ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 018/2026
REQUER SEJA OFICIADO O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PARA
PRESTAR ESCLARECIMENTOS URGENTES
SOBRE A CONFORMIDADE LEGAL DA
TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE
SANEAMENTO E A SALVAGUARDA DO
PATRIMÔNIO DO SAAEP.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e
206, VI, do Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o
soberano Plenário desta Casa, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Aurélio Ramos, para que apresente informações oficiais e
fundamentadas acerca da higidez jurídica da transferência da operação de
saneamento básico à iniciativa privada, diante da omissão quanto ao Projeto
de Lei Complementar sugerido na Indicação nº 200/2025, bem como sobre as
medidas de proteção ao patrimônio público municipal investido no SAAEP.
Assim, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (Art. 26, XI da LOM),
requer-se que o Poder Executivo responda:
1. Vício de Legalidade: Qual o fundamento jurídico para a entrega dos
serviços sem a prévia autorização legislativa municipal exigida pela Lei
Orgânica, visto que a lei estadual não supre a necessidade de convênio de
cooperação ratificado por esta Câmara?
2. Omissão Legislativa: Por que o Executivo não converteu em Projeto de Lei
a Indicação 200/2025, que visava garantir o direito de veto do Município e
a segurança jurídica que hoje se faz ausente?
3. Indenização de Ativos: O Município já formalizou a cobrança da
indenização integral pelos bens e investimentos realizados pelo SAAEP,
conforme faculta o Art. 7º, § 6º, I da LC Estadual 171/2023?
4. Titularidade e Fiscalização: Como a Prefeitura justifica a atual inércia
na regulação do serviço, considerando que a titularidade permanece sendo
municipal e o desabastecimento fere o princípio da continuidade do serviço
público?
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
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JUSTIFICATIVA
Em 10 de abril de 2025, este vereador em pleno exercício de seu
mandato, por meio da Indicação nº 200/25, alertou o Executivo sobre a extrema
necessidade de reafirmar a titularidade municipal via Lei Complementar,
visando evitar que a regionalização compulsória (LC Estadual nº 171/2023)
atropelasse a autonomia local e o patrimônio acumulado pelo SAAEP.
A assunção da empresa Aegea em 05 de janeiro de 2026, sob um
cenário de grave desabastecimento, revela que a inércia do Executivo em acolher
a referida proposta legislativa deixou a população em estado de vulnerabilidade.
Sob a ótica do Artigo 30, inciso V da Constituição Federal, a competência para
organizar serviços de interesse local é municipal. Portanto, a entrega da operação
urbana ao Bloco D, sem a devida autorização legislativa específica desta Casa —
conforme exigem os Artigos 12, VII e 71, XXIX da Lei Orgânica Municipal —,
configura potencial afronta ao Pacto Federativo e ao devido processo legal.
Ademais, é imperativo discutir a dimensão patrimonial: o Município
investiu cifras milionárias no SAAEP. A aceitação passiva de um leilão
regionalizado por R$ 117,8 milhões, sem a formalização de indenização integral
pelos ativos operacionais locais, pode caracterizar renúncia indevida de receita
e prejuízo ao patrimônio público.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO que o Executivo Municipal preste os esclarecimentos devidos e
adote as providências administrativas necessárias para que, com a máxima
URGÊNCIA que a crise de desabastecimento impõe, seja retomada a discussão
da titularidade municipal, garantindo que os investimentos de Parauapebas não
sejam usurpados e que o direito básico à água seja honrado com a qualidade e
a dignidade que nossa população merece.
Parauapebas, 10 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD