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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 029/2026
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO
E APRESENTAÇÃO PÚBLICA DE PLANO
EMERGENCIAL DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA POTÁVEL NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS, BEM COMO A ADOÇÃO DE
PROVIDÊNCIAS INSTITUCIONAIS JUNTO AO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PARA
GARANTIA DA CONTINUIDADE E
REGULARIDADE DO SERVIÇO DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
INDICO que, após o cumprimento do rito regimental e ouvido o soberano
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do Excelentíssimo
Senhor Prefeito de Parauapebas/PA, Aurélio Ramos, para que o Poder Executivo
adote as providências administrativas e institucionais necessárias, nos seguintes
termos:
1. Elaboração e imediata implantação de Plano Emergencial com diagnóstico
técnico atualizado, mapeamento das áreas mais afetadas, cronograma de
execução, metas de regularização e mecanismos de monitoramento;
2. Apresentação pública formal do Plano à Câmara e à população,
assegurando transparência e controle social;
3. Adoção de medidas emergenciais enquanto perdurar a instabilidade,
incluindo fornecimento alternativo, instalação de reservatórios provisórios e
reforço da infraestrutura;
4. Intensificação da fiscalização do Contrato de Concessão nº 023/2025
firmado com a concessionária Águas do Pará, exigindo o cumprimento das
metas de continuidade e qualidade;
5. Articulação institucional com o Governo do Estado do Pará para cooperação
técnica e suporte estrutural;
6. Acompanhamento sistemático pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Parauapebas.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa tem como finalidade enfrentar, de
forma institucional, planejada e transparente, a atual crise no abastecimento de
água potável no Município de Parauapebas. É preciso afirmar com clareza: água
não é favor. Água não é concessão política. Água é direito fundamental.
A Constituição Federal, em seu art. 30, incisos I e V, estabelece a
competência municipal para organizar e prestar serviços públicos de interesse
local. Ainda que haja delegação da execução à concessionária, a
responsabilidade política e institucional permanece com o Poder Executivo.
A reorganização do sistema de saneamento, com a atuação da
concessionária no âmbito da Microrregião de Águas e Esgoto do Pará, não afasta
o dever do Município de assegurar a continuidade do serviço público essencial.
O princípio da continuidade impõe que nenhuma transição contratual, ajuste
estrutural ou readequação administrativa gere desassistência coletiva.
Delegar a execução não significa transferir a responsabilidade.
Regionalizar não significa abdicar do dever constitucional.
As interrupções no fornecimento exigem resposta estruturada, com
diagnóstico público, metas claras e medidas emergenciais concretas. A
população tem o direito de saber qual é o plano, o cronograma e como está sendo
feita a fiscalização.
Transparência não é opção. É dever constitucional.
Em um Município da relevância econômica de Parauapebas, não é
admissível que famílias convivam com torneiras secas, insegurança hídrica e
incerteza quanto à regularidade de um serviço essencial à vida, à saúde e à
dignidade humana.
Esta Indicação reafirma o compromisso desta Casa com a defesa do
relevante interesse público. A Câmara Municipal está à disposição para
colaborar com o Poder Executivo e com o Governo do Estado do Pará na
construção de soluções estruturais, inclusive por meio de adequações
legislativas e orçamentárias.
Entretanto, colaboração não significa omissão. Cooperação não
significa complacência.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
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É dever do Chefe do Poder Executivo liderar a solução, estruturar o
Plano Emergencial, exigir o cumprimento contratual e restabelecer a confiança
da população.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO os nobres parlamentares à aprovação da presente matéria, como
manifestação firme em defesa do direito fundamental à água e da dignidade da
população de Parauapebas.
Parauapebas, 10 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD
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