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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA PESSOA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, QUE CRIE UM PROGRAMA MUNICIPAL PARA O CREDENCIAMENTO DE LOJAS PRIVADAS DE MATERIAL DE PAPELARIA, COM A FINALIDADE DE FORNECER GRATUITAMENTE MATERIAIS ESCOLARES AOS ALUNOS DAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id10714

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-02-19 Proposição aprovada na sessão
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-10 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T10:30:16.526955-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
1
INDICAÇÃO Nº 09/2026
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA
PESSOA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, QUE CRIE UM 
PROGRAMA MUNICIPAL PARA O 
CREDENCIAMENTO DE LOJAS PRIVADAS DE 
MATERIAL DE PAPELARIA, COM A FINALIDADE DE 
FORNECER GRATUITAMENTE MATERIAIS 
ESCOLARES AOS ALUNOS DAS REDES PÚBLICAS 
DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
INDICO ao Executivo Municipal na Pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito de 
Parauapebas, Aurelio Ramos de Oliveira Neto, ouvido o plenário desta casa QUE CRIE UM 
PROGRAMA MUNICIPAL PARA CREDENCIAMENTO DE LOJAS DE MATERIAIS DE 
PAPELARIAS PRIVADAS VISANDO O FORNECIMENTO GRATUITO DE MATERIAIS 
ESCOLARES AOS ALUNOS DAS REDES PÚBLICAS, neste município.
Parauapebas, 09 de fevereiro de 2026.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
VEREADOR - PV
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
2
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a 
criação de um programa de credenciamento de lojas privadas de material de papelaria no 
Município de Parauapebas, com o objetivo de garantir o fornecimento gratuito de materiais 
escolares aos alunos das redes públicas de ensino, por meio de uma espécie de convênio
com estabelecimentos locais, fomentando, inclusive, o fortalecimento dos 
microempreendedores do município.
Trata-se de medida de elevada relevância social, uma vez que assegura o pleno 
exercício do direito fundamental à educação, direito este consagrado pela Constituição 
Federal como essencial à dignidade da pessoa humana e ao desenvolvimento social.
O direito à educação é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, 
especialmente em seu art. 6º, o qual estabelece que as políticas públicas devem ser 
orientadas ao fornecimento de todos os meios necessários ao seu pleno 
desenvolvimento, incluindo o acesso a materiais didático-escolares adequados.
Nesse sentido, o art. 23, inciso V, da CF, dispõe que é competência comum da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, 
à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Outrossim, o art. 30, inciso VI, da CF estabelece que compete aos Municípios manter, 
com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação 
infantil e de ensino fundamental. O art. 205 assegura que a educação é direito de todos e 
dever do Estado.
Ademais, o art. 208 prevê expressamente que é dever do Estado garantir a educação 
básica obrigatória, bem como o atendimento ao educando em todas as etapas da 
educação básica, por meio de programas suplementares, dentre os quais se incluem o 
fornecimento de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Dessa forma, considerando tratar-se de direito constitucionalmente assegurado, o 
credenciamento de estabelecimentos locais de material escolar revela-se medida eficiente, 
capaz de promover o crescimento dos empreendimentos locais, assegurar maior celeridade 
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no fornecimento dos materiais e evitar prejuízos aos alunos, sem comprometer a 
regularidade dos serviços públicos municipais.
Com a implantação do programa, os alunos das redes públicas de ensino, sendo os 
menores devidamente representados por seus pais ou responsáveis, poderão, mediante 
apresentação de documento pessoal do aluno ou de seu representante, acompanhado do 
número de inscrição matricular, realizar cadastro e retirar itens básicos de papelaria 
diretamente nos estabelecimentos credenciados, sem qualquer custo.
Tal mecanismo garante maior eficiência e rapidez no atendimento das necessidades 
básicas dos estudantes do município, além de reduzir custos logísticos com aquisição e 
transporte desses materiais, evitando transtornos administrativos e o dispêndio 
desnecessário de tempo e recursos públicos. Assim, a iniciativa torna o acesso aos materiais 
escolares mais seguro, ágil e viável, assegurando que todos os alunos sejam devidamente 
atendidos.
Ressalte-se que o modelo de credenciamento não implica aumento de burocracia ou 
custos excessivos ao Município. Ao contrário, permitirá maior previsibilidade orçamentária, 
uma vez que os valores a serem pagos às papelarias serão previamente estabelecidos em 
edital, de acordo com critérios técnicos, níveis de escolaridade, limites de preços e regras 
de ressarcimento claras. A gestão eficiente desse fluxo possibilita que o Município arque 
exclusivamente com materiais escolares de uso diário e essencial, reduzindo desperdícios
e otimizando a aplicação dos recursos públicos.
Outro aspecto relevante é que o credenciamento fortalece a rede local de papelarias
e lojas de material escolar, promovendo parceria institucional entre o poder público e o setor 
privado em prol do interesse público. Parauapebas possui ampla estrutura comercial
privada, com estabelecimentos distribuídos em diversas regiões da cidade, o que facilita o 
acesso dos alunos, inclusive daqueles que residem em bairros mais afastados.
Além disso, o modelo descentralizado de fornecimento reduz a necessidade de 
grandes processos licitatórios, armazenamento prolongado e logística complexa de 
distribuição, fatores que contribuem para atrasos, perdas de materiais e elevação de custos 
administrativos. Com o credenciamento, o fornecimento ocorre de forma direta e imediata, 
conforme a demanda real dos estudantes.
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Trata-se, portanto, de política pública moderna, eficiente e juridicamente possível, 
que se harmoniza com os princípios da economicidade, eficiência e universalidade que 
regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da CF, ao conciliar a garantia do direito 
fundamental à educação com a racionalização dos gastos públicos e o estímulo à economia 
local, revelando-se solução sustentável e responsável para o atendimento das necessidades 
dos estudantes da rede pública municipal.
Cumpre destacar, ainda, que a medida promove maior transparência e controle 
social, uma vez que os critérios de credenciamento, os valores praticados e os itens 
disponibilizados estarão previamente definidos em edital, permitindo fiscalização pelos 
órgãos de controle, pelo Poder Legislativo e pela própria sociedade.
Diante do exposto, evidencia-se a importância de que o Poder Executivo avalie a 
viabilidade de implementação dessa medida, que representa avanço significativo na garantia do 
direito à educação e na melhoria do atendimento aos estudantes de Parauapebas. Assim, 
encaminha-se a presente justificativa para apreciação, confiando na sensibilidade do governo 
municipal para atender esta relevante demanda comunitária.
Ciente da compreensão dos nobres vereadores, contamos com a aprovação 
desta indicação a qual acreditamos ser analisada com presteza pelo prefeito Aurelio 
Ramos de Oliveira Neto.
Parauapebas, 09 de fevereiro de 2026.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
VEREADOR - PV

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