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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-16
EmentaINSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO A INTOXICAÇÃO MEDICAMENTOSA NO MUNÍCIPIO DE PARAUAPEBAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id10760

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-04-13 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-03-09 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-02-19 Proposição lida em Plenário
2026-02-17 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-02-17 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 009/2026
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE 
CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO A 
INTOXICAÇÃO MEDICAMENTOSA NO MUNÍCIPIO 
DE PARAUAPEBAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
 Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Pica instituída, no âmbito do Munícipio de Parauapebas, a Campanha Permanente de 
Conscientização e Prevenção a Intoxicação Medicamentosa, com o objetivo de informar e sensibilizar 
a população sobre os riscos decorrentes do uso inadequado de medicamentos, bem como promover 
praticas seguras de utilização, armazenamento e descarte.
Art. 2º- A Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção a Intoxicação 
Medicamentosa tem as seguintes finalidades: 
I - promover ações educativas sobre o uso racional de medicamentos; 
II - divulgar informações sobre os riscos da automedicação e da combinação inadequada de 
substancias; 
III - alertar a população sobre o descarte correto de medicamentos vencidos ou sem uso; 
IV - orientar acerca da importância da leitura atenta e do cumprimento das prescrições 
medicas e farmacêuticas;
V - estimular o dialogo entre usuários, profissionais de saúde e instituições sobre segurança 
medicamentosa.
Art. 3º- A Campanha poderá se desenvolver por meio de: 
I - palestras, cursos e oficinas em escolas, unidades de saúde, espaços comunitários e 
demais instituições; 
II - produção e distribuição de material informativo, impresso e digital; 
III - parcerias com universidades, conselhos profissionais, entidades da área da saúde e 
instituições públicas e privadas; 
IV - divulgação de dados epidemiológicos sobre intoxicações medicamentosa, de forma 
acessível a população; 
V - incentive a criação e divulgação de pontos de coleta de medicamentos vencidos ou 
inutilizados. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 12 de fevereiro de 2026.
___________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 009/2026
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a campanha permanente de 
conscientização e prevenção à intoxicação medicamentosa no município de Parauapebas, com vistas 
à promoção da saúde, proteção da população e educação sobre o uso seguro de medicamentos.
A intoxicação por medicamentos representa risco significativo à saúde pública, podendo 
gerar complicações graves e, em casos extremos, levar ao óbito. Estudos e estatísticas nacionais 
apontam que grande parte dessas intoxicações decorre de uso inadequado, automedicação, 
armazenamento incorreto ou falta de orientação adequada sobre posologia e efeitos colaterais.
Diante desse cenário, a implementação de uma campanha educativa contínua se mostra 
essencial para reduzir incidentes de intoxicação medicamentosa, orientando a população sobre a 
importância do uso racional de medicamentos, da leitura correta das bulas, da observância de datas 
de validade e da adequada guarda de remédios, especialmente em residências com crianças, idosos 
ou pessoas com doenças crônicas.
A campanha permanente permitirá o engajamento de órgãos municipais de saúde, 
escolas, unidades de atenção primária, farmácias e comunidade em geral, fortalecendo a cultura da 
prevenção e da responsabilidade no uso de medicamentos. Trata-se de medida de caráter educativo, 
social e de saúde pública, alinhada às políticas nacionais e estaduais de prevenção e promoção da 
saúde.
Portanto, a aprovação desta lei representa um avanço significativo para a proteção da 
saúde da população de Parauapebas, contribuindo para a redução de acidentes e preservação de 
vidas, reforçando o compromisso do município com a saúde pública e a educação em saúde.
Parauapebas-PA, 12 de fevereiro de 2026.
___________________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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