Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 4696/2025
Parauapebas, 28 de novembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei.
Referência: E-Protocolo nº 2025002694-PGM.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente
Projeto de Lei que altera a Lei nº 4.531, de 13 de junho de 2013, que institui o auxílio
alimentação para os servidores públicos do Município.
Solicitamos a V. Exa., nos termos do Art. 54 da Lei Orgânica do Município de
Parauapebas e em atenção ao Art. 236 do Regimento Interno desta casa de Leis, que seja
atribuído ao processo regime de URGÊNCIA.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade
da presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
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PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
Altera a Lei nº 4.531, de 13 de junho de 2013, que
institui o auxílio alimentação para os servidores
públicos do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º, da Lei Municipal nº 4.531, de 13 de junho de 2013, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Auxílio Alimentação será concedido no valor de R$1.500,00
(mil e quinhentos reais), sob a forma de cartão de benefício ou outra
forma correlata, por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho
das atribuições do servidor no órgão, entidade de lotação ou a serviço
destes”. (NR)
Art. 2º O Poder Executivo terá o prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias para
implementar as alterações previstas nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 28 de novembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº________ / 2025.
Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Submete-se à apreciação de V. Exa., o Projeto de Lei que altera o art. 2º, da Lei
Municipal nº 4.531, de 13 de junho de 2013, que dispõe sobre o auxílio alimentação pago aos
servidores públicos do Município.
O presente Projeto de Lei pretende atender ao entendimento jurídico firmado no
Despacho Administrativo n° 0214/2023/PF/PGM, da Procuradoria Fiscal do Município, bem
como ao Tema 1.164 firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual definiu que incide a
contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em
pecúnia. O mesmo julgado também definiu que o auxílio-alimentação pago in natura, ou seja,
por meio de tíquetes, vales ou cartões, não integra a base de cálculo, pois não tem caráter
salarial.
Desta forma, observa-se que a legislação municipal precisa ser adequada ao
entendimento dos tribunais, passando-se a ser pago através de cartão de benefício, ou de
forma correlata, que caracterize o seu fornecimento in natura. O STJ já decidiu que o auxílioalimentação, quando fornecido na forma de tíquetes ou cartões, não é considerado
remuneração para fins de contribuição previdenciária.
Diante do exposto, solicitamos que o presente projeto de lei tramite em regime de
urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Parauapebas, em
decorrência da necessidade das adequações legislativas aqui propostas. Após as análises das
comissões legislativas pertinentes, seja o presente Projeto de Lei aprovado pelo plenário dessa
Casa Legislativa, de acordo com a Lei Orgânica Municipal de Parauapebas e do Regimento
Interno desse Parlamento.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas