Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 19/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO PARA
RECUPERAÇÃO IMEDIATA DA
TRAFEGABILIDADE (ROÇAGEM,
LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO,
PATROLAMENTO, ENCASCALHAMENTO
E CORREÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS) E
PLANEJAMENTO TÉCNICOORÇAMENTÁRIO VISANDO
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM
DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO
VIÁRIA NO BAIRRO NOVA
PARAUAPEBAS (COMPLEXO VS10).
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Solicito que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano Plenário desta
Casa, encaminhe-se ofícios ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e às Secretarias competentes
(SEMOB) com esta Indicação, solicitando à Prefeitura Municipal de Parauapebas, em conjunto
com os órgãos competentes, a execução imediata de serviços de manutenção e recuperação das
vias do Bairro Nova Parauapebas, com roçagem e limpeza geral das ruas e acessos,
desobstrução de trechos fechados pelo mato, patrolamento/nivelamento, encascalhamento
com compactação, e intervenções pontuais para eliminação de atoleiros (correção de pontos
críticos e drenagem superficial), bem como a elaboração de planejamento e cronograma para
futura pavimentação asfáltica com drenagem pluvial, por etapas, considerando a realidade e a
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
urgência enfrentadas pelos moradores.
JUSTIFICATIVA
O Bairro Nova Parauapebas, integrante do Complexo VS10 e reconhecido como um dos
mais populosos da localidade, encontra-se em situação de total descaso, com ruas tomadas pela
vegetação, trechos praticamente fechados pelo mato, além de muitos atoleiros, especialmente em
períodos de chuva, o que compromete severamente a mobilidade urbana e a segurança dos
moradores. Há vias intrafegáveis, com dificuldades de acesso inclusive para serviços essenciais,
como transporte escolar, coleta, atendimento de emergência e deslocamento diário de trabalhadores
e famílias.
Diante desse cenário, é imprescindível a adoção de ações emergenciais para restabelecer a
trafegabilidade mínima, reduzindo riscos de acidentes, isolamento de moradores e prejuízos sociais
e econômicos decorrentes da precariedade das vias. Contudo, por se tratar de problema recorrente,
torna-se igualmente necessário que o Município implemente planejamento estruturante, com
levantamento técnico, definição de prioridades, projeto e cronograma por etapas, visando a
pavimentação asfáltica, acompanhada de drenagem pluvial, de modo a solucionar a causa dos
atoleiros e evitar a rápida deterioração das ruas, garantindo melhoria duradoura e qualidade de vida
à população.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, submeto esta indicação à
apreciação e aprovação do Soberano Plenário desta Casa Legislativa, confiando que será acolhida
por seus pares, em consonância com o interesse público e coletivo da população.
Parauapebas, 12 de fevereiro de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal