br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-17
EmentaALTERA A LEI Nº 5.218, DE 13 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ERAÍDES SANTOS ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E REVOGA A LEI Nº 5.593, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
native_id10767

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando Sanção Governamental
2026-05-12 Proposição com Redação Final
2026-05-12 Aguardando Redação Final
2026-05-12 Proposição aprovada em Discussão Única
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-03-23 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-03-09 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-02-19 Proposição lida em Plenário
2026-02-17 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-02-17 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T13:50:48.759204-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Ofício nº 4949/2025 
Parauapebas, 10 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei
Referência: E-Protocolo nº 2025001765-PGM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da 
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente 
Projeto de Lei que altera a Lei nº 5.218, de 13 de abril de 2023, que dispõe sobre a denominação 
da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eraídes Santos Araújo, e dá outras providências e 
revoga a Lei nº 5.593, de 17 de outubro de 2025.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da 
presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _______/2025.
 
Altera a Lei nº 5.218, de 13 de abril de 2023, que dispõe 
sobre a denominação da Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Eraídes Santos Araújo, e dá outras 
providências e revoga a Lei nº 5.593, de 17 de outubro de 
2025.
A CÂMARA DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 5.218, de 13 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte 
alteração:
“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental 
Eraídes Santos Araújo, a unidade educacional localizada na 
Avenida Parauapebas, quadra 445, lote 10, no bairro Nova Carajás, 
neste Município”. (NR)
 Art. 2º Revogam-se as disposições da Lei nº 5.593, de 17 de outubro de 2025.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Parauapebas, 10 de dezembro 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº_____/ 2025.
 Submete-se à apreciação de V. Exa., o Projeto de Lei que altera a Lei nº 5.218, de 13 de 
abril de 2023, que dispõe sobre a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental 
Eraildes Santos Araújo, para corrigir o erro material no nome da referida escola, adequando-a à 
grafia correta: Eraídes Santos Araújo.
 A alteração proposta visa sanar erro material identificado na legislação vigente, garantindo 
precisão na identificação oficial da unidade escolar, de modo a assegurar regularidade 
administrativa, padronização documental e respeito à memória da homenageada.
 Trata-se, portanto, de medida de natureza meramente formal, sem impacto financeiro ao 
erário, cujo objetivo é assegurar segurança jurídica, coerência normativa e fidelidade aos dados 
oficiais.
 Diante do exposto, considerando o interesse público e a necessidade de correção legislativa
que fundamenta a presente proposta, solicita-se que, após as análises das comissões legislativas 
pertinentes, seja o presente Projeto de Lei aprovado pelo plenário dessa Casa Legislativa, de 
acordo com a Lei Orgânica Municipal de Parauapebas e do Regimento Interno deste Parlamento.
 Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal

open original →