br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 13/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaREQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SEMED (SETOR/COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR) E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, O ENCAMINHAMENTO DO ESTUDO TÉCNICO, NOTAS TÉCNICAS, PARECERES E DOCUMENTOS DE PLANEJAMENTO QUE FUNDAMENTARAM A DECISÃO ADMINISTRATIVA RELACIONADA À SUPRESSÃO/ALTERAÇÃO/REORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, BEM COMO O RESPECTIVO PLANO DE CONTINUIDADE E MITIGAÇÃO DE IMPACTOS.
native_id10753

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-02-23 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-02-19 Proposição aprovada na sessão
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T14:03:31.845421-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 13/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, POR MEIO DA SEMED 
(SETOR/COORDENAÇÃO DE 
TRANSPORTE ESCOLAR) E DEMAIS 
ÓRGÃOS COMPETENTES, O 
ENCAMINHAMENTO DO ESTUDO 
TÉCNICO, NOTAS TÉCNICAS, 
PARECERES E DOCUMENTOS DE 
PLANEJAMENTO QUE 
FUNDAMENTARAM A DECISÃO 
ADMINISTRATIVA RELACIONADA À 
SUPRESSÃO/ALTERAÇÃO/REORGANIZA
ÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE 
ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS, BEM COMO O 
RESPECTIVO PLANO DE CONTINUIDADE 
E MITIGAÇÃO DE IMPACTOS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 
e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e após o regular trâmite regimental e apro￾vação pelo Soberano Plenário, com fundamento no artigo 31 da Constituição Federal, que confere 
ao Poder Legislativo a competência para exercer o controle externo e a fiscalização contábil, finan￾ceira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública; no artigo 37 da 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, pu￾blicidade e eficiência; e considerando o dever de motivação e transparência dos atos administrativos,
REQUER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado pedido formal de informações à Prefei￾tura Municipal de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 
especialmente ao Setor/Coordenação de Transporte Escolar, para que apresente, de forma deta￾lhada, técnica e fundamentada, o estudo técnico/relatório que embasou o ato administrativo de
supressão/alteração/reorganização do transporte escolar no Município de Parauapebas, bem 
como os documentos correlatos.
Solicita-se, objetivamente, que o Poder Executivo encaminhe:
1. Cópia integral do Estudo Técnico/Relatório/Nota Técnica elaborado pelo Setor de 
Transporte Escolar (ou órgão equivalente) que fundamentou a decisão administrativa de 
supressão/alteração/reorganização do transporte escolar, com indicação de data, autoria 
(servidor responsável), setor emissor e número do processo administrativo correspon￾dente;
2. Cópia dos documentos internos que instruíram ou motivaram o ato, incluindo, se houver:
memorandos, despachos, relatórios complementares, atas de reunião, e-mails/ofícios 
internos, bem como qualquer manifestação técnica de áreas correlatas;
3. A metodologia e os critérios técnicos utilizados para a medida, incluindo parâmetros como:
quantitativo mínimo de alunos por rota, distâncias/tempo de deslocamento, capacidade 
e tipo de veículos, condições de trafegabilidade, critérios de segurança, custo estimado 
por rota/aluno e demais indicadores considerados;
4. As planilhas, rotas e mapeamentos utilizados (inclusive mapas/roteiros), com a indicação 
de:
a) Rotas impactadas (suprimidas/alteradas);
b) escolas atendidas;
c) comunidades/bairros atingidos;
d) quantitativo de alunos afetados;
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
e) comparação “antes e depois” (rota/tempo/atendimento);
aobservado o resguardo de dados pessoais sensíveis, sem prejuízo do conteúdo técnico ne￾cessário à fiscalização;
5. O plano de contingência/mitigação elaborado para evitar descontinuidade e assegurar que
nenhum aluno fique sem acesso ao transporte escolar, especialmente em áreas rurais e 
localidades mais vulneráveis, indicando as medidas implementadas e o cronograma de exe￾cução;
6. A indicação de eventual motivação contratual/orçamentária/operacional para o ato (ex.: 
insuficiência de frota, readequação de rotas, vencimento/alteração de contrato, contingenci￾amento), com os documentos que comprovem tal motivação;
7. Caso exista, parecer jurídico (PGM/Assessoria Jurídica) e manifestação do Controle In￾terno/CGM acerca do ato administrativo, além da identificação do responsável pela decisão 
e pela execução operacional das medidas.
JUSTIFICATIVA
O transporte escolar constitui serviço público essencial, diretamente relacionado ao direito 
fundamental à educação e à segurança dos estudantes, sendo indispensável que qualquer medida 
que implique supressão, alteração ou reorganização do atendimento seja devidamente motivada, 
tecnicamente fundamentada e publicamente transparente.
Relatos de supressões/alterações no transporte escolar geram preocupação coletiva, 
especialmente em comunidades rurais e áreas periféricas, onde a dependência do serviço é maior e 
o impacto social é imediato. Nesse contexto, é dever do Poder Legislativo Municipal, em nome da 
população, exercer sua prerrogativa fiscalizatória, assegurando que os atos da Administração 
Pública estejam em conformidade com os princípios constitucionais, com planejamento adequado e 
com medidas que garantam a continuidade e a eficiência do serviço.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, submeto este requerimento à 
apreciação e aprovação do Soberano Plenário desta Casa Legislativa, confiando que será acolhido 
por seus pares, em consonância com o interesse público e coletivo da população.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, submeto este requerimento à 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
apreciação e aprovação do Soberano Plenário desta Casa Legislativa, confiando que será acolhida 
por seus pares, em consonância com o interesse público e coletivo da população.
 Parauapebas, 11 de fevereiro de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

open original →