Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 13/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR MEIO DA SEMED
(SETOR/COORDENAÇÃO DE
TRANSPORTE ESCOLAR) E DEMAIS
ÓRGÃOS COMPETENTES, O
ENCAMINHAMENTO DO ESTUDO
TÉCNICO, NOTAS TÉCNICAS,
PARECERES E DOCUMENTOS DE
PLANEJAMENTO QUE
FUNDAMENTARAM A DECISÃO
ADMINISTRATIVA RELACIONADA À
SUPRESSÃO/ALTERAÇÃO/REORGANIZA
ÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS, BEM COMO O
RESPECTIVO PLANO DE CONTINUIDADE
E MITIGAÇÃO DE IMPACTOS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202
e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e após o regular trâmite regimental e aprovação pelo Soberano Plenário, com fundamento no artigo 31 da Constituição Federal, que confere
ao Poder Legislativo a competência para exercer o controle externo e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública; no artigo 37 da
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Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e considerando o dever de motivação e transparência dos atos administrativos,
REQUER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado pedido formal de informações à Prefeitura Municipal de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED,
especialmente ao Setor/Coordenação de Transporte Escolar, para que apresente, de forma detalhada, técnica e fundamentada, o estudo técnico/relatório que embasou o ato administrativo de
supressão/alteração/reorganização do transporte escolar no Município de Parauapebas, bem
como os documentos correlatos.
Solicita-se, objetivamente, que o Poder Executivo encaminhe:
1. Cópia integral do Estudo Técnico/Relatório/Nota Técnica elaborado pelo Setor de
Transporte Escolar (ou órgão equivalente) que fundamentou a decisão administrativa de
supressão/alteração/reorganização do transporte escolar, com indicação de data, autoria
(servidor responsável), setor emissor e número do processo administrativo correspondente;
2. Cópia dos documentos internos que instruíram ou motivaram o ato, incluindo, se houver:
memorandos, despachos, relatórios complementares, atas de reunião, e-mails/ofícios
internos, bem como qualquer manifestação técnica de áreas correlatas;
3. A metodologia e os critérios técnicos utilizados para a medida, incluindo parâmetros como:
quantitativo mínimo de alunos por rota, distâncias/tempo de deslocamento, capacidade
e tipo de veículos, condições de trafegabilidade, critérios de segurança, custo estimado
por rota/aluno e demais indicadores considerados;
4. As planilhas, rotas e mapeamentos utilizados (inclusive mapas/roteiros), com a indicação
de:
a) Rotas impactadas (suprimidas/alteradas);
b) escolas atendidas;
c) comunidades/bairros atingidos;
d) quantitativo de alunos afetados;
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e) comparação “antes e depois” (rota/tempo/atendimento);
aobservado o resguardo de dados pessoais sensíveis, sem prejuízo do conteúdo técnico necessário à fiscalização;
5. O plano de contingência/mitigação elaborado para evitar descontinuidade e assegurar que
nenhum aluno fique sem acesso ao transporte escolar, especialmente em áreas rurais e
localidades mais vulneráveis, indicando as medidas implementadas e o cronograma de execução;
6. A indicação de eventual motivação contratual/orçamentária/operacional para o ato (ex.:
insuficiência de frota, readequação de rotas, vencimento/alteração de contrato, contingenciamento), com os documentos que comprovem tal motivação;
7. Caso exista, parecer jurídico (PGM/Assessoria Jurídica) e manifestação do Controle Interno/CGM acerca do ato administrativo, além da identificação do responsável pela decisão
e pela execução operacional das medidas.
JUSTIFICATIVA
O transporte escolar constitui serviço público essencial, diretamente relacionado ao direito
fundamental à educação e à segurança dos estudantes, sendo indispensável que qualquer medida
que implique supressão, alteração ou reorganização do atendimento seja devidamente motivada,
tecnicamente fundamentada e publicamente transparente.
Relatos de supressões/alterações no transporte escolar geram preocupação coletiva,
especialmente em comunidades rurais e áreas periféricas, onde a dependência do serviço é maior e
o impacto social é imediato. Nesse contexto, é dever do Poder Legislativo Municipal, em nome da
população, exercer sua prerrogativa fiscalizatória, assegurando que os atos da Administração
Pública estejam em conformidade com os princípios constitucionais, com planejamento adequado e
com medidas que garantam a continuidade e a eficiência do serviço.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, submeto este requerimento à
apreciação e aprovação do Soberano Plenário desta Casa Legislativa, confiando que será acolhido
por seus pares, em consonância com o interesse público e coletivo da população.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, submeto este requerimento à
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apreciação e aprovação do Soberano Plenário desta Casa Legislativa, confiando que será acolhida
por seus pares, em consonância com o interesse público e coletivo da população.
Parauapebas, 11 de fevereiro de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal