INDICAÇÃO 24/2026
INDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, A
IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE “CATA-TRECO”,
DESTINADO À COLETA GRATUITA DE OBJETOS
VOLUMOSOS COMO MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS
E OUTROS MATERIAIS DE GRANDE PORTE
INUTILIZADOS, QUE NÃO SÃO RECOLHIDOS PELO
SERVIÇO REGULAR DE LIMPEZA URBANA,
EVITANDO O DESCARTE IRREGULAR NAS VIAS
PÚBLICAS E LOTES DO NOSSO MUNICIPIO.
AUTOR: LÉO MÁRCIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
INDICO, com base nos artigos 199 a 201 do regimento interno desta Casa, ao
Poder Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito AURÉLIO
RAMOS DE OLIVEIRA NETO, a implantação do serviço de “Cata-Treco” no município de
Parauapebas, destinado à coleta de móveis, eletrodomésticos e outros materiais
volumosos inservíveis, com o objetivo de promover a limpeza urbana, a saúde pública e
a sustentabilidade ambiental.
Assim sendo, após cumprido o devido rito regimental desta respeitável Casa de
Leis, solicito o encaminhamento desta indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, bem como ao senhor Secretário de Serviços
Urbanos - Semurb, HERLON SOARES, para que a referida matéria seja tratada nos
ditames da lei e da discricionariedade da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores e Vereadoras, trago hoje perante os senhores e senhoras,
uma indicação com o objetivo de sugerir a criação de um serviço público voltado à coleta
gratuita de resíduos volumosos, como móveis velhos, colchões, eletrodomésticos
inutilizados, madeiras, sucatas e outros materiais de grande porte que não são
recolhidos pelo serviço regular de limpeza urbana.
Atualmente, é comum observar o descarte irregular desses materiais em vias
públicas, terrenos baldios e margens de rios, o que causa poluição ambiental,
proliferação de vetores de doenças, como o Aedes aegypti, e compromete a beleza e o
bem-estar urbano.
A implantação do Cata-Treco permitiria que os moradores agendassem, de forma
simples, a coleta de objetos inservíveis, contribuindo para uma cidade mais limpa,
saudável e sustentável. Além disso, o serviço poderia ser integrado a ações de educação
ambiental e reciclagem solidária, destinando parte do material recolhido a cooperativas
ou associações locais.
Cidades que já adotaram esse modelo de coleta registraram redução significativa
no descarte irregular, melhoria na qualidade de vida da população e aumento da
eficiência dos serviços de limpeza urbana.
Dessa forma, a implantação do serviço de “Cata-Treco” representa uma medida
moderna, sustentável e de grande relevância social, atendendo aos princípios da
eficiência e da preservação ambiental, previstos na Constituição Federal e na Política
Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Câmara Municipal de Parauapebas (PA), 19 de fevereiro de 2026.
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD