Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
1
Horário de atendimento ao público: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
Ofício nº 4970/2025 – PMP/GP
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas
Av. Sônia Cortês, Quadra 33 – Lote Especial
Bairro Beira Rio II - Parauapebas/PA
CEP 68.515-000
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente
Projeto de Lei que altera a Lei nº 4.874, de 01 de junho de 2020, que cria a unidade escolar de
educação infantil Professor Dalmo Tenório Nascimento Pereira.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da
presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
2
Horário de atendimento ao público: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
PROJETO DE LEI Nº _______/2025.
Altera a Lei nº 4.874, de 01 de junho de 2020, que
cria a unidade escolar de educação infantil Professor
Dalmo Tenório Nascimento Pereira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.874, de 01 de junho de 2020, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil de
Tempo Integral Professor Dalmo Tenório Nascimento Pereira, a unidade
educacional localizada no Residencial Alto Bonito, quadra Especial,
neste Município, destinada a oferta da Educação Infantil em regime de
tempo integral, conforme as diretrizes estabelecidas pela Política
Nacional de Educação Integral.
Art.2º O Poder Executivo expedirá os atos normativos complementares
que se fizerem necessários à regulamentação do atendimento em
tempo integral na unidade educacional de que trata esta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 15 de dezembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
3
Horário de atendimento ao público: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº________ / 2025.
Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Submete-se à apreciação de V. Exa., o Projeto de Lei que altera a Lei nº 4.874, de 01
de junho de 2020, que dispõe sobre a denominação da Escola Municipal de Educação Infantil
Professor Dalmo Tenório Nascimento Pereira, para implementação do regime de tempo
integral, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Educação Integral, com a
Meta 6 do Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 13.005/2014, bem como a Meta 4 do
Plano Municipal de Educação de Parauapebas, Lei nº 4.606, de 07 de julho de 2015.
A adoção do tempo integral nesta escola, está alinhada às estratégias de ampliação da
jornada escolar, visando garantir o aumento do tempo de permanência dos estudantes na
escola e a ampliação das oportunidades de aprendizagem, desenvolvimento integral e
formação cidadã.
A Política de Implementação do Programa de Educação Integral, por meio da
ampliação de vagas, especialmente na Educação Infantil e Ciclos Iniciais, visa a formação
integral dos estudantes, em consonância com as diretrizes nacionais e municipais. Além disso,
a iniciativa atende aos compromissos assumidos pela gestão municipal no tocante ao
fortalecimento da qualidade da educação pública, com a oferta de condições adequadas para
o desenvolvimento de práticas pedagógicas diversificadas e integradas.
Do ponto de vista orçamentário, as despesas decorrentes da implementação do
regime de tempo integral serão custeadas por meio de recursos próprios do Município.
Diante do exposto, considerando o interesse público e educacional que fundamenta a
presente proposta, solicita-se que, após as análises das comissões legislativas pertinentes, seja
o presente Projeto de Lei aprovado pelo plenário dessa Casa Legislativa, de acordo com a Lei
Orgânica Municipal de Parauapebas e do Regimento Interno deste Parlamento.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal