foco no esporte feminino, paralímpico e modalidades
individuais.
8. Reconhecer o mérito esportivo local, valorizando trajetórias de
desempenho e dedicação.
9. Utilizar o esporte como instrumento de inclusão e transformação
social, com ações voltadas especialmente à juventude, à
prevenção de vulnerabilidades e ao fortalecimento de vínculos
comunitários.
Projeto Atletas beneficiados
com apoio financeiro
25% 75%