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materia nº 9/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, VEREADOR ANDERSON MORATÓRIO, QUE OFICIALIZE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO INFORMAÇÕES CIRCUNSTANCIADAS ACERCA DA REGULARIDADE JURÍDICA, TÉCNICA, ORÇAMENTÁRIA E OPERACIONAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20250335/2025, CELEBRADO COM A EMPRESA RESSOL – RESÍDUOS SÓLIDOS PARAUAPEBAS SPE LTDA., RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS/PA
native_id10751

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-02-23 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-02-20 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-02-19 Proposição aprovada na sessão
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T13:46:22.930032-03:00 Aprovado 12 1 0

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REQUERIMENTO Nº 009/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, VEREADOR 
ANDERSON MORATÓRIO, QUE OFICIALIZE O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO
INFORMAÇÕES CIRCUNSTANCIADAS ACERCA DA 
REGULARIDADE JURÍDICA, TÉCNICA, 
ORÇAMENTÁRIA E OPERACIONAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20250335/2025, CELEBRADO 
COM A EMPRESA RESSOL – RESÍDUOS SÓLIDOS 
PARAUAPEBAS SPE LTDA., RESPONSÁVEL PELA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E MANEJO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS/PA.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Requeiro ao Presidente da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAUAPEBAS – Vereador Anderson Moratório, que depois de cumprido o rito regimental e 
ouvido o soberano plenário desta casa de leis, oficialize ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de 
Parauapebas, solicitando informações circunstanciadas acerca da regularidade jurídica, técnica, 
orçamentária e operacional do Contrato Administrativo nº 20250335/2025, celebrado com a 
empresa RESSOL – Resíduos Sólidos Parauapebas SPE Ltda., responsável pela execução dos 
serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Parauapebas/PA.
JUSTIFICATIVA
A coleta e o manejo de resíduos sólidos urbanos constituem serviço público 
essencial, diretamente vinculado à saúde coletiva, à salubridade ambiental e à dignidade da 
população. A sua adequada execução não representa mera atividade administrativa ordinária, 
mas verdadeiro dever constitucional do ente municipal, conforme disposto no art. 30, inciso V, 
da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a organização e prestação dos serviços 
públicos de interesse local.
O presente requerimento fundamenta-se na função típica de fiscalização 
atribuída ao Poder Legislativo, conforme estabelece o art. 31 da Constituição Federal, que 
determina o controle externo da administração pública municipal com o auxílio dos Tribunais de 
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
Contas. Tal prerrogativa é reforçada pelo princípio da publicidade (art. 37 da CF/88) e pela Lei nº 
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que impõe à Administração o dever de transparência 
ativa e passiva.
Considerando que contratos de limpeza urbana envolvem cifras expressivas do 
orçamento municipal e impactam diretamente a qualidade de vida da população, é dever 
institucional desta Casa Legislativa acompanhar sua execução, prevenindo eventuais 
irregularidades e fortalecendo o controle social. Assim, requer que oficialize o poder executivo 
para que apresentem, no prazo legal, as seguintes informações e documentos relativos ao 
Contrato Administrativo nº 20250335/2025:
I – Quanto à formalização e legalidade do contrato:
1. Cópia integral do processo administrativo que originou a 
contratação;
2. Fundamentação jurídica detalhada que embasou a modalidade 
adotada;
3. Parecer jurídico prévio e manifestação do controle interno 
municipal;
4. Justificativa técnica da escolha da empresa contratada.
II – Quanto aos aspectos financeiros:
5. Valor global atualizado do contrato;
6. Dotação orçamentária vinculada à despesa;
7. Demonstrativo de empenhos, liquidações e pagamentos realizados 
até a presente data;
8. Existência de aditivos contratuais, reequilíbrio econômico￾financeiro ou reajustes.
III – Quanto à execução dos serviços:
9. Plano operacional apresentado pela contratada;
10. Quantitativo de veículos, equipamentos e equipes disponibilizadas;
11. Relatórios de medição e fiscalização emitidos pelo Município;
12. Indicadores de desempenho e metas de cobertura territorial.
Dessa forma, o envio das informações ora requeridas permitirá a esta Casa 
exercer plenamente sua competência constitucional, promovendo transparência, 
responsabilidade fiscal e proteção ao erário municipal.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2026.
________________________________
Vereador – Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE

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