ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 002/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO A
CRIAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
INTERNO, BASEADO EM CRITÉRIOS
TÉCNICOS E DE MÉRITO, PARA A
ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DA CIDADE DE
PARAUAPEBAS.
AUTOR: ALEX OHANA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Indica-se à Mesa Diretora, para as devidas providências regimentais, o encaminhamento de
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto,
Maura Paulino – Secretaria Municipal de Educação propondo a criação e implementação
de Processo Seletivo Interno (PSI) para a escolha de gestores escolares da rede municipal de
ensino da cidade de Parauapebas - Pará.
JUSTIFICATIVA
A função de diretor escolar é estratégica e decisiva para a qualidade da educação oferecida.
O gestor é responsável por coordenar o projeto político pedagógico das nossas escolas, liderar
a equipe escolar, gerir recursos e articular as relações entre escola, famílias e comunidade.
Portanto, é imperativo que sua escolha seja realizada com isonomia, transparência e mérito
técnico, valorizando o conhecimento e a experiência dos profissionais efetivos da própria rede
municipal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TÉCNICA
A proposta encontra respaldo no ordenamento jurídico-educacional:
1. Condicionalidade do Novo Fundeb (VAAR – Valor Aluno/Ano Resultado): O art.
14 da Lei nº 14.113/2020 e a Resolução CIF nº 01/2023 estabelecem que o provimento
do cargo de gestor escolar deve observar critérios técnicos de mérito e desempenho,
como condição para o recebimento dos recursos adicionais do VAAR. A
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implementação de um PSI é, portanto, obrigatória para que o município não perca
esses recursos destinados à redução das desigualdades educacionais.
2. Cumprimento Plano Municipal de Educação de Parauapebas aprovado por esta
casa (Lei Municipal nº 4.606/2015): A Meta 16 do PME estabelece que o município
no prazo de 2 anos deveria assegurar condições para implementação da gestão
democrática da educação e e estabelece critérios técnico e de mérito na escolha de
diretores escolares.
3. Conformidade com o Princípio da Gestão Democrática: A Constituição Federal
(Art. 206, VI) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº
9.394/1996, Art. 3º, VIII e Art. 14) estabelecem a gestão democrática como princípio
basilar. Um PSI técnico materializa este princípio, fortalecendo a autonomia escolar
com base em projetos pedagógicos sólidos.
4. Alinhamento ao Plano Nacional de Educação (PNE – Lei nº 13.005/2014): A Meta
19 do PNE e sua Estratégia 19.2 preveem a garantia de condições e formação
específica para a gestão democrática. A criação de um processo seletivo interno atende
diretamente a essa diretriz, assegurando maior legitimidade e qualidade técnica aos
gestores.
5. A instituição de um PSI técnico é uma ação concreta para o cumprimento desta meta,
fortalecendo a governança educacional municipal.
6. Referência em Boas Práticas e Segurança Jurídica: O modelo de seleção por
análise curricular, prova e plano de gestão é amplamente adotado e reconhecido por
conferir transparência, isonomia e segurança jurídica às nomeações, alinhando
Parauapebas às melhores experiências nacionais.
7. Valorização do Servidor Público Municipal: Ao priorizar os profissionais efetivos
da rede, o processo garante que a direção seja exercida por quem conhece a realidade
local, criando uma carreira atrativa e estimulando o comprometimento e a formação
contínua.
DIRETRIZES PROPOSTAS PARA O PROCESSO SELETIVO
Diante do exposto, propõe-se que o PSI observe, minimamente, as seguintes diretrizes:
1. Convocação por Edital Público: Divulgação ampla de edital contendo todas as
etapas, prazos, critérios de avaliação e requisitos obrigatórios.
2. Critérios Técnicos de Seleção:
• Análise Curricular: Comprovação de tempo de serviço no magistério público
municipal, titulação acadêmica e participação em formações.
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• Prova de Conhecimentos Específicos: Avaliação escrita sobre gestão escolar,
legislação educacional e o contexto de Parauapebas.
• Plano de Gestão e Arguição: Elaboração, apresentação e defesa de um plano
de gestão para a unidade escolar pleiteada, perante banca examinadora.
3. Comissão Avaliadora Qualificada: Composição com técnicos da Secretaria
Municipal de Educação, representantes do Conselho Municipal de Educação e de
instituições de ensino superior, garantindo isenção e imparcialidade.
4. Validade do Processo: Geração de lista de classificação com validade prédeterminada para nomeação conforme abertura de vagas.
Parauapebas - Pará 10 de fevereiro de 2026
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Alex Pamplona Ohana
Vereador - PDT