Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
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Ofício nº 4949/2025
Parauapebas, 10 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei
Referência: E-Protocolo nº 2025001765-PGM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente
Projeto de Lei que altera a Lei nº 5.218, de 13 de abril de 2023, que dispõe sobre a denominação
da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eraídes Santos Araújo, e dá outras providências e
revoga a Lei nº 5.593, de 17 de outubro de 2025.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da
presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº _______/2025.
Altera a Lei nº 5.218, de 13 de abril de 2023, que dispõe
sobre a denominação da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Eraídes Santos Araújo, e dá outras
providências e revoga a Lei nº 5.593, de 17 de outubro de
2025.
A CÂMARA DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 5.218, de 13 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental
Eraídes Santos Araújo, a unidade educacional localizada na
Avenida Parauapebas, quadra 445, lote 10, no bairro Nova Carajás,
neste Município”. (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições da Lei nº 5.593, de 17 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 10 de dezembro 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº_____/ 2025.
Submete-se à apreciação de V. Exa., o Projeto de Lei que altera a Lei nº 5.218, de 13 de
abril de 2023, que dispõe sobre a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental
Eraildes Santos Araújo, para corrigir o erro material no nome da referida escola, adequando-a à
grafia correta: Eraídes Santos Araújo.
A alteração proposta visa sanar erro material identificado na legislação vigente, garantindo
precisão na identificação oficial da unidade escolar, de modo a assegurar regularidade
administrativa, padronização documental e respeito à memória da homenageada.
Trata-se, portanto, de medida de natureza meramente formal, sem impacto financeiro ao
erário, cujo objetivo é assegurar segurança jurídica, coerência normativa e fidelidade aos dados
oficiais.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a necessidade de correção legislativa
que fundamenta a presente proposta, solicita-se que, após as análises das comissões legislativas
pertinentes, seja o presente Projeto de Lei aprovado pelo plenário dessa Casa Legislativa, de
acordo com a Lei Orgânica Municipal de Parauapebas e do Regimento Interno deste Parlamento.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal