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REQUERIMENTO Nº 009/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, VEREADOR
ANDERSON MORATÓRIO, QUE OFICIALIZE O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO
INFORMAÇÕES CIRCUNSTANCIADAS ACERCA DA
REGULARIDADE JURÍDICA, TÉCNICA,
ORÇAMENTÁRIA E OPERACIONAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20250335/2025, CELEBRADO
COM A EMPRESA RESSOL – RESÍDUOS SÓLIDOS
PARAUAPEBAS SPE LTDA., RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS/PA.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Requeiro ao Presidente da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAUAPEBAS – Vereador Anderson Moratório, que depois de cumprido o rito regimental e
ouvido o soberano plenário desta casa de leis, oficialize ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de
Parauapebas, solicitando informações circunstanciadas acerca da regularidade jurídica, técnica,
orçamentária e operacional do Contrato Administrativo nº 20250335/2025, celebrado com a
empresa RESSOL – Resíduos Sólidos Parauapebas SPE Ltda., responsável pela execução dos
serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Parauapebas/PA.
JUSTIFICATIVA
A coleta e o manejo de resíduos sólidos urbanos constituem serviço público
essencial, diretamente vinculado à saúde coletiva, à salubridade ambiental e à dignidade da
população. A sua adequada execução não representa mera atividade administrativa ordinária,
mas verdadeiro dever constitucional do ente municipal, conforme disposto no art. 30, inciso V,
da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a organização e prestação dos serviços
públicos de interesse local.
O presente requerimento fundamenta-se na função típica de fiscalização
atribuída ao Poder Legislativo, conforme estabelece o art. 31 da Constituição Federal, que
determina o controle externo da administração pública municipal com o auxílio dos Tribunais de
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
Contas. Tal prerrogativa é reforçada pelo princípio da publicidade (art. 37 da CF/88) e pela Lei nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que impõe à Administração o dever de transparência
ativa e passiva.
Considerando que contratos de limpeza urbana envolvem cifras expressivas do
orçamento municipal e impactam diretamente a qualidade de vida da população, é dever
institucional desta Casa Legislativa acompanhar sua execução, prevenindo eventuais
irregularidades e fortalecendo o controle social. Assim, requer que oficialize o poder executivo
para que apresentem, no prazo legal, as seguintes informações e documentos relativos ao
Contrato Administrativo nº 20250335/2025:
I – Quanto à formalização e legalidade do contrato:
1. Cópia integral do processo administrativo que originou a
contratação;
2. Fundamentação jurídica detalhada que embasou a modalidade
adotada;
3. Parecer jurídico prévio e manifestação do controle interno
municipal;
4. Justificativa técnica da escolha da empresa contratada.
II – Quanto aos aspectos financeiros:
5. Valor global atualizado do contrato;
6. Dotação orçamentária vinculada à despesa;
7. Demonstrativo de empenhos, liquidações e pagamentos realizados
até a presente data;
8. Existência de aditivos contratuais, reequilíbrio econômicofinanceiro ou reajustes.
III – Quanto à execução dos serviços:
9. Plano operacional apresentado pela contratada;
10. Quantitativo de veículos, equipamentos e equipes disponibilizadas;
11. Relatórios de medição e fiscalização emitidos pelo Município;
12. Indicadores de desempenho e metas de cobertura territorial.
Dessa forma, o envio das informações ora requeridas permitirá a esta Casa
exercer plenamente sua competência constitucional, promovendo transparência,
responsabilidade fiscal e proteção ao erário municipal.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2026.
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Vereador – Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE
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