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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaCRIA A “COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO BEL MESQUITA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10765

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição arquivada
2026-02-25 Norma promulgada
2026-02-24 Aguardando promulgação da Norma Jurídica
2026-02-24 Proposição com Redação Final
2026-02-24 Aguardando Redação Final
2026-02-24 Aguardando Redação Final
2026-02-24 Proposição aprovada na sessão
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-24 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-02-23 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-02-20 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-02-19 Proposição lida em Plenário
2026-02-18 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-02-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T14:56:38.883912-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 – Parauapebas/PA
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026
CRIA A “COMENDA MUNICIPAL DO 
MÉRITO BEL MESQUITA” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o 
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas, a 
Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita, destinada exclusivamente à 
homenagem de mulheres que tenham prestado relevantes serviços ao Município.
Art. 2º A Comenda será conferida a mulheres que, por meio de ações 
significativas e transformadoras, tenham contribuído de forma relevante para o 
desenvolvimento social, educacional, econômico, cultural ou comunitário do 
Município de Parauapebas, bem como para a promoção dos direitos das 
mulheres e o fortalecimento da cidadania.
Parágrafo único. A honraria tem por finalidade reconhecer e valorizar mulheres 
que, à semelhança de Bel Mesquita, destacaram-se pela atuação em prol da 
justiça social, da educação, da inclusão e do desenvolvimento do Município.
Art. 3º A Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita será concedida 
anualmente, em Sessão Solene especialmente convocada em alusão ao Dia 
Internacional da Mulher, celebrado em 08 de março, devendo a entrega ocorrer 
preferencialmente nessa data ou, excepcionalmente, durante a Semana da 
Mulher.
§ 1º O número de homenageadas, em cada edição anual, corresponderá ao 
número de Vereadores em exercício na Câmara Municipal de Parauapebas na 
data da concessão.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 – Parauapebas/PA
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
§ 2º Cada Vereador poderá indicar 01 (uma) homenageada por Sessão 
Legislativa, observado o disposto neste Decreto Legislativo e no Regimento 
Interno.
§ 3º As homenageadas deverão ter seus nomes previamente referendados pelo 
Plenário da Câmara Municipal de Parauapebas.
Art. 4º A insígnia da Comenda consistirá em broche artístico, confeccionado 
em metal, contendo a representação estilizada da Flor de Carajás, símbolo de 
identidade e riqueza natural do Município, acompanhado da inscrição “Comenda 
Municipal do Mérito Bel Mesquita” e do ano da concessão.
Parágrafo único. O modelo, as dimensões e as especificações técnicas do broche 
serão definidos por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 5º As indicações para a outorga das Comendas serão formalizadas por meio 
de Projeto de Decreto Legislativo, subscrito por qualquer Vereador, observados 
os ritos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas.
§ 1º O Projeto deverá conter o nome da indicada, nacionalidade, profissão, dados 
biográficos e descrição circunstanciada dos relevantes serviços prestados ao 
Município, conforme disposto no art. 2º deste Decreto Legislativo.
§ 2º O Projeto de Decreto Legislativo deverá ser obrigatoriamente instruído com 
justificativa escrita e histórico detalhado que evidencie, de forma objetiva e 
fundamentada, o mérito da homenageada e a relevância de suas contribuições 
ao Município.
Art. 6º É vedada a concessão da Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita a 
mulheres que estejam, na data da indicação, no exercício de:
I – Mandato eletivo no âmbito do Município de Parauapebas;
II – Cargo de Secretária Municipal, dirigente de autarquia, fundação pública ou 
empresa pública municipal;
III – Cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração 
Pública Municipal.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 – Parauapebas/PA
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos 
vigentes.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 5 de fevereiro de 2026
Vereador ANDERSON MARCOS MORATORIO 
Presidente da Mesa Diretora
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 – Parauapebas/PA
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade instituir a 
“Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita”, honraria destinada 
exclusivamente a reconhecer mulheres que tenham prestado relevantes serviços 
ao Município de Parauapebas, contribuindo de maneira efetiva para o 
desenvolvimento social, educacional, político, econômico e comunitário.
A escolha do nome de Bel Mesquita para denominar esta Comenda não 
é apenas um gesto de homenagem, mas um reconhecimento histórico e 
institucional ao legado marcante que deixou em Parauapebas. Sua trajetória 
pública foi pautada pela coragem, sensibilidade social e firme compromisso com 
a transformação da realidade local. Como mulher em posição de liderança, 
rompeu barreiras, enfrentou desafios e consolidou-se como referência de gestão 
comprometida com a educação, a inclusão social e o fortalecimento das políticas 
públicas.
Bel exerceu sua vida pública com visão estratégica e espírito 
democrático, implementando ações que ampliaram oportunidades, promoveram 
o acesso à educação e estimularam o protagonismo da população. Sua atuação 
transcendeu a esfera administrativa, tornando-se símbolo de determinação, 
ética e compromisso com o bem comum.
Ao vincular a concessão da Comenda ao Dia Internacional da Mulher, 
celebrado em 08 de março, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com 
a valorização da mulher na sociedade e reconhece a importância histórica da 
luta feminina por igualdade, respeito e participação ativa nos espaços de decisão. 
A entrega da honraria em Sessão Solene nessa data ou durante a Semana da 
Mulher fortalece o caráter simbólico da iniciativa, conferindo-lhe ainda maior 
relevância institucional.
A “Comenda Municipal do Mérito Bel Mesquita” será, portanto, mais 
que uma distinção honorífica: será um instrumento permanente de valorização 
da força, da liderança e da capacidade transformadora das mulheres de 
Parauapebas. Ao homenagear mulheres que seguem o exemplo de dedicação e 
compromisso deixado por Bel, o Poder Legislativo contribui para perpetuar 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 – Parauapebas/PA
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
valores como justiça social, igualdade de oportunidades e responsabilidade 
pública.
Assim, esta iniciativa consolida-se como reconhecimento formal da 
importância histórica de Bel Mesquita e como estímulo às atuais e futuras 
gerações de mulheres que, com trabalho e determinação, constroem diariamente 
um município mais justo, inclusivo e desenvolvido.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Parauapebas, 5 de fevereiro de 2026.
ANDERSON MORATORIO
Vereador - PRD

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