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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS DE CORRIDA DE RUA A CORREDORES QUE SEJAM DOADORES REGULARES DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-02-19 Proposição lida em Plenário
2026-02-17 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-02-17 Proposição recebida

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PROJETO DE LEI Nº 007/2026
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE 
INSCRIÇÃO EM EVENTOS DE CORRIDA DE RUA 
A CORREDORES QUE SEJAM DOADORES 
REGULARES DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida isenção da taxa de inscrição para participação em eventos de 
corrida de rua realizados no Município de Parauapebas aos corredores que comprovem ser 
doadores regulares de sangue, nos termos desta Lei. 
Art. 2º - Para a concessão da isenção prevista no art. 1, o corredor deverá apresentar, no 
ato da inscrição:
I - comprovante de doação regular de sangue emitido por órgão oficialmente reconhecido 
responsável pela coleta de sangue no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; 
II - documento oficial de identificação com foto; 
III - comprovante de residência no Município de Parauapebas. 
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se doador regular de sangue aquele 
que comprovar a realização mínima de duas doações de sangue nos 12 (doze) meses anteriores à 
data da inscrição no evento, realizadas em hemocentros ou bancos de sangue devidamente 
credenciados junto ao SUS. 
Art. 3º - A isenção da taxa de inscrição concedida nos termos desta Lei assegura ao 
beneficiário exclusivamente: 
I - o direito de participação no evento esportivo; 
II - o fornecimento do número de peito, quando houver;
III - o recebimento de medalha de participação ou conclusão da prova, quando prevista no 
evento. 
§ l - A isenção de que trata esta Lei não poderá ser utilizada para fins comerciais, revenda 
ou transferência a terceiros. 
Art. 4º - Do total de vagas disponibilizadas para cada evento de corrida de rua, deverá ser 
reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) para inscrições com isenção destinadas a 
doadores regulares de sangue.
Art. 5º - As inscrições com isenção deverão ser disponibilizadas preferencialmente no 
primeiro lote de inscrições, por meio de sistema ou voucher específico, até o limite das vagas 
destinadas a essa modalidade. 
Parágrafo único. Uma vez atingido o número máximo de vagas reservadas para doadores 
de sangue, a opção de inscrição com isenção será automaticamente encerrada. 
Art. 6º - Compete aos organizadores dos eventos de corrida de rua a verificação e validação 
da documentação apresentada pelos corredores que solicitarem a isenção da taxa de inscrição, 
podendo contar com o apoio do poder executivo. 
Parágrafo único. As informações relativas à modalidade de inscrição para doadores de 
sangue, incluindo requisitos, número de vagas e procedimentos para inscrição, deverão
constar de forma clara no regulamento do evento, bem como em seus materiais de 
divulgação. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 12 de fevereiro de 2026.
___________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 007/2026
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder isenção da taxa de inscrição em 
eventos de corrida de rua realizados no município de Parauapebas aos atletas que comprovem ser 
doadores regulares de sangue.
A proposta visa incentivar e valorizar um ato de extrema relevância social: a doação 
voluntária e regular de sangue. Os estoques dos hemocentros frequentemente enfrentam níveis 
críticos, o que compromete o atendimento de urgências, cirurgias e tratamentos contínuos de 
diversos pacientes. A criação de mecanismos de estímulo à doação é, portanto, medida de 
interesse público e de grande impacto social.
Ao mesmo tempo, o projeto promove a integração entre saúde, esporte e cidadania. A 
corrida de rua é uma atividade que vem crescendo significativamente no município, incentivando 
hábitos saudáveis, qualidade de vida e bem-estar da população. Ao conceder a isenção da taxa aos 
doadores regulares, o Poder Público reconhece e valoriza cidadãos que contribuem ativamente 
para salvar vidas, estimulando que mais pessoas adotem tanto a prática esportiva quanto a 
solidariedade.
A medida possui caráter educativo e social, fortalecendo a cultura da doação regular e 
reforçando o compromisso do município com políticas públicas de promoção da saúde e da 
responsabilidade social. Além disso, o impacto financeiro tende a ser reduzido, especialmente 
quando regulamentado com critérios objetivos de comprovação de regularidade e limites 
estabelecidos em regulamento próprio.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei alia incentivo à prática esportiva, promoção da 
saúde pública e valorização da solidariedade, representando iniciativa justa, meritória e de 
relevante interesse coletivo para o município de Parauapebas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da 
presente proposição.
Parauapebas-PA, 12 de fevereiro de 2026.
______________________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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