ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 030/2026
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL QUE DETERMINE À
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO –
SEMAD À SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA (SEFAZ) E À PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO - PGM A
REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E O
ENVIO DE PROJETO DE LEI À ESTA CASA,
VISANDO A APLICAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026,
PARA GARANTIR O DESCONGELAMENTO
DO TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE PARAUAPEBAS (PERÍODO
DE MAIO/2020 A DEZEMBRO/2021).
Autor: Anderson Moratorio – PRD
INDICO que, após o cumprimento do rito regimental e ouvido o soberano
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do Excelentíssimo
Senhor Prefeito de Parauapebas/PA, Aurélio Ramos, para que o Poder Executivo
adote estudos, providências administrativas e institucionais necessárias para:
1. Proceder à imediata atualização da contagem de tempo de
serviço de todos os servidores públicos municipais (estatutários e celetistas),
relativa ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para
fins de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais vantagens
de carreira;
2. Determinar à Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) a
elaboração de estudo de viabilidade financeira e disponibilidade
orçamentária, visando o suporte necessário para o pagamento das diferenças
remuneratórias acumuladas;
3. Elaborar e enviar à Câmara Municipal Projeto de Lei específico
que autorize o pagamento das diferenças remuneratórias e reflexos
financeiros retroativos, em conformidade com a nova redação dada pela Lei
Complementar Federal nº 226/2026;
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4. Realizar o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro de
forma integrada entre a SEFAZ e o Departamento de Recursos Humanos,
assegurando a dotação orçamentária para o cumprimento dos pagamentos
sem ferir os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
5. Estabelecer um cronograma de pagamento dos valores
retroativos acumulados durante o período de suspensão da LC 173/2020,
garantindo a previsibilidade financeira para o servidor e para o erário
municipal;
6. Instruir a Procuradoria Geral do Município (PGM) para a emissão
de parecer jurídico célere, visando conferir segurança jurídica aos atos
administrativos de restauração dos direitos funcionais.
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JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa tem como finalidade promover a justa
reparação e a valorização dos servidores públicos de Parauapebas,
fundamentada na recente sanção da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de
janeiro de 2026. Esta nova norma federal remove as restrições impostas pela
antiga LC nº 173/2020, que congelou a contagem de tempo para fins de
adicionais e vantagens durante o enfrentamento à pandemia de COVID-19.
O diagnóstico funcional de nossa categoria demonstra que o
congelamento imposto entre 2020 e 2021 gerou uma estagnação nas carreiras,
penalizando justamente aqueles que estiveram na linha de frente dos serviços
essenciais. A manutenção deste bloqueio, diante da autorização legal para sua
reversão, configuraria uma injustiça institucional com o quadro de pessoal.
Como servidor público de carreira deste município há quase 30 anos,
conheço profundamente a dedicação daqueles que mantêm a engrenagem
pública funcionando. É importante recordar que, a atual gestão assumiu um
compromisso público em campanha de resgate da dignidade da nossa categoria,
criticando duramente a falta de valorização da administração anterior. O próprio
Chefe do Executivo, em suas andanças e discursos, dizia: "os servidores de
carreira são os verdadeiros 'donos' deste município". Pois bem, o momento
de transformar esse reconhecimento retórico em realidade prática chegou.
Respeitar o servidor é, acima de tudo, garantir que seus direitos fundamentais
não sejam negligenciados quando a base legal para o pagamento finalmente se
estabelece.
Nesse contexto, torna-se imprescindível que o Poder Executivo, através
da Secretaria de Administração - SEMAD, Secretaria Municipal de Fazenda
(SEFAZ) e PGM, formalize os estudos necessários para a adequação local à lei
federal. A atuação da SEFAZ é determinante para garantir que o pagamento dos
retroativos ocorra dentro da saúde financeira do município, preservando o
equilíbrio das contas públicas enquanto se restaura a dignidade salarial do
servidor.
A iniciativa privativa do Prefeito Municipal é o caminho legal para que
esta Casa de Leis possa votar e aprovar o restabelecimento desses direitos,
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garantindo que o tempo de serviço trabalhado seja devidamente reconhecido
para todos os efeitos legais e financeiros.
Por fim, a presente Indicação está alinhada às diretrizes de
valorização do servidor e eficiência administrativa. O fortalecimento do
funcionalismo público contribui diretamente para a qualidade dos serviços
prestados na saúde, educação e infraestrutura, dinamizando a economia local
através da recomposição do poder de compra dos servidores.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO que o Executivo adote as providências administrativas necessárias
para que, com a máxima URGÊNCIA que o servidor público merece, seja enviado
o competente Projeto de Lei para que esta Câmara Municipal possa votar e
aprovar o descongelamento desses direitos, honrando o compromisso
assumido com a categoria.
Parauapebas, 11 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD