ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 04/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS A
CONVOCAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL,
SR. AURÉLIO GOIANO, PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS ACERCA DO
DESCUMPRIMENTO DO TAC Nº 02/2025 – 4ª
PJ E DO TAG Nº 001/2025/TCM, BEM COMO
SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA
CFEM PARA PAGAMENTO DE VERBAS
INDENIZATÓRIAS E DEMAIS DESPESAS
COM PESSOAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Requeiro à Mesa Diretora, nos termos dos arts. 202 e 206, inciso VIII, bem como dos
arts. 303 e 304 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a convocação do Prefeito
Municipal de Parauapebas, Sr. Aurélio Goiano, para prestar esclarecimentos perante esta Casa
Legislativa acerca do cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta nº 02/2025 – 4ª
PJ/Parauapebas, do Termo de Ajustamento de Gestão nº 001/2025/TCM, bem como sobre a
utilização de recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) para
custeio de verbas indenizatórias, tais como auxílio-alimentação, auxílio-fardamento e demais
despesas de pessoal.
Parauapebas, 12 de fevereiro de 2026.
MAQUIVALDA BARROS ERICA RIBEIRO
Vereadora – PDT Vereadora – PSDB
FRED SANÇÃO ZÉ DO BODE
Vereador – PL Vereador – União Brasil
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JUSTIFICATIVA
Nos termos dos arts. 303 e 304 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Parauapebas, a convocação do Prefeito Municipal para prestar informações sobre assuntos de
sua competência administrativa constitui prerrogativa do Poder Legislativo, sendo instrumento
legítimo de fiscalização e controle externo dos atos do Executivo.
O Município de Parauapebas assumiu compromissos formais voltados à reorganização
de sua política de pessoal, por meio da celebração do TAC nº 02/2025, firmado com a 4ª
Promotoria de Justiça, e do TAG nº 001/2025/TCM, com a finalidade de corrigir distorções
estruturais decorrentes do elevado número de contratações temporárias, da expansão do quadro
de cargos comissionados e da ausência de planejamento adequado para o provimento de cargos
efetivos mediante concurso público.
Entre as obrigações assumidas destacam-se:
1) A elaboração de plano de transição administrativa;
2) A imediata exoneração dos ocupantes de cargos comissionados nomeados com
fundamento na Lei Municipal nº 5.554/2025, que ampliou o quantitativo de cargos de
Assessor Jurídico de Procurador e Assessor Especial, considerando a necessidade de
adequação do quadro comissionado às metas de racionalização administrativa e redução
de vínculos precários assumidas pelo Município.
3) A redução gradual de contratos temporários;
4) A adequação do quantitativo de cargos comissionados aos limites legais;
5) A realização de concurso público dentro de cronograma previamente estabelecido no
TAG.
Entretanto, até o presente momento, não há divulgação de cronograma verificável para
realização do concurso público, tampouco comprovação objetiva de que as metas de redução
de vínculos precários tenham sido atingidas. Persistem informações que indicam manutenção
de cargos comissionados em número superior ao previsto na estrutura administrativa e não
atingimento do percentual mínimo de distratos de contratos temporários.
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Cabe destacar que os Processos Seletivos Simplificados nº 001/2025-PMP e nº
002/2025-PMP foram marcados por diversas irregularidades apontadas em denúncias,
especialmente quanto à ausência de critérios objetivos, fragilidades na publicidade e
inconsistências procedimentais. Tais circunstâncias motivaram a expedição da Recomendação
nº 04/2025 – 4ª PJ/Parauapebas, determinando a imediata suspensão dos cronogramas e a
retificação substancial dos editais, com posterior republicação e reabertura dos prazos.
Diante da necessidade de alterações estruturais significativas, a Prefeitura optou pelo
cancelamento integral dos certames em andamento. Todavia, o cancelamento não foi
acompanhado da apresentação de medida substitutiva concreta, permanecendo a contratação
de pessoal em situação precária e deficitária. Até o presente momento, não houve divulgação
oficial de novo processo seletivo nem de concurso público, inexistindo cronograma público,
datas definidas ou planejamento verificável que indique a efetiva regularização do quadro de
pessoal.
A ausência de medidas concretas e publicamente demonstráveis para cumprimento
dessas obrigações revela possível descumprimento material das metas assumidas, o que exige
esclarecimentos formais do Chefe do Poder Executivo.
Além disso, causa especial preocupação a destinação de recursos oriundos da
Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) para o pagamento de verbas de
natureza indenizatória, tais como auxílio-alimentação, auxílio-fardamento e outras despesas de
pessoal de caráter continuado, situação que restou verificada em diversas Secretarias
Municipais.
A CFEM possui natureza compensatória e vinculada, devendo ser aplicada
prioritariamente em projetos de infraestrutura, diversificação econômica, desenvolvimento
sustentável e mitigação dos impactos decorrentes da atividade mineral. Embora haja previsão
excepcional para utilização desses recursos no pagamento de profissionais do magistério da
educação básica, tal exceção é restritiva e não autoriza sua destinação ampla para custeio
permanente de despesas com pessoal de diversas categorias ou cargos comissionados.
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A utilização de receita extraordinária e vinculada para cobertura de despesas
permanentes pode comprometer o equilíbrio fiscal e desvirtuar a finalidade compensatória
desses recursos, o que impõe a necessidade de esclarecimento quanto:
1. À atual situação do cronograma para realização do concurso público;
2. Ao quantitativo atualizado de cargos comissionados e contratos temporários e às
medidas adotadas para sua adequação;
3. Ao montante de recursos da CFEM utilizados para pagamento de verbas indenizatórias
e despesas de pessoal no exercício de 2025;
4. Ao fundamento jurídico que ampara a destinação desses recursos para tais finalidades;
5. Às providências adotadas para assegurar a correta aplicação dos recursos vinculados e
o cumprimento das metas de reorganização administrativa.
Trata-se de matéria de elevado interesse público, que envolve responsabilidade fiscal,
regularidade da gestão de pessoal e correta aplicação de receitas vinculadas, sendo
imprescindível que o Chefe do Executivo Municipal compareça a esta Casa Legislativa para
prestar esclarecimentos diretos e formais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a
aprovação do presente requerimento.
Parauapebas/PA, 12 fevereiro de 2026.
MAQUIVALDA BARROS ERICA RIBEIRO
Vereadora – PDT Vereadora – PSDB
FRED SANÇÃO ZÉ DO BODE
Vereador – PL Vereador – União Brasil