br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 18/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaREQUER SEJA OFICIADO O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS URGENTES SOBRE A CONFORMIDADE LEGAL DA TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO E A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO DO SAAEP.
native_id10763

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-02-23 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-02-20 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-02-19 Proposição aprovada na sessão
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T14:15:29.512120-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 018/2026
REQUER SEJA OFICIADO O PREFEITO 
MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PARA 
PRESTAR ESCLARECIMENTOS URGENTES 
SOBRE A CONFORMIDADE LEGAL DA 
TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE 
SANEAMENTO E A SALVAGUARDA DO 
PATRIMÔNIO DO SAAEP.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e 
206, VI, do Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o 
soberano Plenário desta Casa, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, Aurélio Ramos, para que apresente informações oficiais e 
fundamentadas acerca da higidez jurídica da transferência da operação de 
saneamento básico à iniciativa privada, diante da omissão quanto ao Projeto 
de Lei Complementar sugerido na Indicação nº 200/2025, bem como sobre as 
medidas de proteção ao patrimônio público municipal investido no SAAEP.
Assim, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (Art. 26, XI da LOM), 
requer-se que o Poder Executivo responda:
1. Vício de Legalidade: Qual o fundamento jurídico para a entrega dos 
serviços sem a prévia autorização legislativa municipal exigida pela Lei 
Orgânica, visto que a lei estadual não supre a necessidade de convênio de 
cooperação ratificado por esta Câmara?
2. Omissão Legislativa: Por que o Executivo não converteu em Projeto de Lei 
a Indicação 200/2025, que visava garantir o direito de veto do Município e 
a segurança jurídica que hoje se faz ausente?
3. Indenização de Ativos: O Município já formalizou a cobrança da 
indenização integral pelos bens e investimentos realizados pelo SAAEP, 
conforme faculta o Art. 7º, § 6º, I da LC Estadual 171/2023?
4. Titularidade e Fiscalização: Como a Prefeitura justifica a atual inércia 
na regulação do serviço, considerando que a titularidade permanece sendo 
municipal e o desabastecimento fere o princípio da continuidade do serviço 
público?
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
Em 10 de abril de 2025, este vereador em pleno exercício de seu 
mandato, por meio da Indicação nº 200/25, alertou o Executivo sobre a extrema 
necessidade de reafirmar a titularidade municipal via Lei Complementar, 
visando evitar que a regionalização compulsória (LC Estadual nº 171/2023) 
atropelasse a autonomia local e o patrimônio acumulado pelo SAAEP.
A assunção da empresa Aegea em 05 de janeiro de 2026, sob um 
cenário de grave desabastecimento, revela que a inércia do Executivo em acolher 
a referida proposta legislativa deixou a população em estado de vulnerabilidade. 
Sob a ótica do Artigo 30, inciso V da Constituição Federal, a competência para 
organizar serviços de interesse local é municipal. Portanto, a entrega da operação 
urbana ao Bloco D, sem a devida autorização legislativa específica desta Casa —
conforme exigem os Artigos 12, VII e 71, XXIX da Lei Orgânica Municipal —, 
configura potencial afronta ao Pacto Federativo e ao devido processo legal.
Ademais, é imperativo discutir a dimensão patrimonial: o Município 
investiu cifras milionárias no SAAEP. A aceitação passiva de um leilão 
regionalizado por R$ 117,8 milhões, sem a formalização de indenização integral 
pelos ativos operacionais locais, pode caracterizar renúncia indevida de receita 
e prejuízo ao patrimônio público. 
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis, 
CONCLAMO que o Executivo Municipal preste os esclarecimentos devidos e 
adote as providências administrativas necessárias para que, com a máxima 
URGÊNCIA que a crise de desabastecimento impõe, seja retomada a discussão 
da titularidade municipal, garantindo que os investimentos de Parauapebas não 
sejam usurpados e que o direito básico à água seja honrado com a qualidade e 
a dignidade que nossa população merece.
Parauapebas, 10 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD

open original →