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AV. SÔNIA CÔRTES, QD: 33, Lt.: ESPECIAL, Bairro: BEIRA RIO, PARAUAPEBAS, PA - CEP.: 68.515-000.
E-mail.: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br – Telefone: (94) 9.8405-0615
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026
De 09 de Fevereiro de 2026
MODIFICA A EMENTA E OS ARTIGOS
4º, 5º E 6º DO PROJETO DE LEI Nº 120/2025,
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA
“MEDICAMENTO EM CASA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
O Vereador infra-assinado, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno desta
Casa Legislativa, fundamentado no art. 3º, inciso I, combinado com art. 228 §2º, encaminha à apreciação
e posterior votação, na forma dos arts. 317 e 318 inciso I, a seguinte Emenda modificativa:
Art. 1º - A ementa do Projeto de Lei 120/2025, passa a funcionar com a seguinte redação:
EMENTA – “INSTITUI O PROGRAMA “MEDICAMENTO EM CASA”, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º - O Art. 1º do Projeto de lei 120/2025, passa a funcionar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito local, o Programa “Medicamento em
Casa”, com o objetivo de promover a entrega domiciliar de medicamentos
de uso contínuo aos pacientes cadastrados nas unidades de saúde da rede
pública do Município de Parauapebas.
Art. 3º - O Art. 5º do Projeto de lei 120/2025, passa a funcionar com a seguinte redação:
Art. 5º - A entrega dos medicamentos poderá ser realizada por agentes
comunitários de saúde, profissionais autorizados pela Secretaria
Municipal de Saúde, ou empresa contratada para esse fim, garantido o
sigilo e a segurança do paciente.
Art. 4º - O Art. 6º do Projeto de lei 120/2025, passa a funcionar com a seguinte redação:
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que
couber.
Art. 5º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 09 de fevereiro de 2026
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
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AV. SÔNIA CÔRTES, QD: 33, Lt.: ESPECIAL, Bairro: BEIRA RIO, PARAUAPEBAS, PA - CEP.: 68.515-000.
E-mail.: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br – Telefone: (94) 9.8405-0615
JUSTIFICATIVA A EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026
De 09 de Fevereiro de 2026
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
A presente Emenda Modificativa faz-se necessário, para atender o Parecer Jurídico Prévio nº
1982025 e Parecer Jurídico Interno nº 137/2025, exarado pela Procuradoria Especializada de
Assessoramento Legislativo desta Casa Legislativa, ao PL-120/2025.
Estas são as considerações que justificam o encaminhamento da presente emenda a esse Egrégio
Plenário, para discussão e aprovação, pelos nobres pares.
Plenário João Prudêncio de Brito, 09 de fevereiro de 2026
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
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