ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 001_/2026
INDICAR AO GESTOR PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, NA PESSOA DO
SR. PREFEITO AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO, QUE SEJAM TOMADAS AS
PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE UM PLANO
MUNICIPAL DE IMPLANTAÇÃO DO
CADASTRO ÚNICO RURAL EM TODAS AS
VILAS E COMUNIDADES RURAIS DO
MUNICÍPIO, BEM COMO NOS LOCAIS DE
CEDERE E VILA PALMARES, VISANDO AO
MAPEAMENTO SOCIOECONÔMICO DESSAS
POPULAÇÕES E À FACILITAÇÃO DE SEU
ACESSO A POLÍTICAS PÚBLICAS.
AUTOR : ALEX OHANA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Indica-se à Mesa, observadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, para que sejam
tomadas as providências cabíveis para a elaboração e execução de um Plano Municipal de
implantação do Cadastro Único Rural em todas as vilas e comunidades rurais do município,
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bem como nos locais de Cedere e Vila Palmares, visando ao mapeamento socioeconômico
dessas populações e à facilitação de seu acesso a políticas públicas.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação fundamenta-se na necessidade premente de superar a invisibilidade
estatística e programática que historicamente afeta as populações rurais do município de
Parauapebas, notadamente aquelas residentes nas vilas e comunidades distantes da sede urbana,
incluindo os locais de Cedere e Vila Palmares. A ausência de um cadastro oficial, unificado e
atualizado dessa parcela significativa da nossa população constitui um grave obstáculo tanto
para o exercício pleno da cidadania por essas famílias, quanto para o planejamento público
municipal eficaz e direcionado.
É de conhecimento geral que o Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do
Governo Federal é a principal ferramenta de identificação e caracterização socioeconômica das
famílias de baixa renda, sendo porta de entrada obrigatória para uma gama de programas como
Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Minha Casa Minha Vida, entre outros. No
contexto rural, essa ferramenta se desdobra no Cadastro Único Rural, que incorpora variáveis
específicas da realidade do campo, como a situação fundiária, a atividade produtiva principal,
o acesso a água para consumo e produção, e a destinação da produção. Sem esse registro, as
famílias agricultoras familiares, assentadas da reforma agrária, extrativistas e ribeirinhas de
nosso município, inclusive as residentes em Cedere e Vila Palmares, veem cerceado seu direito
de acessar políticas estruturantes como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e o Programa Nacional
de Alimentação Escolar (PNAE), que tem cota específica para a agricultura familiar.
Do ponto de vista da gestão municipal, a carência de dados confiáveis impede um
diagnóstico preciso das reais necessidades das vilas rurais e dos locais de Cedere e Vila
Palmares em áreas críticas como saneamento básico, infraestrutura viária, eletrificação, saúde
e educação. Um cadastro bem-feito permitiria ao Município planejar com base em evidências,
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direcionar recursos de forma mais equitativa e elaborar projetos de lei e políticas públicas
setoriais alinhados às demandas locais. Ademais, a articulação com estados e União para a
captação de recursos e a implementação de programas exige, frequentemente, a apresentação
de dados cadastrais consolidados.
A implantação do Cadastro Único Rural é, portanto, mais do que uma ação
administrativa; é um imperativo de justiça social e equidade territorial. Significa reconhecer
oficialmente a existência e a importância dessas comunidades para a segurança alimentar, a
economia local e a diversidade cultural do nosso município, com atenção especial a áreas como
Cedere e Vila Palmares. Medida desta natureza está em plena sintonia com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial com a meta de reduzir as desigualdades
(ODS 10), e com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Diante do exposto, torna-se inadiável que o Poder Executivo Municipal, por intermédio
das Secretarias de Agricultura, Desenvolvimento Social e Planejamento, em parceria
indispensável com instituições como a EMATER-PA e o INCRA, mobilize esforços para a
realização de um mutirão cadastral itinerante, garantindo os meios logísticos, técnicos e
humanos para visitar cada comunidade rural, inclusive Cedere e Vila Palmares, orientar as
famílias e realizar o registro no sistema federal. A iniciativa trará um retorno imensurável em
termos de inclusão produtiva, acesso a direitos e qualidade de vida para a população do campo
parauapebense, promovendo o desenvolvimento rural sustentável e integrado.
Parauapebas, 10 de fevereiro de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT