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materia nº 24/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaINDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE “CATA-TRECO”, DESTINADO À COLETA GRATUITA DE OBJETOS VOLUMOSOS COMO MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS MATERIAIS DE GRANDE PORTE INUTILIZADOS, QUE NÃO SÃO RECOLHIDOS PELO SERVIÇO REGULAR DE LIMPEZA URBANA, EVITANDO O DESCARTE IRREGULAR NAS VIAS PÚBLICAS E LOTES DO NOSSO MUNICIPIO.
native_id10731

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-02-20 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-02-19 Proposição aprovada na sessão
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T11:11:49.666710-03:00 Aprovado 14 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO 24/2026
INDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, A 
IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE “CATA-TRECO”, 
DESTINADO À COLETA GRATUITA DE OBJETOS 
VOLUMOSOS COMO MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS 
E OUTROS MATERIAIS DE GRANDE PORTE 
INUTILIZADOS, QUE NÃO SÃO RECOLHIDOS PELO 
SERVIÇO REGULAR DE LIMPEZA URBANA, 
EVITANDO O DESCARTE IRREGULAR NAS VIAS
PÚBLICAS E LOTES DO NOSSO MUNICIPIO. 
AUTOR: LÉO MÁRCIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
INDICO, com base nos artigos 199 a 201 do regimento interno desta Casa, ao 
Poder Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito AURÉLIO 
RAMOS DE OLIVEIRA NETO, a implantação do serviço de “Cata-Treco” no município de 
Parauapebas, destinado à coleta de móveis, eletrodomésticos e outros materiais 
volumosos inservíveis, com o objetivo de promover a limpeza urbana, a saúde pública e 
a sustentabilidade ambiental.
Assim sendo, após cumprido o devido rito regimental desta respeitável Casa de 
Leis, solicito o encaminhamento desta indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, bem como ao senhor Secretário de Serviços 
Urbanos - Semurb, HERLON SOARES, para que a referida matéria seja tratada nos 
ditames da lei e da discricionariedade da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores e Vereadoras, trago hoje perante os senhores e senhoras, 
uma indicação com o objetivo de sugerir a criação de um serviço público voltado à coleta 
gratuita de resíduos volumosos, como móveis velhos, colchões, eletrodomésticos 
inutilizados, madeiras, sucatas e outros materiais de grande porte que não são 
recolhidos pelo serviço regular de limpeza urbana.
Atualmente, é comum observar o descarte irregular desses materiais em vias 
públicas, terrenos baldios e margens de rios, o que causa poluição ambiental, 
proliferação de vetores de doenças, como o Aedes aegypti, e compromete a beleza e o 
bem-estar urbano.
A implantação do Cata-Treco permitiria que os moradores agendassem, de forma 
simples, a coleta de objetos inservíveis, contribuindo para uma cidade mais limpa, 
saudável e sustentável. Além disso, o serviço poderia ser integrado a ações de educação 
ambiental e reciclagem solidária, destinando parte do material recolhido a cooperativas 
ou associações locais.
Cidades que já adotaram esse modelo de coleta registraram redução significativa 
no descarte irregular, melhoria na qualidade de vida da população e aumento da 
eficiência dos serviços de limpeza urbana.
Dessa forma, a implantação do serviço de “Cata-Treco” representa uma medida 
moderna, sustentável e de grande relevância social, atendendo aos princípios da 
eficiência e da preservação ambiental, previstos na Constituição Federal e na Política 
Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Câmara Municipal de Parauapebas (PA), 19 de fevereiro de 2026.
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD

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