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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2026
Date 2025-12-15
EmentaALTERA A LEI Nº 4.211, DE 24 DE MAIO DE 2001, QUE DENOMINA A UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DEYSE LORRENA MENEZES OLIVEIRA.
native_id10758

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-03-20 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-02-19 Proposição lida em Plenário
2026-02-16 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-02-16 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T16:26:02.847300-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
1
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Ofício nº 4971/2025 
Parauapebas, 11 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei
Referência: E-Protocolo nº 2025001991-PGM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da 
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente 
Projeto de Lei que altera a Lei nº 4.211, de 24 de maio de 2001, que denomina a Unidade 
Escolar de Educação Infantil Deyse Lorrena Menezes Oliveira.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da 
presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
 
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
2
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2025.
Altera a Lei nº 4.211, de 24 de maio de 2001, que 
denomina a Unidade Escolar de Educação Infantil 
Deyse Lorrena Menezes Oliveira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.211, de 24 de maio de 2001, passa a vigorar com a 
seguinte alteração:
“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil de 
Tempo Integral Deyse Lorrena Menezes Oliveira, a unidade educacional 
localizada na Rua Amapá, S/Nº, quadra Especial, bairro Novo Brasil, 
neste Município, destinada a oferta da Educação Infantil em regime de 
tempo integral e tempo parcial (não integral), conforme as diretrizes 
estabelecidas pela Política Nacional de Educação em Tempo Integral.” 
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 11 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
 
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
3
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº________ / 2025.
Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores (as), 
Submete-se à apreciação de V. Exas. o Projeto de Lei que altera a Lei nº 4.211, de 24 
de maio de 2001, para dispor sobre a implementação dos regimes de tempo integral e tempo 
parcial na Escola Municipal de Educação Infantil Deyse Lorrena Menezes Oliveira, em 
consonância com as diretrizes da Política Nacional de Educação Integral, com a Meta 6 do 
Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014) e com o Plano Municipal de 
Educação de Parauapebas.
A adoção do regime de tempo integral na referida unidade escolar está alinhada às 
estratégias de ampliação da jornada escolar, com o objetivo de assegurar maior tempo de 
permanência dos estudantes na escola e ampliar as oportunidades de aprendizagem, 
contribuindo para seu desenvolvimento integral e para a formação cidadã.
A Política de Implementação do Programa de Educação Integral, por meio da 
ampliação de vagas, especialmente na Educação Infantil e nos anos iniciais do ensino 
fundamental, busca promover a formação integral dos estudantes, observando as diretrizes 
nacionais e municipais. A iniciativa também atende aos compromissos assumidos pela gestão 
municipal quanto ao fortalecimento da qualidade da educação pública, ao proporcionar 
condições adequadas ao desenvolvimento de práticas pedagógicas diversificadas, articuladas 
e integradas.
No aspecto orçamentário, as despesas decorrentes da implementação do regime de 
tempo integral serão custeadas com recursos próprios do Município. Para tanto, segue anexo 
o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborado nos termos do art. 169, § 1º, da 
Constituição Federal e dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público e educacional que 
fundamenta a proposta, solicita-se que, após análise pelas comissões competentes, o Projeto 
de Lei seja apreciado e aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, nos termos da Lei 
Orgânica Municipal de Parauapebas e do Regimento Interno.
 Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas

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