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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2026
Date 2025-12-18
EmentaALTERA A LEI Nº 5.219, DE 13 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSIANE SALAZAR.
native_id10768

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição arquivada
2026-03-23 Tramitação Suspensa Tramitação suspensa - Substituído pelo Substitutivo Nº 002/2026.
2026-03-23 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-03-09 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-02-19 Proposição lida em Plenário
2026-02-17 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-02-17 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Ofício nº 4950/2025 
Parauapebas, 10 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei
Referência: E-Protocolo nº 2025001765-PGM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da 
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente 
Projeto de Lei que altera a Lei nº 5.219, de 13 de abril de 2023, que dispõe sobre a denominação 
da Escola Municipal de Ensino Fundamental Josiane Salazar.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da 
presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
 
Altera a Lei nº 5.219, de 13 de abril de 2023, que dispõe 
sobre a denominação da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Josiane Salazar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 5.219, de 13 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte 
alteração:
“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental 
Joseane Salazar, localizada na Avenida Castanheira, Quadra
Especial, Bairro Tropical, neste Município”. (NR)
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Parauapebas, 10 de dezembro 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº_____/ 2025.
 Submete-se à apreciação de V. Exa., o Projeto de Lei que altera a Lei nº 5.219, de 13 de 
abril de 2023, que dispõe sobre a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental 
Josiane Salazar, para correção do erro material no nome, adequando-o à grafia correta: Joseane 
Salazar.
 A alteração proposta visa sanar erro material identificado na legislação vigente, garantindo 
precisão na identificação oficial da unidade escolar, de modo a assegurar regularidade 
administrativa, padronização documental e respeito à memória da homenageada.
 Trata-se, portanto, de medida de natureza meramente formal, sem impacto financeiro ao 
erário, cujo objetivo é assegurar segurança jurídica, coerência normativa e fidelidade aos dados 
oficiais.
 Diante do exposto, considerando o interesse público e a necessidade de correção legislativa
que fundamenta a presente proposta, solicita-se que, após as análises das comissões legislativas 
pertinentes, seja o presente Projeto de Lei aprovado pelo plenário dessa Casa Legislativa, de 
acordo com a Lei Orgânica Municipal de Parauapebas e do Regimento Interno deste Parlamento.
 Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal

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