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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM BASE NO PLANO PLURIANUAL (PPA) MUNICIPAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029.
native_id10772

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição arquivada
2026-05-05 Proposição transformada em Lei por Sanção
2026-04-23 Aguardando Sanção Governamental
2026-04-23 Proposição aprovada em Discussão Única
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-15 Parecer favorável das Comissões Pertinentes
2026-03-20 Aguardando emissão de Parecer das Comissões Pertinentes
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-03-10 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-02-19 Proposição lida em Plenário
2026-02-17 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-02-17 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T16:32:36.945957-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Ofício nº 603/2026/PMP/GP 
Parauapebas, 11 de fevereiro de 2026.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei.
Referência: E-Protocolo nº 2026000215-PGM.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da 
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente 
Projeto de Lei que dispõe sobre a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes com base no 
Plano Plurianual (PPA) Municipal para o quadriênio 2026-2029.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade 
da presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
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Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
Dispõe sobre a Agenda Transversal Crianças e 
Adolescentes com base no Plano Plurianual 
(PPA) Municipal para o quadriênio 2026-2029. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes está entre os instrumentos de 
planejamento e gestão intersetorial, previstos no art. 19, da Lei nº 5.632, de 13 de janeiro de 
2026 (Plano Plurianual), para articular políticas públicas voltadas à infância e adolescência de 
forma integrada.
Art. 2º Considera-se Agenda Transversal Crianças e Adolescentes o conjunto de 
políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que 
afetam crianças e adolescentes no Município, tendo como foco a promoção e a garantia de 
seus direitos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas 
aplicáveis.
Art. 3º O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação 
desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente, através de Decreto, a Agenda Transversal 
Crianças e Adolescentes, com base no Plano Plurianual do Município de Parauapebas para o 
Quadriênio 2026-2029.
Parágrafo único. No Decreto a que se refere o caput deste artigo, deverá constar:
I - o objetivo geral da Agenda Transversal Criança e Adolescente;
II - pelo menos um atributo para, no mínimo, três setores de políticas públicas 
(Educação, Saúde e Assistência Social); e
III - pelo menos um indicador e uma meta para cada atributo incluído na Agenda 
Transversal Criança e Adolescente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 11 de fevereiro de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
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Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
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E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº________ / 2026.
Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores (as),
Submete-se à apreciação de V. Exa., o presente Projeto de Lei que tem por finalidade 
dispor sobre a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes com base no Plano Plurianual 
(PPA) Municipal para o quadriênio 2026-2029.
Considerando que o art. 19, da Lei nº 5.632, de 13 de janeiro de 2026 (Plano 
Plurianual), apenas prevê de forma geral a adoção de agendas transversais para tratar de 
políticas públicas de diferentes áreas, não identificando o prazo para elaboração e divulgação 
oficial da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes citada no PPA, faz-se necessária a 
presente norma para determinar os prazos a serem atendidos pelo Município, inclusive para 
fins de atendimento dos critérios do Selo UNICEF.
Diante do exposto, em decorrência da necessidade da legislação aqui proposta, 
solicita-se que, após as análises das comissões legislativas pertinentes, seja o presente Projeto 
de Lei aprovado pelo plenário dessa Casa Legislativa, de acordo com a Lei Orgânica Municipal 
de Parauapebas e do Regimento Interno desse Parlamento.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal

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