ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
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INDICAÇÃO Nº 09/2026
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA
PESSOA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, QUE CRIE UM
PROGRAMA MUNICIPAL PARA O
CREDENCIAMENTO DE LOJAS PRIVADAS DE
MATERIAL DE PAPELARIA, COM A FINALIDADE DE
FORNECER GRATUITAMENTE MATERIAIS
ESCOLARES AOS ALUNOS DAS REDES PÚBLICAS
DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
INDICO ao Executivo Municipal na Pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito de
Parauapebas, Aurelio Ramos de Oliveira Neto, ouvido o plenário desta casa QUE CRIE UM
PROGRAMA MUNICIPAL PARA CREDENCIAMENTO DE LOJAS DE MATERIAIS DE
PAPELARIAS PRIVADAS VISANDO O FORNECIMENTO GRATUITO DE MATERIAIS
ESCOLARES AOS ALUNOS DAS REDES PÚBLICAS, neste município.
Parauapebas, 09 de fevereiro de 2026.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
VEREADOR - PV
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JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a
criação de um programa de credenciamento de lojas privadas de material de papelaria no
Município de Parauapebas, com o objetivo de garantir o fornecimento gratuito de materiais
escolares aos alunos das redes públicas de ensino, por meio de uma espécie de convênio
com estabelecimentos locais, fomentando, inclusive, o fortalecimento dos
microempreendedores do município.
Trata-se de medida de elevada relevância social, uma vez que assegura o pleno
exercício do direito fundamental à educação, direito este consagrado pela Constituição
Federal como essencial à dignidade da pessoa humana e ao desenvolvimento social.
O direito à educação é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal,
especialmente em seu art. 6º, o qual estabelece que as políticas públicas devem ser
orientadas ao fornecimento de todos os meios necessários ao seu pleno
desenvolvimento, incluindo o acesso a materiais didático-escolares adequados.
Nesse sentido, o art. 23, inciso V, da CF, dispõe que é competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura,
à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Outrossim, o art. 30, inciso VI, da CF estabelece que compete aos Municípios manter,
com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação
infantil e de ensino fundamental. O art. 205 assegura que a educação é direito de todos e
dever do Estado.
Ademais, o art. 208 prevê expressamente que é dever do Estado garantir a educação
básica obrigatória, bem como o atendimento ao educando em todas as etapas da
educação básica, por meio de programas suplementares, dentre os quais se incluem o
fornecimento de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Dessa forma, considerando tratar-se de direito constitucionalmente assegurado, o
credenciamento de estabelecimentos locais de material escolar revela-se medida eficiente,
capaz de promover o crescimento dos empreendimentos locais, assegurar maior celeridade
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no fornecimento dos materiais e evitar prejuízos aos alunos, sem comprometer a
regularidade dos serviços públicos municipais.
Com a implantação do programa, os alunos das redes públicas de ensino, sendo os
menores devidamente representados por seus pais ou responsáveis, poderão, mediante
apresentação de documento pessoal do aluno ou de seu representante, acompanhado do
número de inscrição matricular, realizar cadastro e retirar itens básicos de papelaria
diretamente nos estabelecimentos credenciados, sem qualquer custo.
Tal mecanismo garante maior eficiência e rapidez no atendimento das necessidades
básicas dos estudantes do município, além de reduzir custos logísticos com aquisição e
transporte desses materiais, evitando transtornos administrativos e o dispêndio
desnecessário de tempo e recursos públicos. Assim, a iniciativa torna o acesso aos materiais
escolares mais seguro, ágil e viável, assegurando que todos os alunos sejam devidamente
atendidos.
Ressalte-se que o modelo de credenciamento não implica aumento de burocracia ou
custos excessivos ao Município. Ao contrário, permitirá maior previsibilidade orçamentária,
uma vez que os valores a serem pagos às papelarias serão previamente estabelecidos em
edital, de acordo com critérios técnicos, níveis de escolaridade, limites de preços e regras
de ressarcimento claras. A gestão eficiente desse fluxo possibilita que o Município arque
exclusivamente com materiais escolares de uso diário e essencial, reduzindo desperdícios
e otimizando a aplicação dos recursos públicos.
Outro aspecto relevante é que o credenciamento fortalece a rede local de papelarias
e lojas de material escolar, promovendo parceria institucional entre o poder público e o setor
privado em prol do interesse público. Parauapebas possui ampla estrutura comercial
privada, com estabelecimentos distribuídos em diversas regiões da cidade, o que facilita o
acesso dos alunos, inclusive daqueles que residem em bairros mais afastados.
Além disso, o modelo descentralizado de fornecimento reduz a necessidade de
grandes processos licitatórios, armazenamento prolongado e logística complexa de
distribuição, fatores que contribuem para atrasos, perdas de materiais e elevação de custos
administrativos. Com o credenciamento, o fornecimento ocorre de forma direta e imediata,
conforme a demanda real dos estudantes.
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Trata-se, portanto, de política pública moderna, eficiente e juridicamente possível,
que se harmoniza com os princípios da economicidade, eficiência e universalidade que
regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da CF, ao conciliar a garantia do direito
fundamental à educação com a racionalização dos gastos públicos e o estímulo à economia
local, revelando-se solução sustentável e responsável para o atendimento das necessidades
dos estudantes da rede pública municipal.
Cumpre destacar, ainda, que a medida promove maior transparência e controle
social, uma vez que os critérios de credenciamento, os valores praticados e os itens
disponibilizados estarão previamente definidos em edital, permitindo fiscalização pelos
órgãos de controle, pelo Poder Legislativo e pela própria sociedade.
Diante do exposto, evidencia-se a importância de que o Poder Executivo avalie a
viabilidade de implementação dessa medida, que representa avanço significativo na garantia do
direito à educação e na melhoria do atendimento aos estudantes de Parauapebas. Assim,
encaminha-se a presente justificativa para apreciação, confiando na sensibilidade do governo
municipal para atender esta relevante demanda comunitária.
Ciente da compreensão dos nobres vereadores, contamos com a aprovação
desta indicação a qual acreditamos ser analisada com presteza pelo prefeito Aurelio
Ramos de Oliveira Neto.
Parauapebas, 09 de fevereiro de 2026.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
VEREADOR - PV