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materia nº 14/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA O ENVIO DE OFÍCIO SOLICITANDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, INFORMAÇÕES E PROVIDÊNCIAS ACERCA DO PLANO DE ATENDIMENTO À DEMANDA POR VAGAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ESPECIALMENTE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE NÃO CONSEGUIREM EFETIVAR MATRÍCULA, COM INDICAÇÃO DE MEDIDAS SUPLEMENTARES E CONTINGENCIAIS PARA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO.
native_id10754

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-02-23 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-02-20 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-02-19 Proposição aprovada na sessão
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T14:07:49.723403-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 14/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA 
DIRETORA O ENVIO DE OFÍCIO SOLICITANDO 
À PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARAUAPEBAS, POR MEIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED E 
DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, 
INFORMAÇÕES E PROVIDÊNCIAS ACERCA 
DO PLANO DE ATENDIMENTO À DEMANDA
POR VAGAS NA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO, ESPECIALMENTE PARA CRIANÇAS 
E ADOLESCENTES QUE NÃO CONSEGUIREM 
EFETIVAR MATRÍCULA, COM INDICAÇÃO DE 
MEDIDAS SUPLEMENTARES E 
CONTINGENCIAIS PARA GARANTIA DO 
DIREITO À EDUCAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 
e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e após o regular trâmite regimental e apro￾vação pelo Soberano Plenário, com fundamento no artigo 31 da Constituição Federal, que confere 
ao Poder Legislativo a competência para exercer o controle externo e a fiscalização contábil, finan￾ceira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública; no artigo 37 da Constitui￾ção Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência; e considerando o dever do Município de assegurar o acesso à educação básica, RE￾QUER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado pedido formal de informações à Prefeitura 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Municipal de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e, no que couber, 
as outras secretarias envolvidas para que prestem esclarecimentos e encaminhem documentação so￾bre como será garantido o atendimento escolar das crianças e adolescentes que não consegui￾rem efetivar matrícula na rede municipal, diante do cenário de alta demanda populacional e apa￾rente insuficiência de vagas e unidades escolares.
Solicita-se, objetivamente, que o Poder Executivo encaminhe:
1. Diagnóstico oficial de demanda x oferta de vagas na rede municipal de ensino para o 
ano letivo vigente, contendo:
a) número de vagas ofertadas por etapa (creche, pré-escola, ensino fundamental anos inici￾ais e finais, EJA, se houver);
b) número de solicitações de matrícula/transferência;
c) quantitativo de alunos em lista de espera, por unidade escolar e por bairro/localidade;
d) critérios adotados para distribuição de vagas, remanejamento e priorização.
2. Plano de contingência e medidas suplementares a serem adotadas para atender crianças 
e adolescentes sem vaga, indicando com clareza:
a) abertura de novas turmas e/ou ampliação temporária de salas (quando possível);
b) utilização de salas anexas, espaços públicos aptos e/ou unidades provisórias (se previs￾tas), com garantias de segurança e adequação;
c) eventual adoção de turno adicional (intermediário/noturno, quando aplicável);
d) cronograma de implementação e responsáveis.
3. Informação sobre eventual parceria/convênio para absorção temporária de demanda 
(quando juridicamente cabível), indicando:
a) fundamento legal;
b) entidades/unidades participantes;
c) quantidade de vagas suplementares;
d) custos estimados e fonte de custeio.
4. Informar se haverá transporte escolar suplementar ou adequações logísticas para alunos 
remanejados para escolas mais distantes, indicando rotas, frota, critérios e cronograma, es￾pecialmente para alunos da zona rural e áreas periféricas.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
5. Mapeamento das regiões mais críticas (bairros/localidades) com déficit de vagas e as 
medidas específicas para cada área, incluindo previsão de atendimento por escola/unidade.
6. Plano de médio e longo prazo para ampliação estrutural da rede, contendo:
a) lista de escolas em construção, ampliação ou reforma, com endereço, status, empresa 
responsável, valor, cronograma físico-financeiro e previsão de entrega;
b) planejamento de novas unidades (projetos, terrenos, licenciamento, orçamento previsto);
c) impacto estimado na criação de vagas por etapa.
7. Informações orçamentárias:
a) dotação prevista para expansão da rede e criação de novas vagas;
b) execução orçamentária do último exercício e do exercício atual para educação básica, 
obras escolares, locações/adaptações, mobiliário e recursos pedagógicos;
c) eventuais contingenciamentos e justificativas.
8. Indicar os canais formais de atendimento às famílias (SEMED/ouvidoria/plantões), e se há 
procedimento de revisão para casos urgentes (crianças com deficiência, vulnerabilidade 
social, mudança de domicílio, etc.), com critérios e prazos.
9. Encaminhar cópias de atos administrativos, portarias e normativas internas que disci￾plinam matrícula, remanejamento, lista de espera e atendimento suplementar.
.
JUSTIFICATIVA
O Município de Parauapebas apresenta elevada demanda social por serviços públicos 
essenciais, e a educação básica, por sua natureza, exige planejamento, oferta suficiente de vagas e 
gestão eficiente. Crianças e adolescentes que não conseguem efetivar matrícula ficam expostos a 
prejuízos diretos no desenvolvimento escolar, riscos sociais e violação do direito fundamental à 
educação, devendo o Poder Executivo adotar medidas imediatas e suplementares para impedir a 
exclusão escolar.
A insuficiência de unidades escolares e de vagas, ainda que parcial ou localizada, demanda 
transparência quanto ao diagnóstico oficial, aos critérios de matrícula e, principalmente, à existência 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
de um plano real de contingência para absorção dos alunos que permanecerem em lista de espera. 
Cabe ao Poder Legislativo exercer controle externo e fiscalização, garantindo publicidade, eficiência 
e respostas objetivas à população, bem como acompanhando o planejamento orçamentário e as 
ações estruturantes necessárias para ampliar a rede.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, submeto este requerimento à 
apreciação e aprovação do Soberano Plenário desta Casa Legislativa, confiando que será acolhida 
por seus pares, em consonância com o interesse público e coletivo da população.
 Parauapebas, 11 de fevereiro de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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