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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO INTERNO, BASEADO EM CRITÉRIOS TÉCNICOS E DE MÉRITO, PARA A ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE PARAUAPEBAS.
native_id10724

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-02-20 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-02-19 Proposição aprovada na sessão
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-12 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T10:04:59.018168-03:00 Aprovado 13 0 0

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ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 002/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO A 
CRIAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO 
INTERNO, BASEADO EM CRITÉRIOS 
TÉCNICOS E DE MÉRITO, PARA A 
ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES 
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DA CIDADE DE 
PARAUAPEBAS.
AUTOR: ALEX OHANA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras,
Indica-se à Mesa Diretora, para as devidas providências regimentais, o encaminhamento de 
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, 
Maura Paulino – Secretaria Municipal de Educação propondo a criação e implementação 
de Processo Seletivo Interno (PSI) para a escolha de gestores escolares da rede municipal de 
ensino da cidade de Parauapebas - Pará.
JUSTIFICATIVA
A função de diretor escolar é estratégica e decisiva para a qualidade da educação oferecida. 
O gestor é responsável por coordenar o projeto político pedagógico das nossas escolas, liderar 
a equipe escolar, gerir recursos e articular as relações entre escola, famílias e comunidade. 
Portanto, é imperativo que sua escolha seja realizada com isonomia, transparência e mérito 
técnico, valorizando o conhecimento e a experiência dos profissionais efetivos da própria rede 
municipal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TÉCNICA
A proposta encontra respaldo no ordenamento jurídico-educacional:
1. Condicionalidade do Novo Fundeb (VAAR – Valor Aluno/Ano Resultado): O art. 
14 da Lei nº 14.113/2020 e a Resolução CIF nº 01/2023 estabelecem que o provimento 
do cargo de gestor escolar deve observar critérios técnicos de mérito e desempenho, 
como condição para o recebimento dos recursos adicionais do VAAR. A 
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
implementação de um PSI é, portanto, obrigatória para que o município não perca 
esses recursos destinados à redução das desigualdades educacionais.
2. Cumprimento Plano Municipal de Educação de Parauapebas aprovado por esta 
casa (Lei Municipal nº 4.606/2015): A Meta 16 do PME estabelece que o município 
no prazo de 2 anos deveria assegurar condições para implementação da gestão 
democrática da educação e e estabelece critérios técnico e de mérito na escolha de 
diretores escolares.
3. Conformidade com o Princípio da Gestão Democrática: A Constituição Federal 
(Art. 206, VI) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 
9.394/1996, Art. 3º, VIII e Art. 14) estabelecem a gestão democrática como princípio 
basilar. Um PSI técnico materializa este princípio, fortalecendo a autonomia escolar 
com base em projetos pedagógicos sólidos.
4. Alinhamento ao Plano Nacional de Educação (PNE – Lei nº 13.005/2014): A Meta 
19 do PNE e sua Estratégia 19.2 preveem a garantia de condições e formação 
específica para a gestão democrática. A criação de um processo seletivo interno atende 
diretamente a essa diretriz, assegurando maior legitimidade e qualidade técnica aos 
gestores.
5. A instituição de um PSI técnico é uma ação concreta para o cumprimento desta meta, 
fortalecendo a governança educacional municipal.
6. Referência em Boas Práticas e Segurança Jurídica: O modelo de seleção por 
análise curricular, prova e plano de gestão é amplamente adotado e reconhecido por 
conferir transparência, isonomia e segurança jurídica às nomeações, alinhando 
Parauapebas às melhores experiências nacionais.
7. Valorização do Servidor Público Municipal: Ao priorizar os profissionais efetivos 
da rede, o processo garante que a direção seja exercida por quem conhece a realidade 
local, criando uma carreira atrativa e estimulando o comprometimento e a formação 
contínua.
DIRETRIZES PROPOSTAS PARA O PROCESSO SELETIVO
Diante do exposto, propõe-se que o PSI observe, minimamente, as seguintes diretrizes:
1. Convocação por Edital Público: Divulgação ampla de edital contendo todas as 
etapas, prazos, critérios de avaliação e requisitos obrigatórios.
2. Critérios Técnicos de Seleção:
• Análise Curricular: Comprovação de tempo de serviço no magistério público 
municipal, titulação acadêmica e participação em formações.
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
• Prova de Conhecimentos Específicos: Avaliação escrita sobre gestão escolar, 
legislação educacional e o contexto de Parauapebas.
• Plano de Gestão e Arguição: Elaboração, apresentação e defesa de um plano 
de gestão para a unidade escolar pleiteada, perante banca examinadora.
3. Comissão Avaliadora Qualificada: Composição com técnicos da Secretaria 
Municipal de Educação, representantes do Conselho Municipal de Educação e de 
instituições de ensino superior, garantindo isenção e imparcialidade.
4. Validade do Processo: Geração de lista de classificação com validade pré￾determinada para nomeação conforme abertura de vagas.
Parauapebas - Pará 10 de fevereiro de 2026
_______________________________
Alex Pamplona Ohana
Vereador - PDT

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