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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2026
Date 2025-12-18
EmentaINSTITUI A JORNADA SOCIAL MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PARA FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS.
native_id10766

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-03-20 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-02-19 Proposição lida em Plenário
2026-02-17 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-02-17 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
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Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Ofício nº 5036/2025 
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei.
Referência: E-Protocolo nº 2025003338-PGM.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da 
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente 
Projeto de Lei que institui a Jornada Social Municipal de Parauapebas para fortalecimento do 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade 
da presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parauapebas
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PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
Institui a Jornada Social Municipal de Parauapebas 
para fortalecimento do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Jornada Social Municipal de Parauapebas, a ser realizada 
anualmente na terceira semana do mês de janeiro, com o objetivo de fortalecer o Sistema 
Único de Assistência Social – SUAS e promover a integração, a capacitação e a valorização das
políticas públicas que compõem ou colaboram com a rede de proteção social do município.
Art. 2º A Jornada Social Municipal tem como finalidades:
I – promover a formação continuada dos profissionais, gestores e técnicos que atuam 
na Política de Assistência Social e nos serviços vinculados à Secretaria Municipal de Assistência 
Social;
II – estimular a articulação intersetorial entre as políticas públicas de assistência 
social, saúde, educação, trabalho, habitação, direitos humanos e afins;
III – fomentar o intercâmbio de experiências e boas práticas entre profissionais, 
conselhos, organizações da sociedade civil e órgãos públicos da esfera municipal, estadual ou 
federal; 
IV – fortalecer a gestão participativa e a corresponsabilidade social na execução das 
ações do SUAS;
V – desenvolver temáticas pedagógicas voltadas à recomposição da aprendizagem, à 
responsabilidade social e à sustentabilidade das ações socioassistenciais.
Art. 3º Durante a Jornada Social Municipal serão realizadas atividades como:
I – estudos, seminários, simpósios, workshops, conferências, encontros e oficinas 
temáticas;
II – capacitações, painéis, mesas-redondas e eventos de integração técnica e 
institucional;
III – exposições, feiras de serviços e apresentação de projetos socioassistenciais;
IV – eventos de formação intersetorial voltados à qualificação da gestão e à 
ampliação da rede de proteção social.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS será responsável pela 
organização, coordenação e execução da Jornada Social Municipal, competindo-lhe:
I – elaborar e executar a programação anual do evento;
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II – desenvolver e disponibilizar o material didático e pedagógico necessário às 
atividades;
III – realizar a contratação de capacitadores, palestrantes, facilitadores e demais 
profissionais envolvidos, observada a legislação vigente, especialmente as normas de 
licitações e contratos administrativos;
IV – assegurar a ampla divulgação e a participação de profissionais e instituições que 
integrem ou colaborem com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 5º A Jornada Social Municipal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Parauapebas.
Art. 6º O Poder Executivo, por meio da SEMAS, poderá firmar parcerias com 
instituições públicas e privadas, órgãos de controle social e entidades da sociedade civil, 
visando à execução das atividades previstas nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município, podendo ser 
suplementadas, se necessário.
Art. 8º Fica autorizada, no exercício financeiro vigente, a abertura de crédito adicional 
suplementar ou especial, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com vistas a garantir 
os recursos necessários à implementação das ações previstas nesta Lei.
Parágrafo único. A abertura dos créditos a que se refere o caput deste artigo
observará os limites e condições estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 
Orçamentária Anual do Município. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 15 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº________ / 2025.
Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Submete-se à apreciação de V. Exa., o Projeto de Lei que visa instituir a Jornada Social 
Municipal de Parauapebas, evento de caráter formativo, técnico e intersetorial, voltado ao 
Prefeitura Municipal de Parauapebas
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fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e à consolidação das políticas 
públicas que integram a rede municipal de proteção social.
Importante esclarecer que o SUAS organiza em todo o território nacional a Política 
de Assistência Social, garantindo a oferta pública de serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais à população em situação de vulnerabilidade e risco social, em consonância 
com os princípios da Lei nº 8.742/1993 – LOAS e com as diretrizes da Política Nacional de 
Assistência Social (PNAS). Desta forma, a efetividade desse sistema depende, entre outros 
fatores, da capacitação permanente dos profissionais, da integração entre os equipamentos 
públicos e da articulação intersetorial com outras políticas, como saúde, educação, trabalho, 
habitação e direitos humanos. 
É nesse contexto que a Jornada Social Municipal assume relevância estratégica, 
constituindo-se como espaço de formação, diálogo, inovação e compartilhamento de práticas 
exitosas. Ao longo dessa semana temática, serão promovidos seminários, workshops, 
conferências, oficinas e intercâmbios de experiências, voltados à qualificação técnica e à 
recomposição das aprendizagens necessárias à execução das ações socioassistenciais. 
Além disso, o evento possibilitará reflexões sobre a responsabilidade social e a 
sustentabilidade das políticas públicas, fortalecendo a atuação ética e cidadã dos agentes 
públicos e sociais envolvidos. Vale mencionar que a presente iniciativa reafirma o 
compromisso do Município de Parauapebas com o aperfeiçoamento da gestão pública, a 
participação social e a valorização dos trabalhadores do SUAS, consolidando a assistência 
social como política pública de Estado e não de governo. 
Ademais, a inclusão da Jornada Social Municipal no Calendário Oficial de Eventos do 
Município permitirá sua realização anual e contínua, garantindo que o processo formativo e 
de integração da rede socioassistencial se torne uma ação permanente na agenda 
institucional.
Diante do exposto, considerando a relevância social, técnica e pedagógica da 
proposta, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, 
confiando em sua aprovação para o fortalecimento das políticas públicas de assistência social 
e para o aprimoramento da gestão socioassistencial em nosso Município, de acordo com a Lei 
Orgânica Municipal de Parauapebas e com o Regimento Interno desse Parlamento.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal

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