PROJETO DE LEI Nº 009/2026
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE
CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO A
INTOXICAÇÃO MEDICAMENTOSA NO MUNÍCIPIO
DE PARAUAPEBAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Pica instituída, no âmbito do Munícipio de Parauapebas, a Campanha Permanente de
Conscientização e Prevenção a Intoxicação Medicamentosa, com o objetivo de informar e sensibilizar
a população sobre os riscos decorrentes do uso inadequado de medicamentos, bem como promover
praticas seguras de utilização, armazenamento e descarte.
Art. 2º- A Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção a Intoxicação
Medicamentosa tem as seguintes finalidades:
I - promover ações educativas sobre o uso racional de medicamentos;
II - divulgar informações sobre os riscos da automedicação e da combinação inadequada de
substancias;
III - alertar a população sobre o descarte correto de medicamentos vencidos ou sem uso;
IV - orientar acerca da importância da leitura atenta e do cumprimento das prescrições
medicas e farmacêuticas;
V - estimular o dialogo entre usuários, profissionais de saúde e instituições sobre segurança
medicamentosa.
Art. 3º- A Campanha poderá se desenvolver por meio de:
I - palestras, cursos e oficinas em escolas, unidades de saúde, espaços comunitários e
demais instituições;
II - produção e distribuição de material informativo, impresso e digital;
III - parcerias com universidades, conselhos profissionais, entidades da área da saúde e
instituições públicas e privadas;
IV - divulgação de dados epidemiológicos sobre intoxicações medicamentosa, de forma
acessível a população;
V - incentive a criação e divulgação de pontos de coleta de medicamentos vencidos ou
inutilizados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 12 de fevereiro de 2026.
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Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 009/2026
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a campanha permanente de
conscientização e prevenção à intoxicação medicamentosa no município de Parauapebas, com vistas
à promoção da saúde, proteção da população e educação sobre o uso seguro de medicamentos.
A intoxicação por medicamentos representa risco significativo à saúde pública, podendo
gerar complicações graves e, em casos extremos, levar ao óbito. Estudos e estatísticas nacionais
apontam que grande parte dessas intoxicações decorre de uso inadequado, automedicação,
armazenamento incorreto ou falta de orientação adequada sobre posologia e efeitos colaterais.
Diante desse cenário, a implementação de uma campanha educativa contínua se mostra
essencial para reduzir incidentes de intoxicação medicamentosa, orientando a população sobre a
importância do uso racional de medicamentos, da leitura correta das bulas, da observância de datas
de validade e da adequada guarda de remédios, especialmente em residências com crianças, idosos
ou pessoas com doenças crônicas.
A campanha permanente permitirá o engajamento de órgãos municipais de saúde,
escolas, unidades de atenção primária, farmácias e comunidade em geral, fortalecendo a cultura da
prevenção e da responsabilidade no uso de medicamentos. Trata-se de medida de caráter educativo,
social e de saúde pública, alinhada às políticas nacionais e estaduais de prevenção e promoção da
saúde.
Portanto, a aprovação desta lei representa um avanço significativo para a proteção da
saúde da população de Parauapebas, contribuindo para a redução de acidentes e preservação de
vidas, reforçando o compromisso do município com a saúde pública e a educação em saúde.
Parauapebas-PA, 12 de fevereiro de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil