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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE (UBS) LOCALIZADA NA
VS/10, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais,
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:.
Art. 1º Fica denominada “Unidade Básica de Saúde Faisal Salmen” a Unidade Básica de
Saúde (UBS) situada na VS/10, no Município de Parauapebas/PA.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por intermédio do órgão competente, providenciará a
atualização de cadastros, registros, sinalização externa e demais atos administrativos
necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 10 de fevereiro de 2025.
_______________________________
Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atribuir denominação oficial à Unidade Básica
de Saúde localizada na VS/10, que passará a se chamar “Unidade Básica de Saúde Faisal
Salmen”, em homenagem ao ex-Prefeito de Parauapebas, Faisal Faris Mahmoud Salmen
Hussain, figura pública cuja trajetória está associada ao processo de consolidação
institucional do Município e ao fortalecimento de políticas públicas de interesse coletivo.
A denominação de bens públicos com nomes de pessoas que tenham prestado relevantes
serviços à comunidade representa ato legítimo de reconhecimento público, com nítida função
simbólica e educativa: preserva a memória local, valoriza a história administrativa do
Município e reafirma o compromisso com a identidade comunitária.
No caso, a escolha do nome busca perpetuar a lembrança de contribuição pública vinculada
à vida municipal, conferindo à unidade de saúde identificação formal e facilitando, inclusive,
a organização administrativa, a localização e a referência nos serviços.
Do ponto de vista normativo, trata-se de matéria de interesse local, usualmente tratada por
lei municipal, sem criação de estrutura, cargos ou despesas permanentes novas, limitandose a estabelecer denominação oficial e as providências de praxe (cadastros e sinalização),
com execução suportada por dotações próprias.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares,
esperando sua aprovação
Parauapebas/Pa, 10 de fevereiro de 2026
___________________________
ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR
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