ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 – Parauapebas/PA
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026
CRIA A “COMENDA MUNICIPAL DO
MÉRITO BEL MESQUITA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas, a
Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita, destinada exclusivamente à
homenagem de mulheres que tenham prestado relevantes serviços ao Município.
Art. 2º A Comenda será conferida a mulheres que, por meio de ações
significativas e transformadoras, tenham contribuído de forma relevante para o
desenvolvimento social, educacional, econômico, cultural ou comunitário do
Município de Parauapebas, bem como para a promoção dos direitos das
mulheres e o fortalecimento da cidadania.
Parágrafo único. A honraria tem por finalidade reconhecer e valorizar mulheres
que, à semelhança de Bel Mesquita, destacaram-se pela atuação em prol da
justiça social, da educação, da inclusão e do desenvolvimento do Município.
Art. 3º A Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita será concedida
anualmente, em Sessão Solene especialmente convocada em alusão ao Dia
Internacional da Mulher, celebrado em 08 de março, devendo a entrega ocorrer
preferencialmente nessa data ou, excepcionalmente, durante a Semana da
Mulher.
§ 1º O número de homenageadas, em cada edição anual, corresponderá ao
número de Vereadores em exercício na Câmara Municipal de Parauapebas na
data da concessão.
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§ 2º Cada Vereador poderá indicar 01 (uma) homenageada por Sessão
Legislativa, observado o disposto neste Decreto Legislativo e no Regimento
Interno.
§ 3º As homenageadas deverão ter seus nomes previamente referendados pelo
Plenário da Câmara Municipal de Parauapebas.
Art. 4º A insígnia da Comenda consistirá em broche artístico, confeccionado
em metal, contendo a representação estilizada da Flor de Carajás, símbolo de
identidade e riqueza natural do Município, acompanhado da inscrição “Comenda
Municipal do Mérito Bel Mesquita” e do ano da concessão.
Parágrafo único. O modelo, as dimensões e as especificações técnicas do broche
serão definidos por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 5º As indicações para a outorga das Comendas serão formalizadas por meio
de Projeto de Decreto Legislativo, subscrito por qualquer Vereador, observados
os ritos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas.
§ 1º O Projeto deverá conter o nome da indicada, nacionalidade, profissão, dados
biográficos e descrição circunstanciada dos relevantes serviços prestados ao
Município, conforme disposto no art. 2º deste Decreto Legislativo.
§ 2º O Projeto de Decreto Legislativo deverá ser obrigatoriamente instruído com
justificativa escrita e histórico detalhado que evidencie, de forma objetiva e
fundamentada, o mérito da homenageada e a relevância de suas contribuições
ao Município.
Art. 6º É vedada a concessão da Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita a
mulheres que estejam, na data da indicação, no exercício de:
I – Mandato eletivo no âmbito do Município de Parauapebas;
II – Cargo de Secretária Municipal, dirigente de autarquia, fundação pública ou
empresa pública municipal;
III – Cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração
Pública Municipal.
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Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos
vigentes.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 5 de fevereiro de 2026
Vereador ANDERSON MARCOS MORATORIO
Presidente da Mesa Diretora
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade instituir a
“Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita”, honraria destinada
exclusivamente a reconhecer mulheres que tenham prestado relevantes serviços
ao Município de Parauapebas, contribuindo de maneira efetiva para o
desenvolvimento social, educacional, político, econômico e comunitário.
A escolha do nome de Bel Mesquita para denominar esta Comenda não
é apenas um gesto de homenagem, mas um reconhecimento histórico e
institucional ao legado marcante que deixou em Parauapebas. Sua trajetória
pública foi pautada pela coragem, sensibilidade social e firme compromisso com
a transformação da realidade local. Como mulher em posição de liderança,
rompeu barreiras, enfrentou desafios e consolidou-se como referência de gestão
comprometida com a educação, a inclusão social e o fortalecimento das políticas
públicas.
Bel exerceu sua vida pública com visão estratégica e espírito
democrático, implementando ações que ampliaram oportunidades, promoveram
o acesso à educação e estimularam o protagonismo da população. Sua atuação
transcendeu a esfera administrativa, tornando-se símbolo de determinação,
ética e compromisso com o bem comum.
Ao vincular a concessão da Comenda ao Dia Internacional da Mulher,
celebrado em 08 de março, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com
a valorização da mulher na sociedade e reconhece a importância histórica da
luta feminina por igualdade, respeito e participação ativa nos espaços de decisão.
A entrega da honraria em Sessão Solene nessa data ou durante a Semana da
Mulher fortalece o caráter simbólico da iniciativa, conferindo-lhe ainda maior
relevância institucional.
A “Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita” será, portanto, mais
que uma distinção honorífica: será um instrumento permanente de valorização
da força, da liderança e da capacidade transformadora das mulheres de
Parauapebas. Ao homenagear mulheres que seguem o exemplo de dedicação e
compromisso deixado por Bel, o Poder Legislativo contribui para perpetuar
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valores como justiça social, igualdade de oportunidades e responsabilidade
pública.
Assim, esta iniciativa consolida-se como reconhecimento formal da
importância histórica de Bel Mesquita e como estímulo às atuais e futuras
gerações de mulheres que, com trabalho e determinação, constroem diariamente
um município mais justo, inclusivo e desenvolvido.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Parauapebas, 5 de fevereiro de 2026.
ANDERSON MORATORIO
Vereador - PRD