br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 1/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaMODIFICA A EMENTA E OS ARTIGOS 4º, 5º E 6º DO PROJETO DE LEI Nº 120/2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA “MEDICAMENTO EM CASA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10742

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-05-05 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-02-19 Proposição lida em Plenário
2026-02-13 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-02-13 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

_________________________________________________________________________________________
AV. SÔNIA CÔRTES, QD: 33, Lt.: ESPECIAL, Bairro: BEIRA RIO, PARAUAPEBAS, PA - CEP.: 68.515-000.
E-mail.: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br – Telefone: (94) 9.8405-0615
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026
De 09 de Fevereiro de 2026
MODIFICA A EMENTA E OS ARTIGOS
4º, 5º E 6º DO PROJETO DE LEI Nº 120/2025,
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA 
“MEDICAMENTO EM CASA” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
O Vereador infra-assinado, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno desta 
Casa Legislativa, fundamentado no art. 3º, inciso I, combinado com art. 228 §2º, encaminha à apreciação 
e posterior votação, na forma dos arts. 317 e 318 inciso I, a seguinte Emenda modificativa:
 
Art. 1º - A ementa do Projeto de Lei 120/2025, passa a funcionar com a seguinte redação:
EMENTA – “INSTITUI O PROGRAMA “MEDICAMENTO EM CASA”, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º - O Art. 1º do Projeto de lei 120/2025, passa a funcionar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito local, o Programa “Medicamento em
Casa”, com o objetivo de promover a entrega domiciliar de medicamentos 
de uso contínuo aos pacientes cadastrados nas unidades de saúde da rede 
pública do Município de Parauapebas.
Art. 3º - O Art. 5º do Projeto de lei 120/2025, passa a funcionar com a seguinte redação:
Art. 5º - A entrega dos medicamentos poderá ser realizada por agentes
comunitários de saúde, profissionais autorizados pela Secretaria
Municipal de Saúde, ou empresa contratada para esse fim, garantido o
sigilo e a segurança do paciente.
Art. 4º - O Art. 6º do Projeto de lei 120/2025, passa a funcionar com a seguinte redação:
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que 
couber.
Art. 5º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 09 de fevereiro de 2026
__________________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
_________________________________________________________________________________________
AV. SÔNIA CÔRTES, QD: 33, Lt.: ESPECIAL, Bairro: BEIRA RIO, PARAUAPEBAS, PA - CEP.: 68.515-000.
E-mail.: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br – Telefone: (94) 9.8405-0615
JUSTIFICATIVA A EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026
De 09 de Fevereiro de 2026
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
A presente Emenda Modificativa faz-se necessário, para atender o Parecer Jurídico Prévio nº 
1982025 e Parecer Jurídico Interno nº 137/2025, exarado pela Procuradoria Especializada de 
Assessoramento Legislativo desta Casa Legislativa, ao PL-120/2025.
Estas são as considerações que justificam o encaminhamento da presente emenda a esse Egrégio 
Plenário, para discussão e aprovação, pelos nobres pares. 
Plenário João Prudêncio de Brito, 09 de fevereiro de 2026
__________________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

open original →