Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Ofício nº 603/2026/PMP/GP
Parauapebas, 11 de fevereiro de 2026.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei.
Referência: E-Protocolo nº 2026000215-PGM.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente
Projeto de Lei que dispõe sobre a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes com base no
Plano Plurianual (PPA) Municipal para o quadriênio 2026-2029.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade
da presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
2
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
Dispõe sobre a Agenda Transversal Crianças e
Adolescentes com base no Plano Plurianual
(PPA) Municipal para o quadriênio 2026-2029.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes está entre os instrumentos de
planejamento e gestão intersetorial, previstos no art. 19, da Lei nº 5.632, de 13 de janeiro de
2026 (Plano Plurianual), para articular políticas públicas voltadas à infância e adolescência de
forma integrada.
Art. 2º Considera-se Agenda Transversal Crianças e Adolescentes o conjunto de
políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que
afetam crianças e adolescentes no Município, tendo como foco a promoção e a garantia de
seus direitos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas
aplicáveis.
Art. 3º O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação
desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente, através de Decreto, a Agenda Transversal
Crianças e Adolescentes, com base no Plano Plurianual do Município de Parauapebas para o
Quadriênio 2026-2029.
Parágrafo único. No Decreto a que se refere o caput deste artigo, deverá constar:
I - o objetivo geral da Agenda Transversal Criança e Adolescente;
II - pelo menos um atributo para, no mínimo, três setores de políticas públicas
(Educação, Saúde e Assistência Social); e
III - pelo menos um indicador e uma meta para cada atributo incluído na Agenda
Transversal Criança e Adolescente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 11 de fevereiro de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
3
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº________ / 2026.
Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores (as),
Submete-se à apreciação de V. Exa., o presente Projeto de Lei que tem por finalidade
dispor sobre a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes com base no Plano Plurianual
(PPA) Municipal para o quadriênio 2026-2029.
Considerando que o art. 19, da Lei nº 5.632, de 13 de janeiro de 2026 (Plano
Plurianual), apenas prevê de forma geral a adoção de agendas transversais para tratar de
políticas públicas de diferentes áreas, não identificando o prazo para elaboração e divulgação
oficial da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes citada no PPA, faz-se necessária a
presente norma para determinar os prazos a serem atendidos pelo Município, inclusive para
fins de atendimento dos critérios do Selo UNICEF.
Diante do exposto, em decorrência da necessidade da legislação aqui proposta,
solicita-se que, após as análises das comissões legislativas pertinentes, seja o presente Projeto
de Lei aprovado pelo plenário dessa Casa Legislativa, de acordo com a Lei Orgânica Municipal
de Parauapebas e do Regimento Interno desse Parlamento.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal