Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 12/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA O ENVIO DE OFÍCIO
SOLICITANDO INFORMAÇÕES E
PROVIDÊNCIAS À PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, POR
MEIO DA SEMED E CLC, ACERCA DA
CONTINUIDADE DO SERVIÇO DE
TRANSPORTE ESCOLAR, BEM COMO
DADOS SOBRE NOVA CONTRATAÇÃO,
PRORROGAÇÃO, ADITIVOS OU
QUALQUER INSTRUMENTO
SUBSTITUTIVO RELACIONADO AO
CONTRATO Nº 20250546 (DISPENSA Nº
7.2025-008SEMED), COM CÓPIA AOS
ÓRGÃOS DE CONTROLE.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo
202 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e após o regular trâmite regimental
e aprovação pelo Soberano Plenário, com fundamento no artigo 31 da Constituição Federal, que
confere ao Poder Legislativo a competência para exercer o controle externo e a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública; e no
artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, REQUER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado
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pedido formal de informações à Prefeitura Municipal de Parauapebas, por meio da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED e da Central de Licitações e Contratos – CLC, para que
apresentem, de forma detalhada, técnica e fundamentada, as providências adotadas para garantir
a continuidade do serviço público essencial de transporte escolar, especialmente diante do
encerramento/iminência de encerramento da vigência do Contrato nº 20250546, vinculado à
Dispensa de Licitação nº 7.2025-008SEMED.
Considerando que o referido contrato possui por objeto a contratação emergencial de
empresa especializada em serviço de locação de veículos para o transporte escolar, sem motorista
e por quilometragem livre, para atender às demandas das instituições públicas de ensino
vinculadas à SEMED, bem como que o instrumento prevê vigência de 06 (seis) meses, podendo
ser prorrogada desde que justificada na forma legal, requer-se a completa transparência quanto ao
planejamento de continuidade e à eventual nova contratação/prorrogação.
Solicita-se, objetivamente, que o Poder Executivo encaminhe:
1. A data de término da vigência do Contrato nº 20250546, indicando se houve prorrogação,
apostilamento ou termo aditivo, com o envio de cópia integral do(s) instrumento(s) e
respectivas justificativas técnicas e jurídicas.
2. Se haverá continuidade do serviço por meio de novo contrato, novo procedimento
licitatório, nova dispensa emergencial, adesão a ata ou outro instrumento, informando:
a) nº do processo administrativo;
b) modalidade e fundamento legal;
c) fase atual (TR, pesquisa de preços, edital, julgamento, homologação);
d) previsão de início do novo instrumento e plano de transição para evitar descontinuidade.
3. Cópia integral (ou, no mínimo, as peças essenciais) do procedimento atual/novo,
incluindo:
• Termo de Referência/ETP (se houver),
• pesquisa de preços,
• mapa de riscos,
• parecer jurídico,
• autorização da autoridade competente,
• minuta/contrato,
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• publicações oficiais.
4. Relatórios do fiscal/gestor do contrato e registros de ocorrências, nos termos do dever de
acompanhamento e fiscalização, incluindo todas as comunicações formais à contratada e
providências adotadas.
5. Demonstrativo de execução do serviço no período contratual:
a) quantitativo de veículos em operação, por tipo;
b) rotas atendidas e escolas beneficiadas;
c) ocorrências de interrupção (dias/rotas), causas e soluções aplicadas;
d) tempo médio de substituição/regularização quando houve falhas.
6. Informações financeiras do contrato:
a) empenhos, medições, notas fiscais e atestes;
b) pagamentos realizados e respectivos períodos de competência;
c) eventuais glosas, retenções, advertências e justificativas;
d) saldo contratual e eventual necessidade de suplementação.
7. Medidas de contingência (plano formal) para assegurar que nenhum aluno fique sem
transporte, especialmente em comunidades rurais e áreas periféricas, enquanto houver
transição entre contratos.
8. Identificação do(s) responsável(is) pela gestão, fiscalização e ordenação de despesa do
Contrato nº 20250546 e do novo instrumento (se houver), com os respectivos contatos
institucionais para acompanhamento.
JUSTIFICATIVA
O transporte escolar constitui serviço público essencial, diretamente relacionado ao direito
à educação e à segurança dos estudantes, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade e zonas
rurais. O Município celebrou o Contrato nº 20250546, vinculado à Dispensa de Licitação nº
7.2025-008SEMED, cujo objeto é a contratação emergencial de locação de veículos para
transporte escolar, sem motorista e por quilometragem livre, e cujo valor global é de R$
16.068.000,00, com vigência de 06 (seis) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogada
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mediante justificativa.
Diante do encerramento/iminência de encerramento da vigência contratual, é indispensável
que o Poder Executivo apresente, de forma transparente, documentada e tempestiva, quais medidas
estão sendo adotadas para garantir a continuidade do serviço, evitando interrupções que
prejudiquem alunos e famílias. A ausência de planejamento adequado ou de informações claras pode
impactar diretamente a regularidade do calendário letivo, gerar prejuízos sociais e comprometer a
eficiência administrativa, razão pela qual o Poder Legislativo deve exercer sua prerrogativa
fiscalizatória, nos termos constitucionais.
Assim, o presente requerimento busca assegurar o controle externo, a publicidade, a
eficiência e a continuidade do serviço, garantindo acesso às informações necessárias para o
acompanhamento do contrato que se encerra e do instrumento que o substituirá.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, submeto este requerimento à
apreciação e aprovação do Soberano Plenário desta Casa Legislativa, confiando que será acolhida
por seus pares, em consonância com o interesse público e coletivo da população.
Parauapebas, 11 de fevereiro de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal