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materia nº 29/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaINDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E APRESENTAÇÃO PÚBLICA DE PLANO EMERGENCIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, BEM COMO A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS INSTITUCIONAIS JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PARA GARANTIA DA CONTINUIDADE E REGULARIDADE DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-02-19 Proposição aprovada na sessão
2026-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T11:25:04.707283-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 029/2026
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO 
E APRESENTAÇÃO PÚBLICA DE PLANO 
EMERGENCIAL DE ABASTECIMENTO DE 
ÁGUA POTÁVEL NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS, BEM COMO A ADOÇÃO DE 
PROVIDÊNCIAS INSTITUCIONAIS JUNTO AO 
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PARA 
GARANTIA DA CONTINUIDADE E 
REGULARIDADE DO SERVIÇO DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
INDICO que, após o cumprimento do rito regimental e ouvido o soberano 
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do Excelentíssimo 
Senhor Prefeito de Parauapebas/PA, Aurélio Ramos, para que o Poder Executivo 
adote as providências administrativas e institucionais necessárias, nos seguintes 
termos:
1. Elaboração e imediata implantação de Plano Emergencial com diagnóstico 
técnico atualizado, mapeamento das áreas mais afetadas, cronograma de 
execução, metas de regularização e mecanismos de monitoramento;
2. Apresentação pública formal do Plano à Câmara e à população, 
assegurando transparência e controle social;
3. Adoção de medidas emergenciais enquanto perdurar a instabilidade, 
incluindo fornecimento alternativo, instalação de reservatórios provisórios e 
reforço da infraestrutura;
4. Intensificação da fiscalização do Contrato de Concessão nº 023/2025 
firmado com a concessionária Águas do Pará, exigindo o cumprimento das 
metas de continuidade e qualidade;
5. Articulação institucional com o Governo do Estado do Pará para cooperação 
técnica e suporte estrutural;
6. Acompanhamento sistemático pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Parauapebas.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa tem como finalidade enfrentar, de 
forma institucional, planejada e transparente, a atual crise no abastecimento de 
água potável no Município de Parauapebas. É preciso afirmar com clareza: água 
não é favor. Água não é concessão política. Água é direito fundamental.
A Constituição Federal, em seu art. 30, incisos I e V, estabelece a 
competência municipal para organizar e prestar serviços públicos de interesse 
local. Ainda que haja delegação da execução à concessionária, a 
responsabilidade política e institucional permanece com o Poder Executivo.
A reorganização do sistema de saneamento, com a atuação da 
concessionária no âmbito da Microrregião de Águas e Esgoto do Pará, não afasta 
o dever do Município de assegurar a continuidade do serviço público essencial. 
O princípio da continuidade impõe que nenhuma transição contratual, ajuste 
estrutural ou readequação administrativa gere desassistência coletiva.
Delegar a execução não significa transferir a responsabilidade. 
Regionalizar não significa abdicar do dever constitucional.
As interrupções no fornecimento exigem resposta estruturada, com 
diagnóstico público, metas claras e medidas emergenciais concretas. A 
população tem o direito de saber qual é o plano, o cronograma e como está sendo 
feita a fiscalização.
Transparência não é opção. É dever constitucional.
Em um Município da relevância econômica de Parauapebas, não é 
admissível que famílias convivam com torneiras secas, insegurança hídrica e 
incerteza quanto à regularidade de um serviço essencial à vida, à saúde e à 
dignidade humana.
Esta Indicação reafirma o compromisso desta Casa com a defesa do 
relevante interesse público. A Câmara Municipal está à disposição para 
colaborar com o Poder Executivo e com o Governo do Estado do Pará na 
construção de soluções estruturais, inclusive por meio de adequações 
legislativas e orçamentárias.
Entretanto, colaboração não significa omissão. Cooperação não 
significa complacência.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
É dever do Chefe do Poder Executivo liderar a solução, estruturar o 
Plano Emergencial, exigir o cumprimento contratual e restabelecer a confiança 
da população.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis, 
CONCLAMO os nobres parlamentares à aprovação da presente matéria, como 
manifestação firme em defesa do direito fundamental à água e da dignidade da 
população de Parauapebas.
Parauapebas, 10 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD

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