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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaALTERA A LEI Nº 4.213, DE 29 DE JUNHO DE 2001, PARA INCLUIR COMPETÊNCIA RELACIONADA À PROTEÇÃO E AO BEM-ESTAR ANIMAL E UNIDADE ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE.
native_id10770

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-04-07 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2026-03-20 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-03-20 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-02-19 Proposição lida em Plenário
2026-02-17 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-02-17 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
1
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Ofício nº 317/2026 
Parauapebas, 27 de janeiro de 2026.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei
Referência: E-Protocolo nº 2026003794-PGM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da 
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente 
Projeto de Lei que altera a Lei nº 4.213, de 29 de junho de 2001, para incluir competência 
relacionada à proteção e ao bem-estar animal e unidade administrativa no âmbito da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade 
da presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
 
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
2
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2026.
Altera a Lei nº 4.213, de 29 de junho de 2001, para incluir 
competência relacionada à proteção e ao bem-estar 
animal e unidade administrativa no âmbito da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 37-E da Lei nº 4.213, de 29 de junho de 2001, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 37-E .............................................................................................
.............................................................................................................
XLI – promover a proteção, a defesa, o bem-estar e a garantia dos 
direitos dos animais, em consonância com os princípios constitucionais 
da tutela ambiental e com a legislação federal, estadual e municipal 
aplicável.” (NR)
.............................................................................................................
§ 2º .......................................................................................................
XVII – Coordenação de Proteção e Bem-Estar Animal.” (NR)
Art. 2º A implementação das disposições previstas nesta Lei observará a legislação 
orçamentária vigente, não implicando, por si só, criação automática de cargos, funções ou 
aumento de despesa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 27 de janeiro de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
 
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
3
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº________ / 2026.
Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores (as), 
A presente proposição tem por finalidade atualizar a estrutura administrativa da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMA, adequando-a às 
demandas contemporâneas da gestão ambiental e às políticas públicas voltadas à proteção e 
ao bem-estar animal.
A proteção dos animais insere-se no âmbito da tutela constitucional do meio ambiente 
ecologicamente equilibrado, nos termos do art. 225 da Constituição Federal, sendo 
reconhecida como dever do Poder Público e da coletividade. Nesse contexto, os Municípios 
exercem competência administrativa e legislativa suplementar para implementar políticas 
públicas que atendam às peculiaridades locais.
A inclusão do inciso XLI no art. 37-E da Lei nº 4.213, de 2001, explicita, no rol de 
competências da SEMMA, a atuação voltada à proteção, defesa e bem-estar animal, 
conferindo maior clareza normativa, segurança jurídica e coerência sistêmica às ações já 
desenvolvidas ou a serem implementadas pelo Município.
A criação da Coordenação de Proteção e Bem-Estar Animal, prevista no § 2º do art. 37-
E, como unidade administrativa integrante da estrutura da SEMMA, justifica-se pela 
necessidade de planejamento, coordenação e execução especializada das políticas públicas 
nessa área, que envolvem, entre outras ações, o controle populacional ético de animais, a 
promoção da saúde animal, a fiscalização de maus-tratos e a articulação com órgãos e 
entidades públicas e privadas.
A medida também se alinha às diretrizes do Sistema Nacional do Meio Ambiente –
SISNAMA e às políticas ambientais federais vigentes, fortalecendo a capacidade institucional 
do Município para celebrar convênios, captar recursos e executar programas voltados à 
proteção animal, sempre em consonância com a legislação aplicável e com a responsabilidade 
fiscal.
Ressalte-se que a proposição não cria, de forma automática, cargos ou despesas, 
condicionando sua implementação à observância da legislação orçamentária vigente, em 
respeito aos princípios da legalidade, da eficiência e do equilíbrio fiscal.
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei representa avanço 
institucional relevante, conferindo maior efetividade, planejamento e segurança jurídica às 
políticas públicas municipais de proteção e bem-estar animal, motivo pelo qual se submete à 
apreciação desta Casa Legislativa.
 Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas

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