Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
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Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Ofício nº 4971/2025
Parauapebas, 11 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei
Referência: E-Protocolo nº 2025001991-PGM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente
Projeto de Lei que altera a Lei nº 4.211, de 24 de maio de 2001, que denomina a Unidade
Escolar de Educação Infantil Deyse Lorrena Menezes Oliveira.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da
presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
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PROJETO DE LEI Nº ______/2025.
Altera a Lei nº 4.211, de 24 de maio de 2001, que
denomina a Unidade Escolar de Educação Infantil
Deyse Lorrena Menezes Oliveira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.211, de 24 de maio de 2001, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil de
Tempo Integral Deyse Lorrena Menezes Oliveira, a unidade educacional
localizada na Rua Amapá, S/Nº, quadra Especial, bairro Novo Brasil,
neste Município, destinada a oferta da Educação Infantil em regime de
tempo integral e tempo parcial (não integral), conforme as diretrizes
estabelecidas pela Política Nacional de Educação em Tempo Integral.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 11 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº________ / 2025.
Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores (as),
Submete-se à apreciação de V. Exas. o Projeto de Lei que altera a Lei nº 4.211, de 24
de maio de 2001, para dispor sobre a implementação dos regimes de tempo integral e tempo
parcial na Escola Municipal de Educação Infantil Deyse Lorrena Menezes Oliveira, em
consonância com as diretrizes da Política Nacional de Educação Integral, com a Meta 6 do
Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014) e com o Plano Municipal de
Educação de Parauapebas.
A adoção do regime de tempo integral na referida unidade escolar está alinhada às
estratégias de ampliação da jornada escolar, com o objetivo de assegurar maior tempo de
permanência dos estudantes na escola e ampliar as oportunidades de aprendizagem,
contribuindo para seu desenvolvimento integral e para a formação cidadã.
A Política de Implementação do Programa de Educação Integral, por meio da
ampliação de vagas, especialmente na Educação Infantil e nos anos iniciais do ensino
fundamental, busca promover a formação integral dos estudantes, observando as diretrizes
nacionais e municipais. A iniciativa também atende aos compromissos assumidos pela gestão
municipal quanto ao fortalecimento da qualidade da educação pública, ao proporcionar
condições adequadas ao desenvolvimento de práticas pedagógicas diversificadas, articuladas
e integradas.
No aspecto orçamentário, as despesas decorrentes da implementação do regime de
tempo integral serão custeadas com recursos próprios do Município. Para tanto, segue anexo
o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborado nos termos do art. 169, § 1º, da
Constituição Federal e dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público e educacional que
fundamenta a proposta, solicita-se que, após análise pelas comissões competentes, o Projeto
de Lei seja apreciado e aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, nos termos da Lei
Orgânica Municipal de Parauapebas e do Regimento Interno.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas