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Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Ofício nº 4925/2025
Parauapebas, 9 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei
Referência: E-Protocolo nº 2025003135-PGM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente
Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação do Acolhimento Especializado de Avaliação e
Risco, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher - SEMMU, no âmbito do Município de
Parauapebas.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da
presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
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PROJETO DE LEI Nº _______/2025.
Dispõe sobre a denominação do Acolhimento
Especializado de Avaliação e Risco, vinculado à
Secretaria Municipal da Mulher - SEMMU, no âmbito
do Município de Parauapebas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou e eu, prefeito
de Parauapebas, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “Acolhimento Especializado de Avaliação e Risco Dayse Dyana
Sousa e Silva” o equipamento público localizado na Avenida Brasil, s/n.º, bairro Jardim Canadá,
vinculado à Secretaria Municipal da Mulher – SEMMU, destinado ao atendimento e à proteção
de mulheres em situação de violência.
Art. 2º Os materiais de identificação e divulgação institucional do referido equipamento
deverão conter a denominação prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas (PA), em 9 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº______/ 2025.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo prestar uma justa e necessária
homenagem póstuma a Dayse Dyana Sousa e Silva, jovem vítima de feminicídio em nosso
município. A nomeação do Acolhimento Especializado de Avaliação e Risco com o seu nome é
um ato de profundo simbolismo e respeito à sua memória, transformando a dor de sua perda
em um símbolo permanente da luta contra a violência de gênero.
Conforme o Termo de Autorização formalizado entre os genitores da homenageada,
Sra. Wilma Lemos Sousa e Silva e Sr. Mateus Serejo e Silva, e a Secretaria Municipal da Mulher
(SEMMU), a família autorizou expressamente o uso do nome de Dayse para esta finalidade.
Tal gesto reforça a legitimidade e a importância desta homenagem.
O Acolhimento Especializado de Avaliação e Risco um equipamento público essencial
para a proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. Ao nomeá-lo em honra a Dayse
Dyana Sousa e Silva, o Poder Público reafirma seu compromisso com o combate ao feminicídio
e com a criação de políticas eficazes de proteção e acolhimento, garantindo que a memória
de Dayse inspire a contínua luta por justiça e pelos direitos das mulheres em Parauapebas.
Diante da relevância humanitária, social e simbólica desta proposição, solicitamos o
apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
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