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materia nº 6/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES (LOMBOFAIXA) NA AVENIDA CARAJÁS, NAS IMEDIAÇÕES DO LAGO DA NOVA CARAJÁS.
native_id10732

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-02-20 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-02-19 Proposição aprovada na sessão
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T10:18:23.983804-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N° 06 /2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE FAIXA 
ELEVADA PARA TRAVESSIA DE 
PEDESTRES (LOMBOFAIXA) NA 
AVENIDA CARAJÁS, NAS IMEDIAÇÕES 
DO LAGO DA NOVA CARAJÁS.
Autor: Vereador Leandro do Chiquito
 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora, 
INDICO que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano Plenário desta 
Casa, encaminhe-se ofício ao Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Segurança 
e Defesa do Cidadão, a fim de que seja a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres 
(lombofaixa) na Avenida Carajás, nas imediações do Lago da Nova Carajás, ou, não sendo 
possível, a adoção de outras medidas eficazes de engenharia de tráfego visando à segurança 
viária no local.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo 
Municipal a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres (lombofaixa) na Avenida 
Carajás, nas imediações do Lago da Nova Carajás, local que concentra intenso fluxo de 
pedestres e veículos, em razão de ser área de lazer e convivência social.
Registra-se que já ocorreram acidentes no referido trecho, evidenciando a necessidade 
urgente de adoção de medidas voltadas à segurança viária, especialmente para a proteção de 
pedestres, ciclistas, idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida.
A faixa elevada para travessia de pedestres é um dispositivo de engenharia de tráfego 
que eleva o pavimento da pista ao nível da calçada, conforme definido pela Resolução nº 
738/2018 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Tal medida tem como finalidade 
reduzir a velocidade dos veículos, aumentar a visibilidade dos pedestres e garantir 
acessibilidade universal, inclusive a cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, 
promovendo maior segurança e conforto na travessia.
Além de seu caráter preventivo, a instalação da lombofaixa contribui para a 
humanização do trânsito, harmonizando a circulação de veículos com o uso do espaço urbano 
pela população, especialmente em áreas de grande circulação de pessoas.
Caso haja impedimento técnico para a implantação da faixa elevada no local indicado, 
solicita-se que o Poder Executivo avalie e implemente outras medidas eficazes de engenharia 
de tráfego, tais como redutores de velocidade, sinalização vertical e horizontal reforçada, 
lombadas eletrônicas ou outras soluções que atendam ao mesmo propósito de preservação da 
vida e redução de acidentes.
Diante disso, solicitamos que esta INDICAÇÃO seja aprovada por esta Casa, de modo 
a indicar ao Poder Público Municipal manifestação e providências quanto ao atendimento deste 
pleito.
Parauapebas/PA, 10 de fevereiro de 2026.
Leonardo da Silva Mendes 
(Leandro do Chiquito)
Vereador - SOLIDARIEDADE

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