Prefeitura Municipal de Parauapebas
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Ofício nº 5036/2025
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei.
Referência: E-Protocolo nº 2025003338-PGM.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente
Projeto de Lei que institui a Jornada Social Municipal de Parauapebas para fortalecimento do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade
da presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
Institui a Jornada Social Municipal de Parauapebas
para fortalecimento do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Jornada Social Municipal de Parauapebas, a ser realizada
anualmente na terceira semana do mês de janeiro, com o objetivo de fortalecer o Sistema
Único de Assistência Social – SUAS e promover a integração, a capacitação e a valorização das
políticas públicas que compõem ou colaboram com a rede de proteção social do município.
Art. 2º A Jornada Social Municipal tem como finalidades:
I – promover a formação continuada dos profissionais, gestores e técnicos que atuam
na Política de Assistência Social e nos serviços vinculados à Secretaria Municipal de Assistência
Social;
II – estimular a articulação intersetorial entre as políticas públicas de assistência
social, saúde, educação, trabalho, habitação, direitos humanos e afins;
III – fomentar o intercâmbio de experiências e boas práticas entre profissionais,
conselhos, organizações da sociedade civil e órgãos públicos da esfera municipal, estadual ou
federal;
IV – fortalecer a gestão participativa e a corresponsabilidade social na execução das
ações do SUAS;
V – desenvolver temáticas pedagógicas voltadas à recomposição da aprendizagem, à
responsabilidade social e à sustentabilidade das ações socioassistenciais.
Art. 3º Durante a Jornada Social Municipal serão realizadas atividades como:
I – estudos, seminários, simpósios, workshops, conferências, encontros e oficinas
temáticas;
II – capacitações, painéis, mesas-redondas e eventos de integração técnica e
institucional;
III – exposições, feiras de serviços e apresentação de projetos socioassistenciais;
IV – eventos de formação intersetorial voltados à qualificação da gestão e à
ampliação da rede de proteção social.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS será responsável pela
organização, coordenação e execução da Jornada Social Municipal, competindo-lhe:
I – elaborar e executar a programação anual do evento;
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II – desenvolver e disponibilizar o material didático e pedagógico necessário às
atividades;
III – realizar a contratação de capacitadores, palestrantes, facilitadores e demais
profissionais envolvidos, observada a legislação vigente, especialmente as normas de
licitações e contratos administrativos;
IV – assegurar a ampla divulgação e a participação de profissionais e instituições que
integrem ou colaborem com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 5º A Jornada Social Municipal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Parauapebas.
Art. 6º O Poder Executivo, por meio da SEMAS, poderá firmar parcerias com
instituições públicas e privadas, órgãos de controle social e entidades da sociedade civil,
visando à execução das atividades previstas nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 8º Fica autorizada, no exercício financeiro vigente, a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com vistas a garantir
os recursos necessários à implementação das ações previstas nesta Lei.
Parágrafo único. A abertura dos créditos a que se refere o caput deste artigo
observará os limites e condições estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual do Município.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 15 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº________ / 2025.
Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Submete-se à apreciação de V. Exa., o Projeto de Lei que visa instituir a Jornada Social
Municipal de Parauapebas, evento de caráter formativo, técnico e intersetorial, voltado ao
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fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e à consolidação das políticas
públicas que integram a rede municipal de proteção social.
Importante esclarecer que o SUAS organiza em todo o território nacional a Política
de Assistência Social, garantindo a oferta pública de serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais à população em situação de vulnerabilidade e risco social, em consonância
com os princípios da Lei nº 8.742/1993 – LOAS e com as diretrizes da Política Nacional de
Assistência Social (PNAS). Desta forma, a efetividade desse sistema depende, entre outros
fatores, da capacitação permanente dos profissionais, da integração entre os equipamentos
públicos e da articulação intersetorial com outras políticas, como saúde, educação, trabalho,
habitação e direitos humanos.
É nesse contexto que a Jornada Social Municipal assume relevância estratégica,
constituindo-se como espaço de formação, diálogo, inovação e compartilhamento de práticas
exitosas. Ao longo dessa semana temática, serão promovidos seminários, workshops,
conferências, oficinas e intercâmbios de experiências, voltados à qualificação técnica e à
recomposição das aprendizagens necessárias à execução das ações socioassistenciais.
Além disso, o evento possibilitará reflexões sobre a responsabilidade social e a
sustentabilidade das políticas públicas, fortalecendo a atuação ética e cidadã dos agentes
públicos e sociais envolvidos. Vale mencionar que a presente iniciativa reafirma o
compromisso do Município de Parauapebas com o aperfeiçoamento da gestão pública, a
participação social e a valorização dos trabalhadores do SUAS, consolidando a assistência
social como política pública de Estado e não de governo.
Ademais, a inclusão da Jornada Social Municipal no Calendário Oficial de Eventos do
Município permitirá sua realização anual e contínua, garantindo que o processo formativo e
de integração da rede socioassistencial se torne uma ação permanente na agenda
institucional.
Diante do exposto, considerando a relevância social, técnica e pedagógica da
proposta, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores,
confiando em sua aprovação para o fortalecimento das políticas públicas de assistência social
e para o aprimoramento da gestão socioassistencial em nosso Município, de acordo com a Lei
Orgânica Municipal de Parauapebas e com o Regimento Interno desse Parlamento.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal