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materia nº 30/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaINDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEFAZ) E À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E O ENVIO DE PROJETO DE LEI À ESTA CASA, VISANDO A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026, PARA GARANTIR O DESCONGELAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PARAUAPEBAS (PERÍODO DE MAIO/2020 A DEZEMBRO/2021).
native_id10776

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-02-19 Proposição aprovada na sessão
2026-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T11:25:35.684427-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 030/2026
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL QUE DETERMINE À 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO –
SEMAD À SECRETARIA MUNICIPAL DE 
FAZENDA (SEFAZ) E À PROCURADORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO - PGM A 
REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E O 
ENVIO DE PROJETO DE LEI À ESTA CASA, 
VISANDO A APLICAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026, 
PARA GARANTIR O DESCONGELAMENTO 
DO TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DE PARAUAPEBAS (PERÍODO 
DE MAIO/2020 A DEZEMBRO/2021).
Autor: Anderson Moratorio – PRD
INDICO que, após o cumprimento do rito regimental e ouvido o soberano 
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do Excelentíssimo 
Senhor Prefeito de Parauapebas/PA, Aurélio Ramos, para que o Poder Executivo 
adote estudos, providências administrativas e institucionais necessárias para:
1. Proceder à imediata atualização da contagem de tempo de 
serviço de todos os servidores públicos municipais (estatutários e celetistas), 
relativa ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para 
fins de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais vantagens 
de carreira;
2. Determinar à Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) a 
elaboração de estudo de viabilidade financeira e disponibilidade 
orçamentária, visando o suporte necessário para o pagamento das diferenças 
remuneratórias acumuladas;
3. Elaborar e enviar à Câmara Municipal Projeto de Lei específico
que autorize o pagamento das diferenças remuneratórias e reflexos 
financeiros retroativos, em conformidade com a nova redação dada pela Lei 
Complementar Federal nº 226/2026;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
4. Realizar o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro de 
forma integrada entre a SEFAZ e o Departamento de Recursos Humanos, 
assegurando a dotação orçamentária para o cumprimento dos pagamentos 
sem ferir os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
5. Estabelecer um cronograma de pagamento dos valores 
retroativos acumulados durante o período de suspensão da LC 173/2020, 
garantindo a previsibilidade financeira para o servidor e para o erário 
municipal;
6. Instruir a Procuradoria Geral do Município (PGM) para a emissão 
de parecer jurídico célere, visando conferir segurança jurídica aos atos 
administrativos de restauração dos direitos funcionais.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa tem como finalidade promover a justa 
reparação e a valorização dos servidores públicos de Parauapebas, 
fundamentada na recente sanção da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de 
janeiro de 2026. Esta nova norma federal remove as restrições impostas pela 
antiga LC nº 173/2020, que congelou a contagem de tempo para fins de 
adicionais e vantagens durante o enfrentamento à pandemia de COVID-19. 
O diagnóstico funcional de nossa categoria demonstra que o 
congelamento imposto entre 2020 e 2021 gerou uma estagnação nas carreiras, 
penalizando justamente aqueles que estiveram na linha de frente dos serviços 
essenciais. A manutenção deste bloqueio, diante da autorização legal para sua 
reversão, configuraria uma injustiça institucional com o quadro de pessoal. 
Como servidor público de carreira deste município há quase 30 anos, 
conheço profundamente a dedicação daqueles que mantêm a engrenagem 
pública funcionando. É importante recordar que, a atual gestão assumiu um 
compromisso público em campanha de resgate da dignidade da nossa categoria, 
criticando duramente a falta de valorização da administração anterior. O próprio 
Chefe do Executivo, em suas andanças e discursos, dizia: "os servidores de 
carreira são os verdadeiros 'donos' deste município". Pois bem, o momento 
de transformar esse reconhecimento retórico em realidade prática chegou. 
Respeitar o servidor é, acima de tudo, garantir que seus direitos fundamentais 
não sejam negligenciados quando a base legal para o pagamento finalmente se 
estabelece.
Nesse contexto, torna-se imprescindível que o Poder Executivo, através 
da Secretaria de Administração - SEMAD, Secretaria Municipal de Fazenda 
(SEFAZ) e PGM, formalize os estudos necessários para a adequação local à lei 
federal. A atuação da SEFAZ é determinante para garantir que o pagamento dos 
retroativos ocorra dentro da saúde financeira do município, preservando o 
equilíbrio das contas públicas enquanto se restaura a dignidade salarial do 
servidor.
A iniciativa privativa do Prefeito Municipal é o caminho legal para que 
esta Casa de Leis possa votar e aprovar o restabelecimento desses direitos, 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
garantindo que o tempo de serviço trabalhado seja devidamente reconhecido 
para todos os efeitos legais e financeiros. 
Por fim, a presente Indicação está alinhada às diretrizes de 
valorização do servidor e eficiência administrativa. O fortalecimento do 
funcionalismo público contribui diretamente para a qualidade dos serviços 
prestados na saúde, educação e infraestrutura, dinamizando a economia local 
através da recomposição do poder de compra dos servidores. 
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis, 
CONCLAMO que o Executivo adote as providências administrativas necessárias 
para que, com a máxima URGÊNCIA que o servidor público merece, seja enviado 
o competente Projeto de Lei para que esta Câmara Municipal possa votar e 
aprovar o descongelamento desses direitos, honrando o compromisso 
assumido com a categoria.
Parauapebas, 11 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD

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