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materia nº 3/2026

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO À INVASÃO DA “FAZENDA PRINCESA”, DE PROPRIEDADE DO DR. FAISAL SALMEN, POR INTEGRANTES DO MOVIMENTO DENOMINADO FNL – FRENTE NACIONAL DE LUTA CAMPO E CIDADE.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T17:09:22.783125-03:00 Aprovado 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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MOÇÃO Nº 003/2026
MOÇÃO DE REPÚDIO À INVASÃO DA 
“FAZENDA PRINCESA”, DE PROPRIEDADE 
DO DR. FAISAL SALMEN, POR 
INTEGRANTES DO MOVIMENTO 
DENOMINADO FNL – FRENTE NACIONAL 
DE LUTA CAMPO E CIDADE.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
Apresento nos termos do art. 213, §1º, inciso II, do Regimento Interno, e ainda art. 13, inciso 
XX, e art. 44, inciso IV da Lei Orgânica Municipal a presente Moção de repúdio em razão da
invasão da “Fazenda Princesa”, de propriedade do Dr. Faisal Salmen, por integrantes do 
grupo denominado FNL – Frente Nacional de Luta Campo e Cidade, fato que tem gerado 
grande preocupação social, jurídica e econômica no município de Parauapebas.
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, Nobres colegas;
 A ocupação teve início em 01 de fevereiro de 2026, contando com a presença 
aproximada de 500 famílias instaladas na propriedade rural conhecida como Fazenda 
Princesa, área que possui cerca de 85 alqueires de terra, ocasionando danos materiais ainda 
incalculáveis.
 O movimento denominado FNL – Frente Nacional de Luta Campo e Cidade, de 
origem paulista, mais especificamente da região do Pontal do Paranapanema, tem atuação 
marcada por ocupações de terras rurais e áreas urbanas, adotando posicionamento de 
chamada “luta direta” para pressionar o poder público à destinação de áreas para 
assentamentos, situação que historicamente tem gerado tensões sociais, conflitos com 
setores produtivos e intervenções policiais.
Sr. Presidente, 
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
 Considerando a quantidade estimada de famílias presentes na ocupação e eventual 
reivindicação média de 03 alqueires por núcleo familiar para subsistência, seriam necessários 
aproximadamente 1.500 alqueires de terra, número muito superior à área total da 
propriedade invadida, evidenciando a inviabilidade material da ocupação e o consequente 
agravamento do conflito fundiário.
 Vale ressaltar que o Dr. Faisal Salmen possui trajetória histórica profundamente 
ligada ao desenvolvimento de Parauapebas, sendo um dos baluartes da emancipação do 
município e tendo sido eleito primeiro prefeito na eleição de 1988, exercendo mandato entre
1989 e 1992. Posteriormente, foi eleito deputado estadual por duas vezes e, mais adiante, 
tornou-se o vereador mais votado de Parauapebas á época, sempre reconhecido por sua 
atuação voltada às causas sociais e ao desenvolvimento local.
 Trata-se, portanto, de situação que ultrapassa o campo patrimonial, atingindo 
também a memória política, institucional e histórica do município, além de provocar
insegurança jurídica e social.
 Diante do exposto, esta Casa Legislativa: Repudia veementemente a invasão da 
propriedade rural denominada Fazenda Princesa, defende o respeito ao direito constitucional 
de propriedade, à ordem pública e à segurança jurídica, solidariza-se com o familiares do Dr. 
Faisal Salmen, especialmente diante da angústia e indignação manifestadas publicamente, 
requer que as autoridades competentes adotem medidas legais, pacíficas e imediatas para 
solução do conflito, preservando direitos, evitando violência e restabelecendo a normalidade 
jurídica.
 Considerando que tal iniciativa se manifesta como instrumento justo de 
reconhecimento municipal, submeto a presente Moção, para análise, e aprovação pelo 
Soberano Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2026
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Elvis Silva Cruz
Vereador - União Brasil

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